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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria falsidade da prova

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Doc. 210.9270.2551.6013

201 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Não conhecimento. Violação manifesta de norma jurídica. Flagrante inexistência. Indeferimento liminar da rescisória. Possibilidade. Decisão mantida.

1 - «O Regimento Interno do STJ (art. 34, XVIII) e a jurisprudência desta Corte autorizam o indeferimento liminar da ação rescisória por decisão monocrática do Relator quando manifestamente improcedente o pedido ou quando for esta Corte incompetente para processá-la, como se deu no caso» (AgInt na AR Acórdão/STJ, Relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 2/12/2019). Ainda nesse sentido: AgInt na AR Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGU... ()

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Doc. 230.6250.8292.4303

202 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Validade da intimação dos advogados. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Revisão inviável. Súmula 7/STJ. Ação rescisória como sucedâneo recursal. Inadequação da via eleita. Legitimidade ativa do cessionário. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Divergência prejudicada. Ausência. De similitude fática. Agravo interno desprovido. 1. Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem. Quanto à validade da intimação dos advogados. Demandaria necessariamente novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste tribunal superior, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. A revisão do julgado, com o consequente acolhimento da pretensão recursal quanto à ocorrência de cerceamento de defesa, exigiria o necessário reexame do acervo fático probatório da causa, o que não se admite no âmbito de recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Esta corte superior possui entendimento de que a ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, com vistas a corrigir suposta injustiça na interpretação dos fatos. Precedentes. 5. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 283/STF. 6. De acordo com o entendimento do STJ, a incidência da Súmula 7/STJ impossibilita o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão recorrido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 7. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 193.7134.1005.5000

203 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Concurso público. Exame psicotécnico. Carreira militar. Erro de fato. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

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Doc. 162.4202.3000.8700

204 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Acórdão proferido nos segundos embargos de declaração opostos. Cópia fiel do relatório, da fundamentação e do dispositivo relativos ao primeiro julgado. Violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF/88, 458 e 535 do CPC/1973 e 832 e 897-A da CLT. Configuração.

«1. Na hipótese vertente, incontroverso que o acórdão publicado, no processo matriz, supostamente em resposta aos segundos embargos de declaração opostos pelo então reclamante é mera repetição da primeira decisão. 2. A manutenção de fundamentos constantes de decisão anterior não configura causa de nulidade do julgado. Ocorre que, levando-se em consideração o fato de que tanto o relatório como o dispositivo do acórdão rescindendo referem - se, exclusivamente, ao julgamento ... ()

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Doc. 196.3241.7001.6800

205 - STJ. Processual civil. Agravo regimental agravo em recurso especial. Ação monitória. Multa rescisória. Descumprimento contratual. Vínculo trabalhista. Inexistência. Competência. Justiça comum. Excesso de poder. Assinatura de contrato. Obrigação assumida. Validade. Teoria da aparência. Princípio da boa-fé de terceiro. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1 - É competente a Justiça Comum julgamento de ação monitória para cobrança de multa rescisória por descumprimento de contrato civil, quando não há vínculo trabalhista entre as partes, nem relação de acessoriedade a contrato de trabalho subjacente (precedente). 2 - Em razão do princípio da boa-fé de terceiro e da teoria da aparência, «o Superior Tribunal de Justiça tem considerado válidas as obrigações assumidas pelas pessoas jurídicas, relacionadas com seu objeto soci... ()

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Doc. 153.9805.0011.0300

206 - TJRS. Direito privado. Dano moral. Dano material. Indenização. Descabimento. Dolo. Ausência. Negócio. Nulidade. Impossibilidade. Vício de consentimento. Inocorrência. Implementação de centro educacional superior. Autorização do mec. Necessidade. Condições. Conhecimento. Ação anulatória de negócio jurídico por vício do consentimento. Dolo. Conluio. Ausência de prova. Contratações envolvendo locação de bem destinado a implementação de atividade de prestação de ensino superior. Conhecimento das partes acerca das características especiais do negócio e necessidade de autorização do mec. Condição para autorização à adequação do bem. Ausência de vício de consentimento. Reconvenção. Improcedência. Multa rescisória. Redução operada pela sentença em embargos de declaração. Verba honorária. Majoração.

«Prova colhida que não corrobora o pedido inicial. Inexistência de dolo. Validade da negociação. A farta prova trazida aos autos, documental e testemunhal, não ampara, nem de forma indiciária, a pretensão dos autores de nulidade das avenças sob pretexto da existência de conluio ou simulação. Ao revés, demonstra que os demandantes tinham plena ciência do que estavam contratando e assumindo, além de sabedores de todos os meandros do negócio que estavam realizando. Mais, a prova dem... ()

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Doc. 737.7159.0992.0137

207 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADA QUE PATROCINOU A RECLAMADA EM OUTRA AÇÃO. SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA . 1.

Trata-se de pretensão rescisória calcada no CPC, art. 966, III, com o objetivo de desconstituir sentença homologatória de acordo extrajudicial, ante o argumento de que o ajuste foi entabulado sem participação da reclamante, por meio de advogada que representou a empresa em outra ação. 2. Cabível o manejo de ação rescisória com fundamento em colusão entre a empresa e o advogado que representou o trabalhador na celebração do acordo, de modo a induzi-lo em erro acerca do objeto e da... ()

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Doc. 221.2120.7647.9532

208 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Cessão de crédito por antecipação de receita orçamentária. Validade. Juros e atualização. Cálculo do quantum debeatur. Divergências. Lei 9.494/1997. Precatório. Redução do valor pela presidência do Tribunal de Justiça. Alegação de ofensa à coisa julgada. Ausência de prova pré-constituída. Direito líquido e certo não demonstrado. Segurança denegada.

I - Recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra ato do juiz responsável pelo Núcleo de Apoio à Conciliação de Precatórios (NACP), por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), que determinou a revisão dos cálculos do Precatório Judicial decorrente do reconhecimento da validade da cessão do remanescente do crédito por antecipação de receitas orçamentárias contratado pelo Município de Camaçari (BA) junto ao extinto Banco Agrimisa... ()

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Doc. 646.9797.3407.2604

209 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. QUESTÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (ANÁLISE DE OFÍCIO). 1. Pretensão rescisória direcionada à declaração de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, com fundamento em violação literal do CLT, art. 843, § 1º, uma vez que o preposto designado efetivamente compareceu à audiência inicial, não havendo exigência legal de que fosse empregado da empresa. 2. Constata-se, de plano, tratar-se de pedido juridicamente impossível, uma vez que o reconhecimento da revelia e aplicação da pena de confissão ficta constituem questões puramente processuais, que não fazem coisa julgada e, portanto, não admitem desconstituição pela via da ação rescisória. 3. Conforme diretriz da Súmula 412/TST, « Sob a égide do CPC/1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito «, o que não é o caso da matéria atinente à revelia. Precedente desta SBDI-II. Extinção do processo sem resolução de mérito, de ofício, quanto ao tema . 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Deixa-se de analisar a alegação de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional quanto ao tema relativo aos honorários advocatícios na reclamação subjacente, com base no CPC/2015, art. 282, § 2º, ante a possibilidade de decidir a questão em favor da parte autora. 3. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A DEFESA. MATÉRIA CONTROVERTIDA. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO. 1. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado na subsunção da norma ao caso concreto, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2. A hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC/1973, art. 485, § 2º (» É indispensável que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato «). 3. Com efeito, a ação rescisória não se destina à reavaliação da lide submetida ao Poder Judiciário, sob a ótica em que originalmente posta (Súmula 410/TST), mas à pesquisa dos vícios descritos pela norma processual, restritivamente estabelecidos como autorizadores do desfazimento da coisa julgada. Por tal razão, consolidou esta Subseção Especializada a OJ 136, segundo a qual o erro de fato « supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato», o qual «se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas produzidas, para se concluir pela existência do fato «. 4. De fato, a questão referente à existência, ou não, dos requisitos da relação de emprego entre as partes da ação subjacente consistiu justamente a questão controvertida levada à análise do julgador, resolvida com base na distribuição do ônus probatório. Nesse aspecto, a sentença rescindenda considerou que a parte reclamada não se desvencilhou de seu encargo processual, pois os documentos apresentados não elidiram a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. 5. No caso, inexiste qualquer indício de que o Juiz da ação matriz tenha incorrido em erro de percepção, mas, quando muito, em erro de julgamento, o que não autoriza a rescisão com base no CPC/1973, art. 485, V. Improcede o pleito rescisório. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA RECLAMAÇÃO SUBJACENTE. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. 1. Da análise dos documentos encartados na reclamação subjacente, constata-se efetivamente a existência de erro de fato acerca de premissa fática indiscutida, relativa à assistência do reclamante por sindicato de sua categoria. 2. Isso porque efetivamente houve erro de percepção do Juízo quanto ao fato de que a procuração juntada pela reclamante na petição inicial evidencia, em verdade, a contratação de escritório particular de advocacia, sem qualquer menção a eventual credenciamento deste junto ao sindicato da categoria profissional do reclamante. 3. Outrossim, reputa-se incontroversa a premissa fática equivocada, uma vez que não pairou discussão acerca do conteúdo do instrumento de procuração e da inexistência de credencial sindical. 4. Sob outro viés, a sentença rescindenda, ao condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, em ação ajuizada antes do início de vigência da Lei 13.467/2017, sem que tenham sido deferidos ao reclamante (ou sequer postulados) os benefícios da gratuidade da justiça, incorreu em violação literal da Lei 5.584/1970, art. 14, conforme entendimento pacificado por esta Corte Superior na esteira da Súmula 219/TST, I. Recurso ordinário conhecido e provido .

