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DOC. 955.9673.8158.9668

TJSP. Cumprimento de sentença. Concurso de credores. Crédito por honorários de advogado. Preferência que é qualificativo daquele crédito e, por isso, independe de penhora, sendo então inaplicável o critério de anterioridade da constrição. CPC, art. 908. Preferência daquele crédito reconhecida sobre o crédito hipotecário, já que tem feitio alimentar e segundo entendimento jurisprudencial se assemelha aos créditos trabalhistas, sobrepondo-se por isso até mesmo ao crédito tributário e, agora com maior razão, ao hipotecário. Recurso improvido.

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