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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: veto presidencial

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Doc. 220.8261.2522.8208

201 - STJ. agravo interno. Decisão da presidência não conhecendo do agravoem recurso especial. Aplicação da Súmula 182/STJ. Reconsideração.recurso especial. Violações de Lei. Falta deprequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Direito civil.desconsideração da personalidade jurídica. Empresas. Grupoeconômico. Confusão patrimonial reconhecida pelas instânciasordinárias. Requisitos legais. Aferição na via do recurso especial.impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 1. Não incide a Súmula 182/STJ se a parte, no agravo, impugna os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. Decisão da presidência que merece reconsideração. 2. Não decididas no acórdão recorrido as matérias afetas aos dispositivos tidos como violados, ressente-se o especial do necessário prequestionamento, atraindo o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3. Firmado pelas instâncias ordinárias que estão presentes os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, notadamente que há confusão entre o patrimônio da empresa que figura originariamente no polo passivo do cumprimento de sentença e as outras que fazem parte do mesmo grupo econômico, não há como elidir essas conclusões na via do recurso especial, ante o veto das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Julgados nesse sentido das duas turmas que integram a Segunda Seção. 4. Agravo interno provido, conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial.

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Doc. 227.2912.5931.3146

202 - TJSP. Execução Penal - Pedido de comutação de penas - Decreto 11.846/2023 - Condenação por crime impeditivo, eis que praticado mediante violência ou grave ameaça - Somatória de penas superior a 12 anos - Inteligência do art. 2ª, I e do art. 9º, ambos do Decreto em questão - Entendimento O reeducando fará jus ao indulto e a comutação de penas sempre que preencher os requisitos objetivo e subjetivo previstos no respectivo Decreto Presidencial. Em caso de o sentenciado ter praticado crime mediante emprego de violência ou de grave ameaça à pessoa, não restará preenchido um dos requisitos objetivos previstos no decreto (art. 2º, I). Tendo, ainda, a somatória das penas dos delitos praticados sido superior a 12 anos, tampouco restou preenchido outro requisito objetivo previsto no Decreto de 2023 (art. 9º)

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Doc. 231.1160.6234.9285

203 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Agravo regimental não provido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - No julgamento da ADI 5.874, na qual se deliberava sobre a constitucionalidade do Decreto 9.246/... ()

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Doc. 231.1010.8940.2964

204 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Agravo regimental não provido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - No julgamento da ADI 5.874, na qual se deliberava sobre a constitucionalidade do Decreto 9.246/... ()

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Doc. 728.1879.0979.9656

205 - TJSP. Agravo em execução. Concessão de indulto. Decreto 11.846/2023. Insurgência da defesa contra a decisão denegatória. Agravante condenado pelo delito do art. 33, caput da Lei 11.343, que pretende o indulto da pena de multa cumulativamente aplicada, com arrimo no art. 2º, X, do Decreto Presidencial. Impossibilidade. Vedação expressa ao indulto de crimes hediondos ou equiparados, bem como ao delito de tráfico de drogas consoante art. 1º, I e XVII do referido diploma normativo. Proibição que abarca tanto a pena privativa de liberdade quanto a pena de multa prevista no tipo penal. Precedentes deste C. TJSP. Crime de tráfico de drogas que, de todo modo, não pode ser alcançado pelo benefício em razão do impedimento constante no CF/88, art. 5º, XLIII. Precedentes das E. Cortes Superiores. Decisão mantida. Agravo improvido

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Doc. 204.3031.0641.6712

206 - TJSP. Agravo em execução. Concessão de indulto. Decreto 11.846/2023. Insurgência da defesa contra a decisão denegatória. Agravante condenado pelo delito do art. 33, caput da Lei 11.343, que pretende o indulto da pena de multa cumulativamente aplicada, com arrimo no art. 2º, X, do Decreto Presidencial. Impossibilidade. Vedação expressa ao indulto de crimes hediondos ou equiparados, bem como ao delito de tráfico de drogas consoante art. 1º, I e XVII do referido diploma normativo. Proibição que abarca tanto a pena privativa de liberdade quanto a pena de multa prevista no tipo penal. Precedentes deste C. TJSP. Crime de tráfico de drogas que, de todo modo, não pode ser alcançado pelo benefício em razão do impedimento constante no CF/88, art. 5º, XLIII. Precedentes das E. Cortes Superiores. Decisão mantida. Agravo improvido

