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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 193.1783.4005.8000

51 - STJ. Família. Recurso especial. Ação de reconhecimento e de dissolução de união estável c/c pedido de arrolamento e partilha de bens. União estável concomitante a casamento sem separação de fato.

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Doc. 240.1080.1742.7977

52 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha e alimentos. Arguição tardia de nulidade do processo por substituição inadequada do polo passivo.exame inviável. Ausência de pré-questionamento. Necessidade de reexame de fatos e provas. Óbice em pressuposto de admissibilidade recursal. Omissões. Inocorrência. Questões expressamente enfrentadas no acórdão recorrido. Partilha de bens adquiridos antes da entrada em vigor da Lei º 9.278/96. Ausência de presunção absoluta de esforço comum. Partilha. Possibilidade condicionada à prova de esforço comum. Ônus da prova do autor. Revelia do réu. Ausência de impugnação específica quanto a determinados bens. Aumento de seu ônus probatório em virtude da presunção relativa de veracidade das alegações de fato do autor. Partilha devida quanto aos bens não impugnados tempestivamente. Outros bens objetos de adequada impugnação. Acórdão que aplica a presunção absoluta de comunicabilidade. Incorreção. Bens adquiridos antes da Lei 9.278/96. Súmula 380/STF. Única prova indicada pela parte como representativa do esforço comum. Escritura pública modificativa de regime de bens.eficácia retroativa. Impossibilidade. União estável submetida ao regime da Súmula 380/STF. Inexistência de prova do esforço comum. Partilha indeferida quanto aos bens oportunamente impugnados. Subrogação.inviabilidade do exame. Revelia e presunção de veracidade das alegações do autor. Ausência de prova da subrogação pelo réu. Súmula 7/STJ.honorários sucumbenciais. Partilha de bens quantificados ou quantificáveis. Base de cálculo da verba honorária. Valor da condenação. Prescindibilidade de liquidação. Cumulação de pedidos da mesma natureza. Somatória das condenações para fins de base de cálculo. Possibilidade. Extrapolação do máximo legal inexistente. 1- ação distribuída em 29/08/2013. Recurso especial interposto em 23/07/2020 e atribuído à relatora em 08/09/2021. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) preliminarmente, se, nos termos de alegação formulada por terceiro interessado, o processo seria nulo porque, falecido o réu, o polo passivo teria sido ocupado pelo espólio e não pelos herdeiros dele, como teria sido determinado em decisão interlocutória anterior; (ii ) se o acórdão recorrido possuiria omissões relevantes a respeito da necessidade de prova do esforço comum e da sub-rogação de bens; (iii ) se a presunção de esforço comum para o efeito de partilha dos bens adquiridos na união estável somente incidiria sobre aqueles adquiridos após a Lei 9.278/96; (iv ) se teria havido sub-rogação de bens, uma vez que determinados imóveis teriam sido adquiridos na constância do vínculo convivencial em virtude da alienação de imóveis que haviam sido adquiridos exclusivamente pela parte; e (v ) se os honorários, como fixados, implicariam em arbitramento acima do máximo legal ou desprovidos de valor certo de condenação ou proveito econômico. 3- é inviável, em recurso especial, reconhecer a tardia suscitação de nulidade do processo decorrente da alegada inexistência de substituição adequada do polo passivo, que deveria ser ocupado pelos herdeiros e não pelo espólio, quando. (i) a matéria não foi decidida nas instâncias ordinárias, carecendo de pré-questionamento; (ii) a questão depende do reexame de fatos e provas, especialmente quanto à ciência inequívoca do terceiro prejudicado a respeito da existência da ação e de eventual nulidade de algibeira; e (iii) a nulidade processual, para eventualmente ser acolhida, implicaria obrigatoriamente no prévio reconhecimento de ilegitimidade de quem interpôs o recurso especial, excluindo a possibilidade de exame da matéria nesta corte. 