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Doc. 153.6393.2001.1100

210 - TRT2. Rescisão contratual efeitos recurso da reclamada. Pedido de demissão. Validade. A respeito da assistência sindical, nos moldes do § 1º, do CLT, art. 477, destaca-se que visa tutelar o trabalhador hipossuficiente, em obediência ao princípio protetor, decorrência do princípio da dignidade humana e da valorização social do trabalho (art. 1º, III e IV, da carta maior). No entanto, a disposição lá sedimentada não tem caráter absoluto, devendo ceder espaço quando se vislumbrar declaração livre e consciente do empregado, em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e lealdade contratual (CCB, art. 422). Na hipótese, porém, a prova oral confirmou a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. Gorjetas. Além da confissão do preposto da reclamada de que havia a cobrança de gorjetas, a testemunha do obreiro comprovou os valores indicados na petição inicial. Horas extras. Adicional noturno. Desincumbindo-se o reclamante do ônus de demonstrar as diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno, e considerando a prova oral de que o intervalo intrajornada era concedido irregularmente, impõe-se o acolhimento dos pleitos. Férias. Afastada a alegação de gozo das férias, diante do confronto dos avisos respectivos com os cartões de ponto, deve ser mantida a condenação no adimplemento da dobra. FGTS. Seguro desemprego. Reconhecida a dispensa sem justa causa, bem como as diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno, são devidos os reflexos nos depósitos do FGTS com a multa de 40%, assim como a obrigação de entrega das guias para levantamento e habilitação no seguro desemprego. Multa do CLT, art. 477. A reclamada não demonstrou a culpa do trabalhador no atraso do pagamento das verbas rescisórias, como lhe competia, autorizando a aplicação da penalidade em questão. Multa convencional. A violação de cláusulas da convenção coletiva é infração de natureza meramente objetiva que há de ser sancionada com a multa pactuada, nos limites quantitativos e temporais de vigência das normas infringidas. Recurso do reclamante. Indenização por perdas e danos. Contratação de advogado. Diante do jus postulandi, assegurado na CLT, mesmo após a carta magna de 1988, é faculdade da parte a constituição de procurador habilitado com o fito de propositura de ação na justiça trabalhista (nos limites delineados na Súmula 425, do c. TST). Assim o fazendo, arca com os ônus advindos.

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Doc. 692.2770.3999.2583

211 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não é renovada no agravo de instrumento. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO TRABALHADOR E COM REGISTRO DE HORÁRIOS UNIFORMES EM DETERMINADOS PERÍODOS Conforme se extrai do acórdão recorrido e das alegações da parte em suas razões recursais, o reclamante pleiteia o pagamento das diferenças de horas extras com base na tese de que as horas extras eram prestadas diariamente, mas era vedada a anotação correta dessas horas. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « Embora impugnados os cartões de ponto pelo autor, ao argumento de que os registros são britânicos e que há pequena variação de horário na saída, com apontamento de poucas horas extras, vê-se que a tese inicial quanto à impossibilidade de registro do labor extraordinário vai de encontro aos documentos juntados aos autos «. A Corte Regional estabeleceu, ainda, que « Diante das evidências nos autos, além de a prova oral mostrar-se dividida como exposto na sentença, os documentos favorecem a tese de defesa, não incidindo, desse modo, a disposição da Súmula 338 do C. TST «. Nesse contexto, impõe-se reconhecer que a pretensão obreira encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que o Regional decidiu a questão com base no exame das provas dos autos, não sendo viável acolher a pretensão da parte no sentido de que o TRT ignorou os cartões de ponto juntados aos autos ou de que « os elementos dos autos comprovam a vedação à anotação das horas «, sem o reexame do acervo probatório. No que diz respeito à alegada contrariedade aos itens I e III da Súmula 338/TST, deve-se destacar que do trecho transcrito é possível verificar que os cartões de ponto foram apresentados pela reclamada. E a Corte Regional entendeu que apesar de os cartões de ponto apresentarem, em alguns períodos, horários invariáveis, as provas dos autos levam à conclusão de que não há diferenças de horas extras em favor do reclamante. Assim, não é possível enxergar contrariedade à Súmula 338/TST, III. Ademais, no que tange à alegação de que os cartões de ponto sem assinatura do trabalhador não possuem eficácia probante, o entendimento adotado pelo TRT está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, segundo a qual o CLT, art. 74, § 2º não faz nenhuma referência à necessidade de assinatura do empregado nos cartões de ponto como condição de sua validade, motivo pelo qual a falta de assinatura nos registros de frequência não é suficiente, por si só, para tornar inválida a prova documental apresentada, ou inverter o ônus da prova quanto à jornada de trabalho alegada pelo reclamante. Julgados. Logo, incide também o óbice da Súmula 333/TST. E quanto aos arts. 5º, LIV e LV, e 7º, XIII, da CF/88, indicados como violados, há de se registrar que não tratam da controvérsia objeto do acórdão recorrido (horas extras e ônus da prova), pelo que incidem, na hipótese, os óbices do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os pressupostos processuais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria objeto do recurso de revista não é renovada nas razões de agravo de instrumento. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. No caso, o Tribunal Regional não considerou que houve cerceamento do direito de defesa, tendo consignado que « embora a reclamada tenha manifestado sua discordância quanto à utilização da prova emprestada, não apontou argumento consistente no sentido de demonstrar a impossibilidade de utilização da prova oral produzida em outros autos, não indicando, por exemplo, qualquer diferença fática entre as condições de trabalho. Além do mais, como bem ressaltado pelo Magistrado de primeiro grau, a ré pretendia ouvir nestes autos a mesma testemunha cujo depoimento foi utilizado como prova emprestada «. A Corte Regional registrou, ainda, que « nenhum prejuízo processual foi causado à reclamada, sendo-lhe devidamente assegurado o contraditório e a ampla defesa, inclusive na audiência de prosseguimento, ocasião em que, mesmo ciente do acolhimento do pedido de prova emprestada, declarou não ter mais provas a produzir «. A parte reclamada sustenta que o acórdão recorrido violou o art. 5º, LIV e LV, da CF/88, pois não lhe assegurou o direito de constituição de prova, cerceando-lhe o direito de defesa, e porque utilizou a prova emprestada mesmo diante da discordância da empresa. Pois bem. A utilização de prova emprestada de cuja produção a própria reclamada participou é plenamente possível, sendo desnecessária a anuência da parte. Neste aspecto, a decisão do TRT encontra-se em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Julgados. E no que diz respeito ao alegado cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento da prova oral, há de se ressaltar que o princípio do convencimento racionalmente fundamentado do magistrado na direção do processo, inserto nos arts. 765 da CLT, 370, caput e parágrafo único e 371 do CPC/2015, faculta ao juiz da causa determinar as provas necessárias à instrução do processo, e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. O cerceamento do direito à produção de prova somente ocorre quando há o indeferimento de produção de determinada prova que se revela de extrema utilidade ao desfecho da controvérsia, o que não se constata no presente caso, uma vez que a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « como bem ressaltado pelo Magistrado de primeiro grau, a ré pretendia ouvir nestes autos a mesma testemunha cujo depoimento foi utilizado como prova emprestada «. E assentou que « nenhum prejuízo processual foi causado à reclamada, sendo-lhe devidamente assegurado o contraditório e a ampla defesa, inclusive na audiência de prosseguimento, ocasião em que, mesmo ciente do acolhimento do pedido de prova emprestada, declarou não ter mais provas a produzir «. Verifica-se, portanto, que a reclamada pretendia a oitiva da mesma testemunha cujo depoimento foi utilizado como prova emprestada, além de que à parte foi assegurado o contraditório, oportunidade na qual manifestou sua discordância quanto à utilização da prova emprestada. Por outro lado, na audiência de prosseguimento, após o deferimento da utilização da prova emprestada, a própria reclamada declarou não possuir outras provas a produzir. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o indeferimento de provas não configura cerceamento do direito de defesa (CF/88, art. 5º, LV), quando o magistrado já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, tornando dispensável a produção de outras provas (CLT, art. 765; 370 e 371 do CPC/2015). Julgados. Assim, não há cerceamento do direito à produção de provas, porque a Corte Regional entendeu que a prova requerida não era imprescindível para a solução da lide, restando, assim, intocáveis os dispositivos constitucionais e legais indicados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA Delimitação de ofício do acórdão recorrido: o TRT consignou ser incontroverso nos autos que a reclamada concedia premiações para o empregado que cumprisse as metas estabelecidas, destacando que a parcela PIV (Programa de Incentivo Variável) corresponde à remuneração variável paga em função do atingimento de metas. Nesse contexto, estabeleceu que « Em geral, os prêmios têm a finalidade de recompensar e estimular o empregado e, por se tratarem de parcelas eventuais, não possuem natureza salarial. Entretanto, se pagos com habitualidade, serão considerados salário. No caso específico dos autos, os contracheques juntados pela ré indicam em quase todos os meses o pagamento da rubrica, não se verificando a existência de longo período sem pagamento do PIV, mas apenas em um ou outro mês. Configurada a habitualidade no pagamento da verba, ainda que se trate de prêmio pelo desempenho do empregado, necessário se reconhecer a sua natureza salarial, conforme art. 457, 81º, da CLT. Logo, não merece reparos a decisão que determinou a integração da parcela à remuneração do autor, pelo que não prospera o apelo patronal «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não se discute, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Esta Corte perfilha o entendimento de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, tem natureza salarial. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA INCOMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DA JORNADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. Isso, porque o trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte não demonstra o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque pretendido pela parte, qual seja o de que a parte exercia suas atividades em ambiente externo e, diante da impossibilidade de fiscalização da jornada pela empresa, não há se falar em diferenças de horas extras decorrentes da ausência de gozo do intervalo intrajornada. Do trecho transcrito, verifica-se que o Regional limitou-se a apontar que a questão relativa ao gozo do intervalo intrajornada e à possibilidade de fiscalização pela reclamada não foi devolvida à apreciação daquela Corte, motivo pelo qual analisou a matéria apenas sob o enfoque da aplicação ou não da Súmula 437/TST, I ao caso dos autos. Assim, resta materialmente inviável o confronto analítico entre as alegações da parte e os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, incidindo os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA TRANSCENDÊNCIA ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação resciória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, estabeleceu que a correção monetária deverá observar aplicação da TR até 24/03/2015 e, a partir de 25/03/2015, o índice IPCA-E, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. Com efeito, o STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao fixar critério de atualização do débito trabalhista diverso daquele estabelecido pela Suprema Corte, incorreu em ofensa ao CLT, art. 879, § 7º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 585.9244.6180.6760