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Doc. 231.1010.8958.5250

207 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Executado que preenche os requisitos postos no Decreto para obter o indulto do crime de receptação pelo qual cumpre pena. Agravo regimental não provido.

1 - Não há como se concluir que o limite máximo de pena em abstrato estipulado no caput do Decreto 11.302/2022, art. 5º somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial. 2 - A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetu... ()

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Doc. 240.8201.2715.2579

208 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Agravo regimental não provido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional e encontra restrições apenas na própria Constituição, que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - No julgamento da ADI 5.874, na qual se deliberava sobre a constitucionalidade do Decreto 9.246/2... ()

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Doc. 240.9040.1562.4488

209 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação do Ministério Público Estadual. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Agravo regimental não provido.

1 - No que concerne ao conhecimento da impetração, o Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, q... ()

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Doc. 279.0953.4436.3856

210 - TJSP. Direito Penal. Agravo de Execução Penal. Comutação de Penas. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame Agravo de execução penal interposto por Altair Rodrigues dos Santos contra decisão que indeferiu pedido de comutação de penas com base no Decreto 11.846/2023. O sentenciado cumpre pena por diversos crimes, incluindo roubo majorado e extorsão mediante sequestro, totalizando 36 anos, 4 meses e 23 dias de reclusão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante tem direito à comutação de penas, considerando que os crimes de roubo majorado foram incluídos no rol de crimes hediondos pela Lei 13.964/2019. III. Razões de Decidir 3. A natureza do delito para fins de indulto e comutação deve ser aferida no momento da publicação do Decreto Presidencial, não na época da prática delitiva. 4. Os crimes de roubo majorado são considerados hediondos, impossibilitando a concessão de indulto ou comutação de penas, conforme o Decreto 11.846/2023. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A natureza do delito para fins de indulto e comutação deve ser aferida no momento da publicação do Decreto Presidencial. Legislação Citada: Decreto 11.846/2023, art. 1º, I; Lei 8.072/1990, art. 1º, II, b. Jurisprudência Citada: STF, RE 274.265, Rel. Min. Néri da Silveira, Segunda Turma, j. 14.8.2001, DJ 19.10.2001; STF, HC 94.679/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 18.11.2008, DJe 19.12.2008; STF, HC 117.938/SP, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 10.12.2013, DJe 13.02.2014; STJ, HC 100.665/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16.6.2009, DJe 22.6.2009; STJ, HC 129.016/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 1.9.2009, DJe 28.9.2009; STJ, RHC 29.660/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 12.4.2011, DJe 20.5.2011

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Doc. 396.9521.4189.7919

211 - TJSP. Agravo em execução. Comutação de penas. Decreto 11.846/2023, art. 3º. Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu o benefício ao apenado, por ausência de preenchimento do requisito objetivo. Não acolhimento. Decisão agravada que deve ser mantida, por fundamento diverso daquele invocado na origem. In casu, observa-se que o reeducando ostenta diversas condenações por roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Delito incluído no rol dos crimes hediondos pela Lei 13.964/2019. Vedação expressa ao deferimento de indulto ou comutação de penas às pessoas condenadas por crimes hediondo, consoante o disposto no art. 1º, I, do referido decreto. Natureza do delito que deve ser aferida no momento da produção de efeitos do ato normativo presidencial, e não à época da prática delitiva. Precedentes do E. STF e do C. STJ. Indeferimento que é de rigor, ante a vedação normativa. Decisão mantida. Recurso improvido