4- inexiste omissão quando o acórdão recorrido se pronuncia sobre as questões suscitadas pela parte, na hipótese em exame, o modo de partilha dos bens amealhados no período da união estável e à sub-rogação de determinados bens. 5- a partir do exame dos precedentes firmados nesta corte, é correto concluir que. (i) antes da entrada em vigor da Lei 9.278/96, não há presunção absoluta de esforço comum dos bens adquiridos na constância da união estável; (ii) ainda assim, é possível a partilha do patrimônio amealhado na constância do vínculo convivencial, desde que haja a prova do esforço comum, aplicando-se a Súmula 380/STF; e (iii) o ônus da prova do esforço comum é do autor, isto é, de quem pretende partilhar o bem objeto da controvérsia. Precedentes. 6- havendo revelia decorrente da ausência de impugnação específica do pedido de partilha relativo a determinada série de bens, embora não implique em procedência automática do pedido do autor, transfere ao réu um ônus probatório qualificado decorrente da presunção relativa de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. 7- na hipótese em exame, dado que houve revelia do réu, exigia-se dele prova suficiente dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor, impondo-se a ele, réu, a produção de prova suficiente da inexistência de esforço comum ou de que a versão dos fatos apresentada pela autora fosse inverossímil, circunstâncias inexistentes na hipótese. 8- tendo o réu, de outro lado, impugnado especificamente o pedido de partilha referente a outra determinada série de bens, incontroversamente adquiridos antes da entrada em vigor da Lei 9.278/96, cabia à autora provar a existência de esforço comum. 9- na hipótese em exame, o acórdão recorrido se baseou, equivocadamente, na presunção absoluta de comunicabilidade dos bens que haviam sido adquiridos antes da entrada em vigor da Lei 9.278/1996 e a parte indica, como única prova do esforço comum, escritura pública de reconhecimento de união estável celebrada em 2012 que declara, com efeitos retroativos, o regime de comunhão parcial de bens desde a constituição da convivência, em 1978. 10- na esteira da jurisprudência desta corte, não é possível a celebração de escritura pública modificativa do regime de bens da união estável com eficácia retroativa, razão pela qual a partilha dos bens adquiridos antes da Lei 9.278/1996 se submete ao regime da Súmula 380/STF, de modo que, na ausência de prova do esforço comum, os referidos bens são insuscetíveis de partilha. Precedente. 11- não se conhece do recurso especial quanto à alegação de sub-rogação porque, a respeito dos bens que teriam sido adquiridos mediante uso de recursos advindos da venda de bens exclusivos da parte, houve, de igual modo, revelia do réu e presunção relativa de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora, somada ao fato de que a alegada sub-rogação não foi comprovada pela parte que dela se aproveitaria. Aplicabilidade da Súmula 7/STJ. 12- julgado procedente o pedido de partilha e quantificados, ou quantificáveis desde logo, os bens que comporão o acervo a ser dividido entre os conviventes, é cabível a condenação do vencido em honorários advocatícios sucumbenciais tendo como base o valor dos bens que compõem o acervo partilhado, correspondente ao valor da condenação. 13- se os pedidos cumulativamente formulados possuem a mesma natureza jurídica condenatória e são julgados procedentes, a base de cálculo para a fixação de honorários será a mesma (condenação), nos moldes do CPC, art. 85, § 2º, sendo irrelevante, para fins de base de cálculo, se a condenação é una ou se é a somatória de condenações porventura cumuladas em uma única ação. 14- recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, apenas para excluir da partilha os bens relacionados nos itens 25 e 26 do acórdão recorrido, a saber, «datas de terras 19 e 20, matrícula 5935» e «lote de terras 73, matrícula 8431», mantida a sucumbência como fixada no acórdão recorrido.

