384 - TJSP. Apelação. Ação de resilição unilateral contratual c./c. restituição de valores. Compromisso de compra e venda de bem imóvel consistente em lote de terreno. Sentença de parcial procedência para declarar a rescisão do contrato e condenar as Corrés na devolução de 80% dos valores pagos, em parcela única, deduzido eventuais débitos de IPTU, água, esgoto, energia elétrica e demais taxas, vencidos e não pagos, bem como taxa de fruição no importe de 0,5% (zero, vírgula, cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato, bem como restituição a título de benfeitorias a serem verificadas em sede de liquidação de sentença. Recursos de ambas as partes. Recurso do Autor que comporta provimento. Aplicação das Súmulas 1, 2 e 3 deste Tribunal e Súmula 543/STJ. Retenção que deve estar entre 10% e 25% do valor pago conforme jurisprudência do STJ. Autor que pagou aproximadamente 80% (oitenta por cento) do valor negociado. Retenção reduzida de 20% para 10% dos valores pagos. Taxa de fruição que deve ser afastada. Recurso da Corrés que comporta parcial acolhimento. Contrato de compra e venda que informa o valor total do negócio, do imóvel e da comissão de corretagem, em consonância com a tese firmada no Tema 938 (REsp. Acórdão/STJ). Arrependimento posterior de qualquer das partes (vendedor ou comprador) que não exclui o direito do corretor à comissão de corretagem. Comissão de corretagem devida. Inteligência do art. 725 do CC. Imagem acostada aos autos onde se verifica um terreno sem edificação, benfeitorias ou proveito econômico, não havendo o que se falar em ressarcimento, sem prejuízo de que o Autor declara expressamente que «se trata de um terreno sem edificação". Questão atinente ao termo inicial da taxa de ocupação/fruição que resta prejudicada diante do acolhimento do recurso do Autor. Precedentes dessa Colenda Câmara. Sentença parcialmente reformada. Distribuição da sucumbência mantida nos termos do CPC, art. 86. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)