212 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRECLUSÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SÚMULA 263/TST. 1.

Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória, pretendendo o Recorrente a reforma do acordão por meio do qual a Corte Regional confirmou a decisão monocrática de indeferimento da petição inicial ao fundamento de que não cumprida a determinação de emenda da petição inicial. 2. Sob a perspectiva do CPC/2015, os princípios da sanabilidade dos vícios processuais (art. 139, IX), da cooperação (art. 6º) e da decisão de mérito (arts. 4º e 317) impõem a adoção de diligência... ()

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Doc. 220.2181.1327.6566

213 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Homologação de sentença estrangeira. Cabimento. Erro de fato e violação à norma jurídica. Não configuração. Ação julgada improcedente.

1 - É cabível ação rescisória contra acórdão proferido, pela Corte Especial, em sede de sentença estrangeira contestada (SEC) ou de homologação de decisão estrangeira (HDE), com base nas hipóteses previstas no CPC/2015, art. 966, para discutir os requisitos da homologação ( CPC/1973, art. 483 e CPC/1973, art. 484; CPC/2015, art. 963 e CPC/2015, art. 964; RISTJ, arts. 216-C e 216-F; e Decreto-lei 4.657/1942, art. 15, Decreto-lei 4.657/1942, art. 16 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17)... ()

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Doc. 875.0215.9528.0617

214 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VERBAS RESCISÓRIAS. SALÁRIOS APÓS O DESLIGAMENTO . REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve pagamento dos salários no período de novembro/2012 até a efetiva dispensa da autora em 01/03/2013, sob o fundamento de que a reclamada não comprovou os pagamentos dos salários e demais haveres trabalhistas. Assentou que, ao ser reintegrada ao emprego através de decisão judicial, a reclamante encontrava-se à disposição das reclamadas, fazendo jus ao pagamento dos salários integrais no período correspondente até a sua dispensa. Contudo, as reclamadas não demonstraram o efetivo pagamento dos salários da autora do período, conforme o demonstrativo de pagamento mensal referente ao mês de Dezembro/2012, o qual se encontra zerado. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS ALÉM DA 44ª SEMANAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional entendeu que as horas extras devem ser consideradas como as excedentes da 11ª diária e 44ª semanal, em razão da adoção de critério mais benéfico à autora, conforme contrato de trabalho. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . TEMPO DE SOLO DURANTE AS ESCALAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional entendeu que os tempos de voo e de solo encontram-se abarcados na jornada de trabalho, conforme Lei 7.183/1984, art. 20. Fundamentou que devem ser adotados os horários consignados na escala individual da autora, porquanto restou constatada a validade dos horários registrados nas escalas de trabalho. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. A concessão parcial do intervalo intrajornada impõe o pagamento do período correspondente, como extra, acrescido do reflexo legal, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de trabalho para o efeito de remuneração, ostentando natureza salarial, devendo repercutir no cálculo de outras parcelas salariais, na forma preconizada no art . 71, § 4º, da CLT. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE SEGURO DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento de indenização em decorrência do prejuízo no recebimento do seguro desemprego, sob o fundamento de que o extrato de seguro desemprego comprova o pagamento em valor inferior àquele que a trabalhadora deveria efetivamente receber. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMISSÃO PELA DIVULGAÇÃO E VENDA DE PRODUTOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento da comissão pela divulgação e venda de produtos, sob o fundamento de que as reclamadas não comprovaram a correção do pagamento das comissões. Registrou que as reclamadas não trouxeram os documentos necessários, inviabilizando ao juízo averiguar a correção ou não dos pagamentos efetuados a título de comissões e as devidas integrações. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL. INADIMPLEMENTO SALARIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento da indenização por danos morais, sob o fundamento de que restou demonstrado o reiterado inadimplemento salarial ante o não pagamento dos salários devidos entre novembro de 2012 e março de 2013. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a falta de pagamento de salários é suficiente para caracterizar a ofensa aos direitos da personalidade do trabalhador, acarretando dano moral in re ipsa, o qual prescinde de comprovação de sua existência. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO . REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RETIFICAÇÃO DA CTPS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. O entendimento adotado pela Corte Regional está em consonância com a OJ 82 da SbDI-1 desta Corte (» A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado «). Deve constar na CTPS do empregado, para fins de registro do término da relação laboral, a data do termo final do aviso prévio. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º sob o fundamento de que as verbas rescisórias foram pagas fora do prazo legal. Assim, a decisão está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a aplicação da penalidade do art . 477, § 8º, da CLT dá-se na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECOLHIMENTO DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula 461/STJ, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor. Assim, ao atribuir o ônus da prova à reclamada, o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 244.9176.9957.4867

215 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO ANTERIOR NA QUAL A PARTE AUTORA POSTULOU DIREITO DE IMAGEM E AFIRMOU QUE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTÃO EXISTENTE NÃO ERA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, MAS DE PRESTAÇÃO AUTÔNOMA DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ATUAL EM QUE SE PRETENDE O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO POSTERIOR DE CONTINUIDADE DAQUELA RELAÇÃO JURÍDICA. INALTERABILIDADE DAS CONDIÇÕES DE FATO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I.