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Doc. 147.4515.3000.0000

212 - STF. Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. Inexistência de vícios no processo administrativo demarcatório. Observância da CF/88, art. 231 e CF/88, art. 232, bem como da Lei 6.001/1973 e seus decretos regulamentares. Constitucionalidade e legalidade da Portaria 534/2005, do Ministro da Justiça, assim como do decreto presidencial homologatório. Reconhecimento da condição indígena da área demarcada, em sua totalidade. Modelo contínuo de demarcação. Constitucionalidade. Revelação do regime constitucional de demarcação das terras indígenas. A CF/88 como estatuto jurídico da causa indígena. A demarcação das terras indígenas como capítulo avançado do constitucionalismo fraternal. Inclusão comunitária pela via da identidade étnica. Voto do relator que faz agregar aos respectivos fundamentos salvaguardas institucionais ditadas pela superlativa importância histórico-cultural da causa. Salvaguardas ampliadas a partir de voto-vista do Min. Menezes Direito e deslocadas para a parte dispositiva da decisão. 1. Ação não conhecida em parte.

«Ação não-conhecida quanto à pretensão autoral de excluir da área demarcada o que dela já fora excluída: o 6º Pelotão Especial de Fronteira, os núcleos urbanos dos Municípios de Uiramutã e Normandia, os equipamentos e instalações públicos federais e estaduais atualmente existentes, as linhas de transmissão de energia elétrica e os leitos das rodovias federais e estaduais também já existentes. Ausência de interesse jurídico. Pedidos já contemplados na Portaria 534/2005 do ... ()

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Doc. 127.6691.2000.0100

213 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Recurso representativo de controvérsia. Tema 480/STJ e Tema 481/STJ. Consumidor. Direitos metaindividuais. Apadeco x Banestado. Expurgos inflacionários. Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Revisão jurisprudencial. Limitação aos associados. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 481/STJ - Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.Tese jurídica firmada: - A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcan... ()

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Doc. 241.0280.5443.3349

214 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Executado que preenche os requisitos postos no Decreto para obter o indulto do crime pelo qual cumpre pena. Agravo regimental não provido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - No julgamento da ADI 5.874, na qual se deliberava sobre a constitucionalidade do Decreto 9.246/2... ()

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Doc. 231.1160.6962.5585

215 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Executado que preenche os requisitos postos no Decreto para obter o indulto do crime de receptação pelo qual cumpre pena. Agravo regimental não provido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constituci onal, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - No julgamento da ADI 5.874, na qual se deliberava sobre a constitucionalidade do Decreto 9.246... ()

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Doc. 231.0060.7686.1532

216 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Executado que preenche os requisitos postos no Decreto para obter o indulto do crime de receptação pelo qual cumpre pena. Agravo regimental não provido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - No julgamento da ADI 5.874, na qual se deliberava sobre a constitucionalidade do Decreto 9.246/... ()

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Doc. 231.0060.7970.8349

217 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Executado que preenche os requisitos postos no Decreto para obter o indulto do crime de furto simples pelo qual cumpre pena. Agravo regimental não provido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - No julgamento da ADI 5.874, na qual se deliberava sobre a constitucionalidade do Decreto 9.246/... ()

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Doc. 240.1080.1629.0763

218 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Executado que preenche os requisitos postos no Decreto par a obter o indulto do crime de receptação pelo qual cumpre pena. Agravo regimental não provido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - No julgamento da ADI 5.874, na qual se deliberava sobre a constitucionalidade do Decreto 9.246/... ()

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Doc. 230.7040.2152.3775

219 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Executado que preenche os requisitos postos no Decreto para obter o indulto de dois delitos de furto simples pelos quais cumpre pena. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - No julgamento da ADI 5.874, na qual se deliberava sobre a constitucionalidade do Decreto 9.246/... ()

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Doc. 103.2110.5005.9400

220 - 2TACSP. Locação residencial. Locatária, pessoa jurídica de direito privado, que destina o imóvel para residência de diretor. Inexistência de locação não residencial só pela qualidade do locatário. Irrelevância da superveniente Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 55. (Cita precedentes. Há voto vencido).

