201 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO DE BENS - PEDIDO DE ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL - MEDIDA EXCEPCIONAL - INDEFERIMENTO - PEDIDO DE VENDA POR VALOR INFERIOR AO AVALIADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - RISCO DE PREJUÍZO AOS HERDEIROS MENORES - DECISÃO MANTIDA. 1.
A alienação de bens no curso do inventário depende da concordância de todos os herdeiros e de expressa autorização judicial (CPC, art. 618 e CPC art. 619), sob pena de nulidade, tratando-se de medida excepcional, não cabível no caso concreto. 2. Isso porque existem indícios de prejuízos aos herdeiros menores, na medida em que a venda almejada, pelo valor de R$340.000,00, do qual ainda haveria o desconto de 6% a título de comissão imobiliária, é bastante inferior ao valor apurado p... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)