A parte autora afirma, sobre a validade de acordo judicial homologado em ação anterior em que se deu plena quitação ao contrato de prestação de serviço, inclusive reconhecendo que nunca houve entre as partes, até então, qualquer relação empregatícia, que a discussão está em perquirir se tal avença faz coisa julgada no tocante às pretensões deduzidas em reclamatória trabalhista com pedidos totalmente distintos, referentes a período posterior àquele abarcado no acordo, ainda q... ()

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Doc. 624.3995.2842.0936

216 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA EMPRESA. QUESTÃO PROCESSUAL QUE NÃO FAZ COISA JULGADA.

O arbitramento de multa diária, para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, não faz coisa julgada material, não sendo passível de desconstituição pela via da ação rescisória. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito . 2. NULIDADE DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE EXAME DEMISSIONAL. DESCUMPRIMENTO DO REGULAMENTO DE EMPRESA. REINTEGRAÇÃO . 1. Discute-se nos autos a validade da dispensa de empregado de sociedade de economi... ()

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Doc. 230.7249.6618.2035

217 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE ABSOLVIDO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO ARMADA, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (ART. 288, § ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE OBJETIVA A DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA PARA MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA, E, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Artur Alves de Oliveira, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, III, visando rescindir parcialmente a sentença prolatada pela juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, que julgou improcedente a pretensão punitiva para absolver o réu nominado da imputação de prática do crime previsto no art. 288, parágrafo único, do CP, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. tendo a condenação ora impugnada transita... ()

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Doc. 183.8401.7454.7174

218 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NÃO CABIMENTO. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. 1. Na presente ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, pugna o Autor pela rescisão do acórdão transitado em julgado, alegando que o indeferimento dos quinquênios postulados na ação trabalhista originária viola o disposto nas Súmulas 51, I, e 277 do TST. 2. Consoante a interpretação prevalente no âmbito desta SBDI-2 do TST, as súmulas de jurisprudência concebem regras e fórmulas de interpretação, as quais passam inclusive a integrar o sistema jurídico interno, devendo ser observadas pelos tribunais, mas sem que ostentem caráter vinculante, ante a ausência de autorização constitucional para tanto. Desse modo, se, mediante a edição da súmula persuasiva, houver sido firmado determinado entendimento a partir da interpretação de determinada norma jurídica, esta é que deve ser indicada como violada para fins de admissibilidade da ação rescisória, na forma do CPC, art. 966, V. Para além dos mencionados aspectos, há ainda o problema da desatualização dos verbetes sumulares, não se revelando viável o desfazimento da coisa julgada com amparo em entendimento jurisprudencial que não mais encontra apoio na legislação vigente. Processo extinto, no particular, sem resolução do mérito, com ressalva de entendimento do Relator . AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. INDEFERIMENTO DE ANUÊNIOS NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. PREMISSA FÁTICA DE QUE A PARCELA FOI INSTITUÍDA EM NORMA COLETIVA, DEIXANDO DE CONSTAR NOS DIPLOMAS NORMATIVOS POSTERIORES A 1999. VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CF. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST. AFRONTA AO CLT, art. 468. IMPOSSIBILIDADE DE ULTRATIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DA VIOLAÇÃO APONTADA . IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V, na qual o Autor pugna pela desconstituição de acórdão da 2ª Turma do TST, que, enfrentando o mérito da causa, não conheceu do recurso de revista interposto na reclamação trabalhista originária, em que o trabalhador pleiteava a incorporação de anuênios à remuneração. 2. Não se cuidando de vício originado no próprio julgamento, a ausência, na decisão rescindenda, de tese jurídica específica sobre os princípios do direito adquirido e da irredutibilidade salarial é o bastante para inibir a pesquisa acerca da alegada infração aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, conforme diretriz da Súmula 298/TST, I ( «A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada» ). 3. Relativamente ao apontado maltrato à regra contida no CLT, art. 468, as alegações iniciais no sentido de que, para o Autor, o direito à parcela aqui discutida não foi instituído por norma coletiva, e sim por norma empresarial interna, esbarram na inviabilidade de reexame de fatos e provas do feito originário (Súmula 410/TST). Afinal, a partir do quadro fático que havia sido descrito pela Corte Regional, a Turma do TST assinalou que os anuênios foram instituídos e suprimidos pela via da negociação coletiva. 4. Estando o julgamento em harmonia com a jurisprudência do TST, impositivo concluir que há mais que o óbice da Súmula 83/TST, I para a configuração da alegada afronta ao CLT, art. 468, caracterizando-se, na verdade, a sua efetiva e adequada aplicação. Cumpre ter presente, ainda, que o Excelso STF julgou procedente o pedido deduzido na ADPF 323 para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, com redação dada pela Resolução TST 185/2012, reputando também inconstitucional a « interpretação jurisprudencial da Justiça do Trabalho que mantém a validade de direitos fixados em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que novo acordo ou convenção coletiva seja firmado «, conhecida como ultratividade das cláusulas normativas de acordos e convenções coletivas. A consequência lógica da decisão do STF é a impossibilidade de se considerarem integradas aos contratos individuais dos trabalhadores as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que deixarem de figurar nas respectivas avenças, entendimento já aplicado na decisão rescindenda, pelo que não há falar em violação do CLT, art. 468. Pretensão rescisória improcedente.

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Doc. 580.2317.3217.3260

219 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Sentença de procedência de usucapião extraordinária - Pretensão fundada em violação manifesta de norma jurídica - Pleito exclusivo de nulidade - Inexistência de prova de vínculo de parentesco ou legado testamentário - Injustificável chamamento obrigatório da suposta sucessora do proprietário do imóvel como litisconsórcio necessário com confinantes para formação subjetiva do polo passivo - Preterição motivada de elemento de pressuposto da constituição validade e desenvolvim... ()