Não se caracteriza a locação como não residencial pelo simples fato de figurar como locatária pessoa jurídica de direito privado. O prédio locado, pela sua destinação, deve ser considerado como residencial, eis que nada se trouxe quanto a servir o imóvel, exclusivamente, como um departamento da empresa.

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Doc. 231.2040.6422.9389

221 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Executado que preenche os requisitos postos no Decreto para obter o indulto de dois crimes de furto simples pelos quais cumpre pena. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - No julgamento da ADI 5.874, na qual se deliberava sobre a constitucionalidade do Decreto 9.246/... ()

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Doc. 231.2040.6931.6670

222 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto presidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Executado que preenche os requisitos postos no Decreto para obter o indulto de delito de receptação pelo qual cumpre pena. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - No julgamento da ADI 5.874, na qual se deliberava sobre a constitucionalidade do Decreto 9.246/... ()

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Doc. 664.5318.1313.1367

223 - TJSP. Agravo em execução. Comutação de penas. Decreto 11.846/2023, art. 3º. Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu o benefício ao apenado, por ausência de preenchimento do requisito objetivo. Não acolhimento. In casu, observa-se que o reeducando ostenta diversas condenações por roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e uma por organização criminosa direcionado à prática de crime hediondo. Delitos incluídos no rol dos crimes hediondos pela Lei 13.964/2019. Vedação expressa ao deferimento de indulto ou comutação de penas às pessoas condenadas por crimes hediondos, consoante o disposto no art. 1º, I, do referido decreto. Natureza do delito que deve ser aferida no momento da produção de efeitos do ato normativo presidencial, e não à época da prática delitiva. Precedentes do E. STF e do C. STJ. Indeferimento que é de rigor, ante a vedação normativa. No mais, em relação ao delito não impeditivo, não houve o preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 9º, parágrafo único do referido decreto para concessão da comutação. Decisão mantida. Recurso improvido

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Doc. 103.1674.7563.8600

224 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Quanto ao tema de fundo, conforme anunciei, o Ministro Ari Pargendler, ao relatar o processo, proferiu voto no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, a ambos os recursos, para determinar a exclusão dos mencionados sócios administradores do pólo passivo da demanda, à consideração de que o Código de Defesa do Consumidor só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, se verificar uma das seguintes condições descr... ()

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Doc. 191.6921.3000.1800

225 - STF. Constitucional. Mandado de segurança. Liminar. Requisitos. Processo legislativo. Apreciação de vetos presidenciais (CF/88, art. 66, §§ 4º e 6º). CTN, art. 151.

«1. A concessão de liminar, em mandado de segurança, supõe, além do risco de ineficácia da futura decisão definitiva da demanda, a elevada probabilidade de êxito da pretensão, tal como nela formulada. 2. No caso, o que se pretende, na impetração, é provimento que iniba o Congresso Nacional de apreciar o Veto Parcial 38/2012, aposto pela Presidente da República ao PL 2.565/2011, antes da votação de todos os demais vetos anteriormente apresentados (mais de 3.000 - três mil), alg... ()

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Doc. 193.4472.9000.0100

226 - STJ. Suspensão de liminar e sentença. Voto-vista. Agravo interno contra decisão da presidência desta corte que suspendeu a antecipação de tutela concedida por desembargador do trf da 1a. Região. Decisão do tribunal de origem que, homologando acordo celebrado entre a anp e o município de esplanada/BA, determinou o pagamento parcelado de compensação financeira a título de royalties. Condenação que será partilhada de forma igualitária entre 100 municípios beneficiários da compensação financeira que trata a Lei 7.779/1989. Impacto financeiro nos municípios agravados que não é suficiente para caracterizar grave lesão à ordem econômica, como exigido pela Lei 8.437/1992, art. 4º. Eventuais questionamentos quanto à regularidade da decisão do tribunal de origem devem ser buscados pela via recursal ordinária. A suspensão de liminar ou de sentença é medida rigorosamente excepcional, somente se legitimando quando o evento danoso se mostra grave o suficiente, e adequadamente comprovado, para por em movimento esta singular competência presidencial. Fora deste contexto, o que a parte tem de fazer é valer-se de vias recursais próprias. Voto-vista divergindo da eminente relatora, para dar provimento ao agravo interno e afastar a suspensão de liminar e sentença pretendida pelos municípios agravados.

