TJSP. Recurso. Decisão monocrática que manteve a necessidade de caução em dinheiro, no valor do título para a concessão da medida liminar. Ato discricionário do magistrado. Hipótese, ademais, em que não foi trazido documento idôneo comprovando o valor atualizado do bem oferecido em caução pela agravante. Decisão mantida. Recurso não provido.
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