136 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Erro na juntada dos embargos ao processo principal. Princípios da cooperação e da primazia do julgamento do mérito. Recurso provido, com determinação.
I. Caso em exame
Agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão que não processou seus embargos à execução por terem sido erroneamente juntados ao processo principal, sem a devida distribuição.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o erro do advogado ao juntar os embargos à execução diretamente nos autos da execução, sem distribuição regular, pode ser sanado sem prejuízo ao andamento do processo, à luz dos princípios da cooperação, boa-fé processual e primazia do julgamento de mérito (arts. 4º, 5º e 6º do CPC).
III. Razões de decidir
3. Ainda que se reconheça o equívoco cometido pelo advogado da embargante, a solução que melhor se coaduna com os princípios processuais é a regular distribuição dos embargos à execução, sem que isso cause prejuízo às partes ou retarde indevidamente o processo.
4. O CPC adota os princípios da cooperação, da boa-fé e da primazia do julgamento do mérito, que visam evitar decisões meramente formais e assegurar que as questões de fundo sejam apreciadas.
5. O erro cometido na juntada dos embargos é passível de correção por meio da distribuição regular, observadas as determinações expostas nesse voto.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso provido, com determinação.
Tese de julgamento: «É possível a correção de erro na juntada dos embargos à execução diretamente no processo principal, mediante a regular distribuição, em atenção aos princípios da cooperação, boa-fé processual e primazia do julgamento do mérito.»
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 5º e 6º.
Jurisprudência: Precedentes do TJSP
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