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DOC. 196.2564.0000.4800

TRT6. Conflito negativo de competência. Desmembramento de processo. Princípio da perpetuação da jurisdição. Prevenção do juízo suscitado. CPC/2015, art. 113.

«Segundo estabelece o CPC/2015, art. 286, II, é prevento o juízo que extinguiu, sem resolução do mérito, o processo relativo à ação idêntica àquela anteriormente ajuizada, não havendo, assim, que se falar em livre distribuição do feito. Com efeito, firmada a competência pela distribuição da ação, e sendo hipótese de litisconsórcio ativo, o juiz pode determinar o desmembramento do processo quando o número de litigantes «comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa» (CPC/2015, art. 113, § 1º), contudo o respectivo juízo permanece competente para todos os feitos desmembrados, com nova distribuição de cada um deles por dependência, em observância ao princípio da perpetuatio jurisdictionis (CPC/2015, art. 43). Competência que se define para o Juízo suscitado, na espécie.»

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