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Doc. 980.9086.3887.7504

220 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional no que se refere à correção monetária e às diferenças de comissões, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT entendeu que os cartões de ponto marcavam com fidelidade a jornada do reclamante, e que não houve prova em contrário. A parte sustenta que houve contradição no julgado quanto à validade do depoimento de sua testemunha. O TRT assim se manifestou: « Com efeito, integram o V. Acórdão as razões pelas quais foi confirmada a r. sentença quanto ao indeferimento do pedido de horas extras, abarcando aquelas relativas ao intervalo intrajornada e ao intervalo previsto no CLT, art. 384. Vale destacar que foi atribuída prevalência aos cartões de pontos, não assumindo relevo o fato de a prova documental evidenciar o cumprimento, bem como, o pagamento eventual de horas extras. « Assentou no julgamento do recurso ordinário que « a reclamada trouxe aos autos controles de ponto que estampam jornada variável, restando meramente discursivo o argumento de que não poderiam ser validados como prova. (...)a omissão na assinatura não invalida a prova. Vale acrescentar que tal requisito sequer consta do ordenamento jurídico. (...) Ao contrário do sustentado, da prova documental não emerge o descompasso na concessão e do pagamento dos repousos semanais. Meramente discursivas as ponderações, inclusive por não levarem em conta o efetivo registro da jornada e dos dias laborados.» Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em examepreliminar, verificou-se que o TRT entregou aprestaçãojurisdicionalpostulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMISSÕES. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância ordinária à jurisprudência, majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a possível violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2107. TEMA PROVIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO COMISSÕES. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. Tratando-se de fato impeditivo de direito, bem como tendo por base o princípio da aptidão para a produção de prova, era a reclamada quem detinha os meios necessários para infirmar as alegações da reclamante e comprovar a regular quitação das comissões, demonstrando, assim, a indicada violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. De fato, não é razoável exigir da reclamante a comprovação de que não recebeu corretamente as comissões, uma vez que consistiria em prova de fato negativo. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. TEMAS RECEBIDOS PELO TRT ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - O índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT, ao interpretar os efeitos da aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidiu pela observância da TR como índice de correção monetária, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 7 - No caso concreto, o TRT decidiu o tema da correção monetária à luz do CLT, art. 879, § 7º, uma vez que a sentença foi proferida após a entrada em vigora da Lei 13.467/2017. 8 - Destaque-se, também, que há julgados desta Corte Superior, que abordam a mesma discussão travada nos autos, conhecendo do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Julgados da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Turmas deste Tribunal Superior, todos em recursos de revista de parte reclamada. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS Deve ser reconhecida atranscendênciajurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores detranscendênciaem princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de algumacomplexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Em diversos julgados, tenho me manifestado no sentido de que a multa não é consequência automática da constatação do TRT de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material (arts. 897-A da CLT; 535 do CPC/1973 e 1.022 do CPC/2015). Diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório no caso dos autos, seja na vigência do CPC/1973 (por aplicação do princípio contido na regra matriz da necessidade de fundamentação prevista no CF/88, art. 93, IX), seja na vigência do CPC/2015 (por aplicação do princípio positivado no art. 1.026, § 2º, segundo o qual a multa será aplicada « em decisão fundamentada «). No caso concreto, o TRT manteve a aplicação da multa sem apresentar justificativa objetiva, limitando-se a considerar que não se constataram as omissões alegadas. Contudo, observando-se as circunstâncias processuais destes autos, não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório do reclamante, visto que ele, ao contrário, buscou sanar suposta omissão/contradição no julgado, em que, a seu ver, incorrera o Juízo de origem no que toca ao exame da valoração da prova testemunhal em relação às horas extras, ao ônus da prova em relação às diferenças de comissões, e à inviabilidade de aplicação do IPCA-E. De fato, o TRT chegou a prestar esclarecimento sobre a prevalência dos cartões de ponto: « Vale destacar que foi atribuída prevalência aos cartões de pontos, não assumindo relevo o fato de a prova documental evidenciar o cumprimento, bem como, o pagamento eventual de horas extras «. Não constatado o caráterprotelatóriodos embargos de declaração, mas o regular exercício do direito do reclamante de recorrer, não incide a multa de que trata o CPC, art. 1.026, § 2º. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 240.9130.5520.4640

221 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Ação rescisória. Acordo extrajudicial. Partilha de bens. Validade. Sentença. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - É inviável re ver o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 180.0912.2004.3800

222 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ação de cobrança (seguro DPVAT). Impossibilidade de aplicação do CPC, art. 485, VII, do CPCde 1973. Equivalente ao art. 966, VII, do novo CPC. CPC/2015. Alegação de «documento novo» descabimento. Súmula7/STJ.

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Doc. 762.4187.9382.0261

223 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AÇÃO PLÚRIMA. REPRESENTAÇÃO DO RECLAMANTE PELO SINDICATO EM AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE. CLT, art. 843, CAPUT. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO INDEVIDO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação do CLT, art. 843, caput . Este Relator, em decisão monocrática, registrou que «o Regional, ao transcrever trecho da decisão proferida na ação de 0124500-67.2013.5.17.0008, esclarece que «Trata-se de designação, em uma mesmo dia, de audiência inicial de 19 (dezenove) processos a... ()

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Doc. 843.8510.2922.7719

224 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS Da LeiLOEIRO. RECURSO IMPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que homologou honorários da Leiloeiro em R$ 12.800,00, em ação rescisória cumulada com pedido de restituição de quantias pagas, em fase de cumprimento de sentença. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na validade e adequação dos honorários da Leiloeiro fixados em R$ 12.800,00, diante da alegação de inexistência de provas sobre o dispêndio da quantia cobrada. III. Razões de Decidir 3. A nota fisca... ()

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Doc. 651.0967.8843.2641

225 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA -

Pretensão dos autores de declarar a nulidade da escritura pública dos imóveis objeto dos autos com a condenação dos requeridos na restituição dos alugueres recebidos - Sentença que indeferiu a petição inicial por falta de interesse processual e julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos art. 330, III e 485, I, ambos do Código de Processo Civil - Irresignação que não comporta cumprimento - Gratuidade da justiça deferida em favor dos recorrentes - Mérito -... ()

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Doc. 220.6291.2437.7663

226 - STJ. processual civil. Administrativo. Aposentadoria. Acumulação. Ação rescisória. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória, com pedido de antecipação de tutela, com fulcro no art. 966, V e VIII, do CPC, contra a União, tendo por objeto o acórdão da Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Processo 0020087- 22.2011.4.02.5101, julgado em 22/9/2015, no qual se entendeu pela impossibilidade de acumulação dos proventos da autora. Deu-se à causa o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em novembro de 2018. A ação rescisória foi ju... ()

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Doc. 241.0301.1891.4529

227 - STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo de instrumento. Direito processual civil. Razões finais. Oportunização. Ausência de divergência. Revisão do valor da indenização por danos morais. Incabimento.

1 - Não há a divergência que funda o cabimento dos embargos específicos nas hipóteses em que o acórdão embargado decide pela validade da ação possessória em que não houve oportunização para apresentação de debates orais ou memoriais substitutivos, à falta de demonstração do prejuízo processual, por se tratar de nulidade relativa, enquanto o acórdão paradigma decide pela desnecessidade da oportunização à parte para apresentação de razões finais ou memoriais, em sede de ... ()

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Doc. 250.6020.1473.9238

228 - STJ. Recurso especial. Direito processual penal. Revisão criminal. Julgamento pelo tribunal local por maioria. Inaplicabilidade da súmula 207/STJ. Prova nova. Declaração superveniente de testemunha perante tabelionato de notas por ata notarial. Imprestabilidadade para fins revisionais. Sujeição a prévio, exitoso e dialético procedimento de justificação criminal. Obrigatoriedade. Tribunal do Júri. Condenação definitiva pautada em elementos informativos. Descabimento. Tema 1.260/STJ. Vício rescisório. Constatação. Anulação. Efeito prodrômico. Incidência. Corolária despronúncia. Soberania dos veredictos preservada. Recurso parcialmente provido.

I - Caso em exame 1.1 Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, por maioria dos pares, julgou improcedente a ação revisional proposta pelo (ora) recorrente com espeque no CPP, art. 621, III, onde restou condenado (definitivamente) pelo Conselho de Sentença, com trânsito em julgado certificado em, como incurso nas 07/05/2014 sanções do art. 121, § 2º, I e IV, do CP, à pena privativa de liberdade de 12 (doze) anos de rec... ()

