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DOC. 413.8585.6858.6422

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEMOLITÓRIA - CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA - DEMOLIÇÃO - CABIMENTO- INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - BOA-FÉ AFASTADA - IMPOSSIBILIDADE - CUSTOS COM A DEMOLIÇÃO DA CONSTRUÇÃO IRREGULAR - RESPONSABILIDADE - INFRATOR.

Tratando-se de construção irregular situada em área pública e sem possibilidade de regularização, conforme prova pericial produzida sob o crivo do contraditório, deve a mesma ser demolida, não sendo cabíveis quaisquer indenizações ao requerido, porquanto a hipótese é de mera detenção. De acordo com o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, o ocupante de imóvel ou logradouro público será notificado para deixar a construção e demoli-la no prazo de 30 (trinta) dias, sendo atribuído ao primeiro o ônus pela demolição em caso de descumprimento da respectiva notificação, de maneira que é incabível a transferência do encargo ao ente municipal, sob pena de se transmitir o prejuízo à coletividade.

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