«1 - Cuida-se de Agravo Interno em que o MUNICÍPIO DE ESPLANADA/BA insurge-se contra decisão que sobrestou os efeitos da decisão prolatada pela 6a. Turma do TRF da 1a. Região que, homologando acordo celebrado entre a ANP e o Município agravante, havia determinado o pagamento parcelado, a título de royalties, das parcelas não adimplidas no período compreendido entre 13/10/2013 e 22/4/2015, relativos à compensação financeira prevista na Lei 7.779/1989. 2 - Considerando que a compens... ()

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Doc. 230.7040.2912.8289

227 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Bem de família divisível. Moradia construída em quatro terrenos, cada qual com sua matrícula no cri. Bens utilizados como moradia e como comércio. Construções edificadas com ambas as finalidades. Desmembramento de apenas um dos quartos da residência. Inexistência de descaracterização do imóvel como abrigo da família. Conclusões probatórias das instâncias ordinárias. Revisão. Impossibilidade na via eleita. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Esta Corte tem entendimento iterativo de que é viável a penhora de parte de imóvel residencial quando o seu desmembramento não prejudique ou inviabilize a moradia da família. 2 - Na espécie de que se cuida, são quatros imóveis, todos contíguos, cada qual com sua matrícula no CRI, sendo que a residência foi edificada nos fundos e sobre as construções, estas (duas) com destinação diferente da residencial (local de culto religioso e oficina mecânica). 3 - No caso concreto, e... ()

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Doc. 278.4438.5900.1156

228 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Pena de multa. Agravante pleiteia a concessão de indulto, com arrimo no art. 2º, X, do Decreto Presidencial. Sentenciado condenado pelo delito do art. 33, caput da Lei 11.343. Vedação expressa ao indulto de crimes hediondos ou equiparados, bem como ao delito de tráfico de drogas consoante art. 1º, I e XVII do referido diploma normativo. Proibição que abarca tanto a pena privativa de liberdade quanto a pena de multa prevista no tipo penal. Precedentes deste C. TJSP. Ademais, requer a extinção da pena de multa, com base no Tema 931 do STJ. Revisão do Tema 931 do C. STJ estabelece a desnecessidade de comprovação da hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada. Por outro lado, o referido Tema exige o cumprimento integral da pena corporal para a extinção da punibilidade quanto à pena de multa. In casu, a pena privativa de liberdade não foi cumprida integralmente, o que afasta a aplicação do entendimento do STJ. Precedentes. Alegação, por fim, de impenhorabilidade do pecúlio do sentenciado. Não acolhimento. Disposição expressa nos arts. 168, I, e 170, da LEP. Não incidência da legislação processual civil, em atenção ao princípio da especialidade. Precedentes. Agravo desprovido

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Doc. 1689.7748.0654.2800

229 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 1689.7748.0654.2000

230 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 1689.7748.0541.2800

231 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 1689.7748.0541.1900

232 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 1689.7748.0541.1100

233 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 1689.7748.0540.6200

234 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 1689.7748.0540.5300

235 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 1689.7748.0540.4100

236 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 1689.7748.0540.1400

237 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 1689.7748.0540.0300

238 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 1689.7748.0539.8400

239 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 1689.7748.0539.6900

240 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 1689.7748.0539.5900

241 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 1689.7748.0654.0800

242 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 1689.7748.0540.7200

243 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 1689.7748.0539.9300

244 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 152.3842.4217.0399

245 - TJSP. Posse irregular de armas de fogo de uso permitido - Apreensão de armas de fogo de uso permitido no interior de residências - Entendimento Realiza o tipo penal previsto na Lei 11.706/2008, art. 12 aquele que for flagrado possuindo ou guardando arma de fogo, acessório, ou munição de uso permitido no interior de residência ou de estabelecimento comercial.

