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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: itr

Doc. 131.7911.2000.6000

Leading Case

41 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imóvel na área urbana. Destinação rural. IPTU. Não-incidência. Precedentes do STJ. Decreto-lei 57/1966, art. 15. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 32, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 174/STJ - Questão submetida a julgamento: - Questão referente à incidência de IPTU sobre imóvel em que há exploração de atividade agrícola, à luz do Decreto-Lei 57/1966. Tese jurídica fixada: - Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (Decreto-lei 57/1966, art. 15).Anotações NUGEPNAC: - RRC de Orig... ()

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Doc. 103.1674.7073.4600

42 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Imposto Territorial Rural - ITR. Inscrição e cobrança pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Lei 8.022/90, art. 1º. Lei 8.383/91, art. 67. ADCT da CF/88, art. 29.

«As Disposições Constitucionais Transitórias - elementos formais de aplicabilidade - têm a primazia de regrar a vigência e, até, o período de eficácia de preceitos da CF/88, e possuem, por definição e natureza, vida efêmera, porquanto, tão logo produzem os seus efeitos, se exaurem no tempo. Promulgadas as Leis Complementares (Organização do Ministério Público e Advocacia Geral da União), perdeu a eficácia o art. 29 do ADCT, aplicando-se, já agora, a Legislação complementar... ()

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Doc. 103.1674.7075.8100

43 - STJ. Execução fiscal. Tributário. ITR. Apuração, inscrição e cobrança. Competência da Procuradoria da Fazenda Nacional e não do INCRA. ADCT da CF/88, art. 29. Perda da eficácia.

«As Disposições Constitucionais Transitórias - elementos formais de aplicabilidade - têm a primazia de regrar a vigência e, até o período de eficácia de preceitos da Constituição, e possuem, por definição e natureza, vida efêmera, porquanto, tão logo produzem os seus efeitos, se exaurem no tempo. Promulgadas as Leis Complementares (Organização do Ministério Público e Advocacia Geral da União), perdeu a eficácia o art. 29 do ADCT/88, aplicando-se, já agora, a legislação... ()

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Doc. 103.1674.7081.6400

44 - STJ. Execução fiscal. ITR. Dívida ativa. Representação. Cobrança. Lei 8.022/90.

«A Lei 8.022/1990 transferiu para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a apreciação, inscrição e cobrança do ITR. Portanto é da PGFN a representação judicial na cobrança da dívida ativa oriunda das receitas arrecadadas pelo INCRA. Recurso provido.»

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Doc. 103.1674.7090.6400

45 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Legitimidade ativa para cobrança do ITR. Lei Comp. 73/93. Leis 8.022/90 e 8.383/91. Ports. 230/90 e 449/90.

«A Fazenda Nacional, representada judicialmente pela sua Procuradoria, e não o INCRA, está legitimada para cobrar executivamente o Imposto Territorial Rural - ITR inscrito na dívida ativa. Multiplicidade de precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.»

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Doc. 103.1674.7132.5600

46 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Imposto Territorial Rural - ITR. Inscrição e cobrança pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Legitimidade ativa do INCRA não reconhecida. Lei 8.022/90, art. 1º. Lei 8.383/91, art. 67. ADCT da CF/88, art. 29.

«Conquanto o ITR seja tributo de propriedade da União, a sua apuração, inscrição e cobrança competem à Procuradoria da Fazenda Nacional, sendo descabida a continuidade da Procuradoria do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) no pólo ativo de execução fiscal pertinente àquele tributo.»

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Doc. 103.1674.7157.1900

47 - STJ. Tributário. Taxa de conservação de estradas e rodagem. Diversidade de sua base de cálculo da base de cálculo do ITR. CTN, art. 30.

«A taxa de conservação de estradas tem como fato gerador a prestação de serviços de conservação e como base de cálculo o custo do serviço menos o valor recebido pelo INCRA, dividido pelo número de propriedades existentes na municipalidade; por sua vez, o ITR tem como fato gerador a propriedade rural e como base de cálculo o valor da terra nua. Precedentes.»

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Doc. 103.1674.7342.2100

48 - STJ. Tributário. ITR. Valor da terra nua. Fixação via Instrução Normativa da Receita Federal. Legalidade. Lei 8.847/94, art. 3º, § 2º.

«É legal a Instrução Normativa 42/96 da Receita Federal que fixa o valor da terra nua para o lançamento do ITR, nos termos do § 2º do Lei 8.847/1994, art. 3º

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Doc. 103.1674.7361.7600

49 - STJ. Tributário. ITR. Alienação de imóvel. Ausência de transcrição no registro imobiliário. Legitimidade passiva do novo proprietário reconhecida. Precedente do STJ. CTN, art. 29, CTN, art. 31 e CTN, art. 130.

«O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem localizado fora da zona urbana do Município (art. 29). Se o contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, desnecessário o registro da escritura comprovando a alienação do imóvel como condição para executar-se o novo proprietário.»

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Doc. 103.1674.7362.2100

50 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Prova documental. Comprovantes de pagamento do ITR. Início razoável de prova documental. Reconhecimento do tempo de serviço. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.

«Na esteira de sólida jurisprudência da 3ª Seção (cf. EREsp 176.089/SP e 242.798/SP), afasta-se a incidência da Súmula 07/STJ para conhecer do recurso. A guia de recebimento da Contribuição Sindical - GRCS -, expedida pelo Ministério do Trabalho, em nome da autora, constando como endereço a Fazenda Bom Jesus, Município de Canindé, Est. do Ceará (fls. 10), bem como, Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, onde consta a qualificação da autora como posseira/herdeira, qu... ()

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