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Doc. 220.8261.2614.4351

53 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Transação anterior. Pedido de sobrepartilha de bens adquiridos na união estável e descobertos posteriormente. Prescrição para sobrepartilha. Dez anos. Requisitos da união estável. Reexame fático e probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, deixando de adotar a tese do embargante. 2 - O Tribunal estadual consignou que as partes celebraram acordo sobre a partilha dos bens adquiridos na constância da união estável, mas, posteriormente, a parte teve notícia de outros bens que integrariam a meação. Com efeito, não obstante a nomenclatura contida na petição inicial - «Ação de reconhecimento e dissolu... ()

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Doc. 185.4801.1004.2100

54 - STJ. Família. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Inventário. Partilha de bens. Pretensão de recebimento de frutos e benfeitorias. Discussão da matéria na ação de reconhecimento e dissolução da união estável. Ações adquiridas antes da união estável. Reexame de matéria fática e probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento de tese aventada no apelo nobre. Incidência da Súmula 211/STJ. Não suscitada a violação do CPC/1973, art. 535. Necessidade. Precedentes. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2 - Na instância ordinária, concluiu-se que, a partir do exame do acervo probatório, o autor da herança há muito tempo era acionista das empre... ()

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Doc. 210.5010.8624.0687

55 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens e alimentos. Planos de previdência privada aberta. Regime marcado pela liberdade do investidor. Contribuição, depósitos, aportes e resgates flexíveis. Natureza jurídica multifacetada. Seguro previdenciário. Investimento ou aplicação financeira. Dessemelhanças entre os planos de previdência privada aberta e fechada, este último insuscetível de partilha. Natureza securitária e previdenciária dos planos privados abertos verificada após o recebimento dos valores acumulados, futuramente e em prestações, como complementação de renda. Natureza jurídica de investimento e aplicação financeira antes da conversão em renda e pensionamento ao titular. Partilha por ocasião do vínculo conjugal. Necessidade. CCB/2002, art. 1.659, VII, inaplicável à hipótese. Partilha de parte do bem adquirido na constância da união estável com recursos advindos do levantamento de saldo do FGTS. Possibilidades. Precedentes. Desnecessidade dos alimentos à ex-cônjuge. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Imprescindibilidade do reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1- ação ajuizada em 01/03/2018. Recurso especial interposto em20/01/2020 e atribuído à relatora em 17/07/2020. 2 - os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o valor existente em previdência complementar privada aberta possui natureza personalíssima e não pode ser objeto de partilha por ocasião da dissolução da união estável;(ii) se o bem alegadamente adquirido por sub-rogação e mediante uso de saldo de FGTS deveria igualmente ser excluído da partilha; (iii) se, na h... ()

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Doc. 150.5244.7004.5800

56 - TJRS. Família. Seguridade social. Direito de família. União estável. Dissolução. Partilha de bens. Regime de comunhão parcial de bens. Indenização. Fundação habitacional do exército. Aposentadoria. Complementação. Descabimento. União estável. Dissolução. Partilha de bens. Complementação à aposentadoria. Descabimento.

«1. Na união estável, tal como no casamento civil regido pelo regime legal, há comunicação de todos os bens adquiridos onerosamente na constância da vida conjugal. 2. Devem ser partilhados os valores pagos durante o período de convivência para a aquisição do automóvel financiado, mesmo que a aquisição tenha sido feita antes do início da união estável, pois as prestações do bem foram pagas na constância da vida comum, sendo presumido o esforço comum. 3. A escritura púb... ()

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Doc. 153.9805.0003.0500

57 - TJRS. Família. Direito de família. União estável. Reconhecimento e dissolução. Bens. Partilha. Acordo extrajudicial. Bens anteriores à União. Divisão. Prova. Insuficiência. Apelação cível. União estável. Partilha. É da autora o ônus da prova quanto à possibilidade de partilhar os bens que requer.

«1. A prova que a autora traz aos autos é insuficiente para se contrapor às alegações do demandado quanto à aquisição do veleiro com a integralidade do valor obtido em ação de indenização contra supermercado em cujo estacionamento teve seu carro furtado. 2. Não se mostra plausível que a apelante queira agora partilhar a motocicleta que estava em seu nome e que ela, alguns meses depois de finda a união estável, transferiu ao demandado. 3. Acerca do título do Clube Jangadeir... ()

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Doc. 150.4705.2006.3300

58 - TJPE. Família. Apelação cível. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Casamento válido concomitante. Relações simultâneas. Impossibilidade. Ausência de prova da separação de fato. Partilha indevida. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. A união estável assemelha-se a um casamento de fato, e deve indicar uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. 2. O ônus de provar a separação recai sobre a apelante, contra quem militam, a um só tempo, a condição de autora da ação de união estável e a presunção decorrente da situação de legalidade da qual se beneficia a esposa. 3. As provas... ()

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Doc. 163.5721.0012.3100

59 - TJRS. Família. Direito de família. União estável. Dissolução. Patrimônio. Aquisição. Contribuição. Presunção. Comunhão parcial de bens. Incidência. Partilha. Imóvel. Empresa. Cota social. Divisão igualitária. Manutenção. Lei 9278/1996. Aplicabilidade. Apelação cível. União estável. Regime patrimonial. Bens adquiridos entre a CF/88 e a Lei 9.278/96. Incidência da presunção de contribuição, mesmo anteriormente à Lei 9.278/96. Partilha. Sub-rogação.

«1. APELAÇÃO DA DEMANDADA. A valoração da contribuição indireta (que equivale à presunção de contribuição) para a formação do patrimônio, como apta a gerar direito à partilha, foi uma construção jurisprudencial que em muito antecedeu à Lei 9.278/96, a qual apenas recolheu a lição jurisprudencial que já então (no ano de 1996) se fazia consagrada. Não foi, portanto, a lei que inovou. Ela apenas seguiu os passos da jurisprudência, que já construíra o arcabouço jurídi... ()

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Doc. 210.7150.7703.5557

60 - STJ. Civil. Recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/73. Família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha de bens. Causa suspensiva do casamento prevista no, III do art. 1.523 do cc/02. Aplicação à união estável. Possibilidade. Regime da separação legal de bens. Necessidade de prova do esforço comum. Pressuposto para a partilha. Precedente da Segunda Seção. Recurso especial parcialmente provido.

1 - Inaplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ. 2 - Na hipótese em que ainda não se decidiu sobre a partilha de bens do casament... ()

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