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Doc. 153.8052.8002.3100

246 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Proprietário de cachorro que tem seu animal capturado por vizinho que o conduz a cômodo de sua residência onde, cruelmente, a golpes de marreta na cabeça tira-lhe a vida atirando seu corpo em terreno próximo. Angústia e sofrimento experimentados justificadores da condenação à indenização a quem veio a sofrer atentado à paz de espírito, tranquilidade e afeições ao animal de estimação. Condenação mantida. Recurso não provido.

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Doc. 664.4679.0620.8691

247 - TJSP. Agravo em execução. Indulto. Decreto 11.302/2022. Determinação do STJ para que seja reapreciado o mérito do presente agravo. Pleito da Defensoria pela reforma da decisão para conceder o indulto ao agravante em relação aos crimes de receptação e furtos qualificados. Pena máxima em abstrato de 5 anos que deve ser aferida isoladamente nas condenações, independentemente de se tratar de concurso de crimes ou unificação de penas. Lado outro, no caso, foi verificado que o sentenciado ostenta condenação por tráfico ilícito de drogas (autos de 0000024-89.2013.8.26.0481), cuja concessão de indulto foi expressamente vedada no Decreto 11.302/2022, art. 7º, VI. Diferentemente do quadro anterior, no qual não havia sido juntada documentação necessária comprovando que a pena pelo crime impeditivo havia sido extinta, o d. Juízo da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente, ao prestar informações no habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública, noticiou que o paciente iniciou o cumprimento da pena do crime impeditivo (tráfico ilícito de drogas - condenação a 7 anos) em 01/01/2013 e terminou em 31/12/2019. Inexistindo o óbice relativo ao não cumprimento integral da pena do crime impeditivo e considerando que as condenações por furtos qualificados e receptação apontadas pela defesa atendem ao critério do art. 5º do Decreto Presidencial, de rigor a reforma da r. decisão de primeiro grau para concessão de indulto ao agravante. Decisão reformada. Recurso provido

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Doc. 103.1674.7020.6400

248 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Benefício. Liquidação condicional. Recurso. Efeitos. Execução provisória. Lei 8.213/1991, art. 130, e parágrafo único. Inconstitucionalidade.

«Previdência social: Lei 8.213/1991 (Plano de Benefícios): suspensão cautelar, em ação direta, por despacho do Presidente do STF, no curso das férias forenses, da parte final do «caput» do Lei 8.213/1991, art. 130 (que determina o cumprimento imediato de decisões relativas a prestações previdenciárias, ainda que na pendência de recursos) e do seu parágrafo único que, na hipótese da reforma da decisão, exonera o beneficiário de «restituir os valores recebidos por força da liq... ()

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Doc. 221.2160.9296.8522

249 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato. Alegação de obscuridade na decisão monocrática da presidência. Inviável. Cabimento de embargos para vício interno ao próprio voto.

I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem, também, ser admitidos para a correção de eventual erro material, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - «A contradição que autoriza a utilização dos aclaratórios é aquela interna ao próprio voto e não em relação a fatos externos, normas ou entendimentos proferidos em outras decis... ()

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Doc. 144.5252.9001.0900

250 - TRT3. Relação de emprego. Empregado doméstico. Caseiro.

«Nos termos do art. 1º da Lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, são requisitos configuradores da relação de emprego doméstica: a) o trabalho realizado por pessoa física; b) em caráter contínuo; c) no âmbito residencial de uma pessoa ou família; c) sem destinação lucrativa. Dessa forma, compreendem-se no conceito de empregado doméstico, não somente a babá, a cozinheira, a lavadeira, mas também aqueles que prestam serviços nas dependências ou em prolongamento da residência, com... ()

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