251 - TJSP. Recuperação de empresa. Judicial. Não havendo concurso de credores na recuperação judicial, não há razão de limitação de crédito, sendo os pagamentos ditados pelo plano de recuperação, levando-se em conta o montante de todos os créditos, dentro dos prazos estabelecidos pela Lei 11101/05, o que, em opinando administrador judicial e Ministério Público pela inclusão da integralidade de crédito na classe dos credores trabalhistas, possibilita que assim seja feito, ficando o crédito a que faz jus o habilitante, aquém do limite de cento e cinquenta salários mínimos, sequer aplicável à recuperação judicial. Recurso provido.
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