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Decreto-lei 57, de 18/11/1966, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Declarado inconstitucional pelo STF (Rec. Ext. 97.316/MG/STF). Suspenso pelo Senado Federal - Res. 337, de 27/09/1983).

Declarado inconstitucional juntamente com o CTN, art. 85, § 3º.

Redação anterior: [Art. 4º - Do produto do ITR e seus acrescidos, cabe ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA) a parcela de 20% (vinte por cento) para custeio do respectivo serviço de lançamento e arrecadação.]

STF Tributário. ITR. Imposto sobre propriedade territorial rural. Parcela, em favor da união federal, destinada ao custeio do respectivo serviço de lançamento e arrecadação desse tributo. CTN, art. 29. CCB/1916, art. 178, § 10. Lei 4.504/1964, 6º, parágrafo único. Decreto-lei 57/1966, art. 18. Decreto 56.792/1965, art. 2º. Decreto 56.792/1965, art. 45. Decreto 56.792/1965, art. 53. Declarada a inconstitucionalidade Decreto-lei 57/1966, art. 4º e do CTN, art. 85, § 3º. Mais detalhes

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