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DOC. 175.8181.9000.1400

TRT2. Seguridade social. Falência. Preferência. Execução de créditos fiscais e previdenciários. Massa falida. A falência enseja a atração de todos créditos do falido para o Juízo Universal. Ainda que o crédito fiscal não se sujeite ao concurso de credores, como prevê o CTN, art. 187, há de ser cobrado no juízo da falência. Aplicação do parágrafo único do art. 76 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) .

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