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Doc. 966.0257.8563.3928

229 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DO CHAMAMENTO AO PROCESSO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, os de que « não há falar em chamamento ao processo do sócio do 1ºReclamado, pois a personalidade jurídica da empresa não se confunde com a de seus sócios» e de que «a inclusão do sócio somente se justifica diante de requerimento expresso do reclamante para a desconsideração da personalidade jurídica empresarial, o que não é o caso dos autos», limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. DA REVELIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, os de que «o d. Juízo de origem, diante da revelia do 1º réu, reconheceu a veracidade dos fatos articulados na petição inicial apenas naquilo que não colidir com as impugnações ofertadas pela 2º demandada e pelos elementos de prova existentes nos autos», limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. TERCEIRIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, ITEM VI, DO TST. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do item IV da Súmula 331/TST, «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Considerando que o acórdão regional, em que declarada a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, não integrante da Administração Pública, está alinhado ao entendimento do referido verbete, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no atual § 7º do art. 896 Consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, ITEM VI, DO TST. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte superior consubstanciada no item VI da Súmula 331 encerra tese no sentido de que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no atual § 7º do art. 896 Consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Reconhecida a transcendência política da matéria e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, X, é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. HORAS EXTRAS. JORNADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme disposto na Súmula 338/TST, I, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Na hipótese em apreço a 1ª Reclamada não juntou os cartões de ponto, o que enseja a aplicação do entendimento consubstanciado no art. 74, §2º, da CLT e na Súmula 338/TST, I. Consta do acórdão regional, ainda, que inexistiu nos autos prova apta a infirmar a presunção de veracidade da jornada de trabalho advinda da não apresentação dos cartões de ponto do autor. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Consoante jurisprudência desta Corte superior, a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias não configura, por si só, dano moral, gerando apenas a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS EM JUÍZO. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados a correção monetária pelo índice IPCA-E cumulada aos juros legais da Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 157.5015.5002.8500

230 - STJ. Processual civil. Ação declaratória de nulidade. Citação. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Contradição. Obscuridade. Inexistência. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o... ()

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Doc. 963.6162.6472.4691

231 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO AO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECONHECIDA. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA À NORMA COLETIVA FIRMADA ENTRE AS PARTES. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.251.927/RN. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ PELOS RÉUS. DESCABIMENTO. 1.

Recursos ordinários interpostos contra acórdão que julgou parcialmente procedente a ação rescisória. 2. Pretende a autora, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de acórdão proferido na demanda subjacente, com fundamento no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, sob a alegação de que devem ser observadas as normas coletivas pactuadas, conforme estabelece o CF/88, art. 7º, XXVI. 3. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivo... ()

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Doc. 221.2200.8369.9924

232 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Execução autônoma. Sentença coletiva. Aposentados e pensionistas do extinto DNER. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, objetivando fosse reconhecido o decurso do prazo prescricional da pretensão executiva. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «Com efeito, prevalece perante esta Eg. Primeira Turma a orientação de que o julgamento do Tema 602/STF da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF) não alterou a suspensão determinada nos autos da Ação Rescisória0... ()

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Doc. 821.7716.0392.4231

233 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERMITÊNCIA - RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA.

Sentença de procedência - Declaração de inexigibilidade do débito - Condenação da ré ao pagamento de dano moral (R$ 1.000,00) - Improcedência do pedido contraposto. Recurso da ré - Incompetência - Autora pessoa jurídica - Ausência de prova da intermitência do serviço - Comprovada utilização regular do serviço - Rescisão do contrato no prazo de validade - Aplicação da multa por quebra de fidelidade - Dano moral não configurado. Irresignação desacolhida - Condição de ... ()

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Doc. 140.6113.5841.4670

234 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I . 1.1.

Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 1.2. No caso, as razões recursais limitam-se a repetir as teses trazidas na petição inicial e em recurso ordinário, sem tecer o agravante uma linha sequer a respeito dos óbices processuais utilizado pel... ()

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Doc. 574.1254.8114.4784

235 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO DO FGTS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.

Ação de cobrança a fim de compelir o Réu a pagar verbas rescisórias e diferenças salariais ao Autor, e obrigação de fazer consistente em recolher o FGTS. A prova dos autos demonstra a relação de trabalho entre as partes no período indicado pelo Autor, que tem direito de receber o décimo-terceiro salário correspondente ao período trabalhado, sob pena de enriquecimento sem causa da administração pública. O Autor não tem direito de receber o FGTS por se tratar de contrato tempor... ()

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Doc. 318.3973.0404.1103

236 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. EMPREGADA DE CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL ADMITIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE.

Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão que deu provimento ao recurso ordinário da então reclamante para reconhecer o vínculo de emprego com o reclamado. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 1707-6/DF, em 22/09/1999, reconheceu que os conselhos de fiscalização das profissões regulamentadas ostentam natureza jurídica de autarquia e declarou a inconstitucionalida... ()

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Doc. 142.6032.6001.1900

237 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Indenização. Precatório. Suspensão. Excepcionalidade.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material no acórdão, o que não ocorre na espécie. 2. O acórdão embargado deixa expressamente assentado que a questão tratada nos autos apresenta peculiaridade apta a legitimar, de forma muito excepcional, a concessão de efeito suspensivo ao pagamento de precatório. 3. Isto porque os valores se referem à indeni... ()

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Doc. 922.4447.6879.8928

238 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE DA HERDEIRA. REPRESENTAÇÃO PELO ESPÓLIO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. AÇÃO PRINCIPAL JÁ JULGADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE SENTENCIOU O PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO CONSTITUÍDO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

Trata-se de agravo de instrumento interposto por herdeira da coexecutada, na qualidade de terceira interessada. Primeiro, a agravante não possui parte ilegítima para oferta de exceção de pré-executividade. Espólio que consta do polo passivo do cumprimento de sentença. Inexistência de prova de ultimação da partilha, no inventário. Impossibilidade de atuação do herdeiro (como terceiro interessado) juntamente com o espólio. Interesse jurídico do herdeiro protegido com atuação do es... ()

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Doc. 132.0757.4926.9274

239 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO C/C COBRANÇA DE MULTA RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA. QUITAÇÃO PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por MAPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA contra sentença que, nos autos de ação de cobrança de prestação de serviço c/c cobrança de multa rescisória ajuizada em face de CONSTRUTORA LASPER LTDA, julgou improcedentes os pedidos iniciais. A apelante sustenta que foi induzida a erro ao assinar termo de rescisão contratual que isentava a ré de obrigações e que há um débito pendente de R$ 873.253,51 pelos serviços prestados e não pagos. Requer a anulaç... ()

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Doc. 220.5251.2481.1947

240 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Sentença de mérito. Ausência de violação da coisa julgada. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória com pedido de rescisão da sentença de mérito transitada em julgado por supostamente violar a coisa julgada e literal disposição de lei. No Tribunal a quo, o pedido foi julgado procedente. II - Esta Corte somente pode conhecer da matéria objeto de julgamento no Tribunal de origem. Ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do recurso especial. Nesse sentido, a Súmula 211/STJ: «Inadmissível... ()

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Doc. 220.5251.8887.6203

241 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Sentença de mérito. Ausência de violação da coisa julgada. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória com pedido de rescisão da sentença de mérito transitada em julgado por supostamente violar a coisa julgada e literal disposição de lei. No Tribunal a quo, o pedido foi julgado procedente. II - Esta Corte somente pode conhecer da matéria objeto de julgamento no Tribunal de origem. Ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do recurso especial. Nesse sentido, a Súmula 211/STJ: «Inadmissível... ()

