«1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (Decreto-lei 57/1966, art. 15). 2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução 8/2008 do STJ.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
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