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DOC. 250.6020.1127.8955

STJ. Processual civil. Apelação. Reintegração de posse. Bem público inconteste. Ocupação irregular. Não cabimento de indenização de benfeitorias. Consectário lógico. Eventual perdas e danos a ser discutida entre os particulares adquirente da ocupação e vendedor da ocupação irregular. Ente público não responde pelas benfeitorias ou acessões. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de ação de reintegração de posse de terreno público, no qual particulares edificaram benfeitorias. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente, ao argumento de que"[c]omprovada a propriedade da Municipalidade (fls. 129/130), a relação entre particulares deve ser resolvida em perdas e danos, isso porque a relação jurídica entre particulares não constou com a anuência do ente público que tem o domínio". No Tribunal a sentença foi mantida. a quo, II - No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.

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