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Doc. 1697.2330.7181.0241

242 - TST. I - AGRAVOS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - DMAE E DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. TRANSCENDÊNCIA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento aos agravos de instrumento dos reclamados (análise conjunta) . Os argumentos das partes não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. A responsabilidade subsidiária dos entes públicos foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador « (Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. No caso concreto, o TRT atribuiu aos entes públicos o ônus de comprovar a efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, sob fundamento de que «a despeito de não ser o mero inadimplemento causa à responsabilidade do ente público, como dispõe aliás o já referido dispositivo legal e tal como previsto na nova redação da Súmula 331/TST, o mais adequado, numa análise em que se ponderam os princípios do direito administrativo e os princípios do direito do trabalho, é que, pelo princípio da aptidão para a prova (que rege o processo trabalhista), atribua-se o ônus probatório à Administração Pública, sendo dela o dever de demonstrar que de forma efetiva fiscalizou o contrato de trabalho. Atribuir a prova de ausência de fiscalização (culpa por omissão) da Administração ao empregado não está nada longe de exigir-lhe uma prova diabólica. Assim, quando a administração (entendida aqui lato sensu) não faz prova adequada nesse sentido, impõe seja condenada subsidiariamente, pela sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A questão, portanto, deverá ser apreciada caso a caso, excluindo-se a responsabilidade subsidiária do ente público quando demonstrada a efetiva fiscalização do contrato. Na hipótese dos autos, remanesce a responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviços, com relação a todas as verbas devidas à parte autora, considerando correta inclusive a decisão em que mantida a tutela de urgência concedida, em que determinada a anotação da baixa do contrato em CTPS, bem como a expedição de alvará para movimentação da conta vinculada, tendo em vista a revelia e confissão ficta da empregadora, e diante da inexistência de provas que infirmem as alegações da petição inicial. Sinala-se, por oportuno, que a omissão das recorrentes em fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada resultou no total inadimplemento pela prestadora de serviços das verbas rescisórias devidas ao autor, assim como possibilitou que a empregadora deixasse de efetuar os depósitos do FGTS e da indenização compensatória de 40%". Estando a decisão recorrida em conformidade com o julgado paradigmático proferido pelo SDI-1 do TST nos autos do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, no sentido de ser do ente público tomador de serviços o ônus da prova, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravos a que se nega provimento. II - AGRAVO DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. No caso concreto, o TRT atribuiu ao ente público o ônus de comprovar a efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, sob fundamento de que «a despeito de não ser o mero inadimplemento causa à responsabilidade do ente público, como dispõe aliás o já referido dispositivo legal e tal como previsto na nova redação da Súmula 331/TST, o mais adequado, numa análise em que se ponderam os princípios do direito administrativo e os princípios do direito do trabalho, é que, pelo princípio da aptidão para a prova (que rege o processo trabalhista), atribua-se o ônus probatório à Administração Pública, sendo dela o dever de demonstrar que de forma efetiva fiscalizou o contrato de trabalho. Atribuir a prova de ausência de fiscalização (culpa por omissão) da Administração ao empregado não está nada longe de exigir-lhe uma prova diabólica. Assim, quando a administração (entendida aqui lato sensu) não faz prova adequada nesse sentido, impõe seja condenada subsidiariamente, pela sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A questão, portanto, deverá ser apreciada caso a caso, excluindo-se a responsabilidade subsidiária do ente público quando demonstrada a efetiva fiscalização do contrato. Na hipótese dos autos, remanesce a responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviços, com relação a todas as verbas devidas à parte autora, considerando correta inclusive a decisão em que mantida a tutela de urgência concedida, em que determinada a anotação da baixa do contrato em CTPS, bem como a expedição de alvará para movimentação da conta vinculada, tendo em vista a revelia e confissão ficta da empregadora, e diante da inexistência de provas que infirmem as alegações da petição inicial. Sinala-se, por oportuno, que a omissão das recorrentes em fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada resultou no total inadimplemento pela prestadora de serviços das verbas rescisórias devidas ao autor, assim como possibilitou que a empregadora deixasse de efetuar os depósitos do FGTS e da indenização compensatória de 40%". Estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência dessa Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVIU A JORNADA DE 12X36 . PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS NO CASO CONCRETO. Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, consignou a ausência dos indicadores de transcendência do CLT, art. 896-Ae negou provimento ao agravo de instrumento. Em análise mais detida das razões do recurso de revista, verifica-se que o debate sobre os efeitos da extrapolação habitual da jornada, no regime 12x36 pactuado em norma coletiva, assumiu novos contornos diante da superveniência da tese proferida no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Tendo por norte que o enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos novos ou de alguma complexidade, impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica. Nesse contexto, é de rigor o provimento do agravo, a fim de viabilizar o processamento do agravo de instrumento. Isso para que, reconhecido o requisito do CLT, art. 896-A(transcendência jurídica), se verifique o concurso dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista cujo seguimento foi denegado. Agravo a que se dá provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC . LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE PREVIU A JORNADA DE 12X36 . PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS NO CASO CONCRETO. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itine re a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV) «. Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, a Justiça do Trabalho pode decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. As normas constitucionais e infraconstitucionais sobre jornadas resultam da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro da Constituição Federal - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz dos direitos trabalhistas que impõe a vedação do retrocesso. O art. 7º, XIII, da CF/88fixa a jornada máxima diária de 8h diárias para as categorias profissionais em geral e o CLT, art. 59 prevê a sobrejornada de no máximo 2h diárias quando se trata de horas extras. Porém, excepcionalmente, a jurisprudência do TST admitiu a jornada normal de 12x36 (que não se confunde com acordo de compensação), nos termos da Súmula 444: «É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas «. Por sua vez, o STF admitiu a jornada de 12x36 na hipótese de bombeiros civis (ADI 4842) e a jornada de 12x36 em outras hipóteses inclusive por meio de acordo individual (ADI 5994). A jurisprudência do TST admitiu a jornada normal de 12x36 considerando que nessa hipótese a carga horária mensal não ultrapassa 192h (menor que a carga horária mensal de 220h de quem trabalha 8h diárias) e que se trata de fórmula historicamente adotada em determinadas categorias profissionais em razão da adequação setorial negociada. E o STF, na ADI 5994, ressaltou que a CF/88 não proíbe a jornada de 12x36, autorizando fórmulas de jornada desde que observado o patamar mínimo civilizatório. Dada a relevância da matéria, cita-se um dos relevantes julgados que deram ensejo à edição da Súmula 444/TST: «A jornada de trabalho de 12 x 36 é extremamente benéfica ao trabalhador, e é adotada usualmente em específicos ramos de atividade como hospitais, segurança, p. ex.. Nesse regime a jornada excedente de 12 (doze) horas é compensada com um período maior de descanso, 36 (trinta e seis) horas, e, principalmente, com a redução das horas trabalhadas ao final de cada mês. Enquanto o trabalhador que cumpre 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho semanais e jornada normal de oito horas, limitações previstas no, XIII, da CF/88, art. 7º, acaba por trabalhar 220 (duzentas e vinte) horas por mês. O trabalho mensal do empregado sujeito ao regime 12 x 36 não suplanta, jamais, as 192 (cento e noventa e duas) horas, como no presente caso. Deste modo, não há como se retirar a validade do regime, pela concessão de horas extraordinárias após a 10ª diária, com base no art. 59, §2º, da CLT, sob pena de se retirar a validade do acordo de compensação de jornada, historicamente adotado por diversas categorias, para adoção do regime de 12 x 36 horas, mediante participação da entidade sindical, e que possibilita ao empregado, após uma jornada maior de trabalho, de doze horas, o descanso determinado, de trinta e seis horas, baseado na livre negociação havida entre as partes, não havendo se falar em jornada prejudicial ao trabalhador, sequer alegada.» (E-RR-804453/2001.0. Redator Designado Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicação em 26/9/2008). No caso concreto, o reclamante exercia a função de vigilante. O TRT manteve o entendimento fixado na Vara do Trabalho de origem no sentido de «reputar inválidos os registros horários e considerar verdadeiras as alegações contidas na petição inicial, tendo em vista que a empregadora é revel e confessa quanto à matéria fática, entendendo-se também razoável o arbitramento realizado. Pela jornada arbitrada, o autor laborou habitualmente em jornada extraordinária , o que acarreta a descaracterização do regime compensatório, ainda que autorizado tal regime por norma coletiva. Assim, entende-se correta a decisão em que deferidas as horas extras decorrentes da nulidade do regime compensatório, inclusive com relação às horas decorrentes dos intervalos intrajornada não fruídos, que não caracteriza hipótese de bin in idem, na medida em que remunera como extra a hora em que o empregado está trabalhando e não descansando conforme determina a lei . « Conquanto a inobservância do intervalo intrajornada, por si mesmo, em tese não descaracterizasse o regime de 12x36, subsiste que não pode ser admitida a prestação habitual de horas extras em regime de plantões na jornada de 12x36. A norma coletiva, quando prevê o pagamento de horas extras para além da carga horária mensal pactuada, autoriza na prática a prorrogação da jornada de 12h diárias e o comprometimento do descanso de 36h, submetendo o trabalhador a uma situação excessiva que afeta a saúde e a segurança e ultrapassando o patamar mínimo civilizatório assegurado na CF/88 e na legislação ordinária. O acórdão do TRT, nesse aspecto, está em consonância com a jurisprudência predominante no TST. Pelo exposto, deve ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. 378.4912.2913.5874

243 - TST. SBDI-2 RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - NOTIFICAÇÃO INICIAL - VÍCIO DE CITAÇÃO - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - VIOLAÇÃO DE LEI - INEXISTÊNCIA. 1.

