TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO DE BENS - PEDIDO DE ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL - MEDIDA EXCEPCIONAL - INDEFERIMENTO - PEDIDO DE VENDA POR VALOR INFERIOR AO AVALIADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - RISCO DE PREJUÍZO AOS HERDEIROS MENORES - DECISÃO MANTIDA. 1.
A alienação de bens no curso do inventário depende da concordância de todos os herdeiros e de expressa autorização judicial (CPC, art. 618 e CPC art. 619), sob pena de nulidade, tratando-se de medida excepcional, não cabível no caso concreto.
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