No processo do trabalho não há pessoalidade na citação inicial, ante o disposto no art. 841, §1º, da CLT, presumindo-se que foi recebida 48 horas depois da postagem. Para considerá-la válida é necessário que seja entregue no correto endereço da reclamada. 2. Na forma da Súmula 16/TST, constitui ônus do destinatário a prova do não recebimento da notificação citatória. 3. No caso, verifica-se que o endereço indicado pelo reclamante no processo principal é realmente a localidad... ()

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Doc. 563.6964.5758.7028

244 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO V DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, art. 966. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 75, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. FALECIMENTO DA SÓCIA PROPRIETÁRIA. CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 841, § 1º. I. Inicialmente, necessário explanar que, conforme o disposto na Súmula 408/STJ, a indicação equivocada da violação do CPC/2015, art. 75, V não obsta a análise da pretensão desconstitutiva com base no CPC/2015, art. 75, VII, porquanto a causa de pedir evidenciou corretamente o argumento de que não houve citação válida do representante legal da empresa (espólio), que, no caso, seria o inventariante (diante do falecimento da sócia proprietária da empresa reclamada). O equívoco, portanto, não impediu que a parte ré apresentasse defesa de forma específica quanto ao fundamento de rescindibilidade da ação rescisória. II. O CLT, art. 841, § 1º estabelece que «a notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo» . III. No caso vertente, a sócia proprietária da empresa outrora reclamada, ILKA SANTIAGO DE CASTRO, faleceu em 09/10/2016. Após o falecimento da sócia proprietária, a empresa continuou em funcionamento, exercendo suas atividades regularmente, sob a gerência da parte autora desta ação. O vínculo empregatício entre referida empresa e a parte reclamante, ora ré, iniciou-se em 07/09/2016 e findou-se em 03/01/2017. Em 03/01/2017, data da dispensa sem justa causa da parte ré, a parte autora desta ação rescisória, CARLOS EDUARDO SANTIAGO DE CASTRO, já era o legítimo titular da empresa reclamada, uma vez que, conforme formal de partilha de 30/12/2016, ele herdou 100% do capital social da empresa reclamada. IV. Também no dia 03/01/2017, o estabelecimento comercial da empresa foi fechado pelo Shopping em que se encontrava, tendo a parte autora orientado os seus funcionários a ajuizarem reclamações trabalhistas a fim de garantir seus direitos. Entretanto, conforme ressaltado no acórdão recorrido, cabia ao novo titular da empresa ILKA SANTIAGO DE CASTRO ME, após a homologação do formal de partilha, tomar providências para se cientificar das correspondências que ainda eram encaminhadas ao estabelecimento (sendo informada sobre possíveis ações ou suas respectivas cobranças judiciais) e para a regularização ou baixa do registro da empresa nos órgãos competentes. Diante dessa omissão do novo titular da empresa, a empresa ficou em situação irregular, havendo o encerramento das atividades e dos contratos. V. Analisando-se o contexto fático jurídico dos autos, a parte autora não produziu provas da suposta irregularidade de citação, inexistindo demonstração de dolo da parte outrora ré, uma vez que por falta da diligência da própria parte autora (ao não atualizar o endereço da empresa após a homologação do formal de partilha, levando a citação postal, no endereço do Shopping Center, a ser infrutífera) é que houve necessidade de citação por edital da empresa. Precedentes. VI . Observada a validade da citação, estão incólumes os arts. 5º, LV, da CF/88 75, VII, do CPC/2015. VI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 576.1679.9333.8662

245 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÃO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1.1.

Discute-se nos autos a demonstração dos requisitos para o reconhecimento da equiparação salarial, nos termos do CLT, art. 461. 1.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.3. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regio... ()

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Doc. 641.2933.8969.2207

246 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DE PERGUNTA À TESTEMUNHA. DESNECESSIDADE. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR COM RESPALDO NOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. 2. TUTELA INIBITÓRIA. DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO, DA NÃO DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO E DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE AGÊNCIA. 3. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. PRETENSÃO CALCADA NO EXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 102/TST. 4. HORAS EXTRAS ANTES DE 01/08/2014. CARTÕES DE PONTO. REGISTRO DE MARCAÇÕES VARIÁVEIS E COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. 5. HORAS EXTRAS DEFERIDAS APÓS 01/08/2014. BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. APLCIAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NAS SÚMULAS DE 113, 172 E 264 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA A DESTA CORTE SUPERIOR. 7. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO TINHA ATRIBUIÇÃO RELACIONADA À NUMERÁRIO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 8. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DESTA CORTE. TEMA REPETITIVO 0009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento... ()

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Doc. 230.4041.0802.6329

247 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação rescisória. PIS. Base de cálculo. Instituição financeira. Medida Provisória 517/1994, art. 1º e reedições (até a Medida Provisória 1674-57/1998), convertida na Lei 9.701/1998. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando desconstituir acórdão proferido pela Quarta Turma do TRF da 3ª Região, no Processo 95.03.052376-1, e proferido, em substituição, novo julgamento, em que se declare, relativamente, a parte ré e também no tocante à empresa autora originária incorporada, a validade da Medida Provisória 517/1994, art. 1º e suas reedições que culminaram na Lei 9.701/1998. No Tribunal a quo, a ação rescisória foi julgada procedente. II - Não... ()

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Doc. 784.2927.9364.2134

248 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação dos embargantes, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais em ação ordinária de cobrança. Os embargantes alegam omissão, contradição e obscuridade no acórdão quanto à análise da legalidade dos descontos nas comissões, à aplicabilidade da pena de confissão ficta e à comprovação das verbas rescisórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em... ()

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Doc. 195.8731.1005.2900

249 - STJ. Recurso especial. Ação anulatória, tendo por propósito desconstituir sentença transitada em julgado (há mais de nove anos), parte em que fixou pensão alimentícia em virtude da perda da capacidade laborativa, tendo como causa de pedir a alegação de que o decisum fundou-se em premissa equivocada (declaração de diretor de hospital que não traduziu com exatidão os ganhos verdadeiramente auferidos à época), a redundar em valores manifestamente exorbitantes. Acórdão recorrido que, por maioria de votos, reforma a sentença extintiva, para julgar procedente a ação, para reconhecer, em razão dos valores considerados vultosos, de ofício, a inconstitucionalidade da sentença passada em julgado. Descabimento. Impropriedade da via eleita. Reconhecimento. Recurso especial provido. Coisa julgada. Relativização. CPC/1973, art. 467. CPC/1973, art. 486. CPC/2015, art. 966. CPC/2015, art. 502 (Coisa julgada. Conceito). Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º (Coisa julgada) CF/88, art. 5º, XXVI (Ato jurídico, direito adquirido e coisa julgada).

«1 - A controvérsia posta presente recurso especial centra-se em saber se a ação anulatória (promovida em junho de 2017) constitui a via processual adequada para desconstituir parte da sentença (proferida em 22/3/2002 e transitada em julgado em 24/8/2007), qual se fixou pensão alimentícia em virtude da perda da capacidade laboral da então demandante, tendo como causa de pedir, basicamente, o argumento de que a sentença fundou-se em premissa equivocada, consistente declaração do diret... ()

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Doc. 230.7040.2440.2174

250 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação cominatória. Plano de saúde coletivo. Rescisão contratual. Inadimplência. Multa contratual. Omissão. Não ocorrência. Existência de fundamento autônomo não impugnado. Multa contratual não excessiva. Interpretação de cláusula contratual. Reexame de provas. Inviabilidade. Agravo interno desprovido.

1 - O Tribunal decidiu a lide em sua integralidade, indicando, de forma clara e coerente, os fundamentos adotados como razões de decidir, de modo que não se evidencia omissão, contradição, obscuridade ou erro de fato, tampouco ausência de fundamentação. Assim, não se configura nenhuma violação do CPC, art. 1.022. 2 - A alegação de onerosidade excessiva foi expressamente afastada pelas instâncias ordinárias, sob o fundamento de que as causas indicadas para tanto não guardavam ne... ()

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