TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. HIPÓTESE DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 290. AFASTAMENTO DA DELIBERAÇÃO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO.
Uma vez que o processo foi extinto em razão da ausência do recolhimento oportuno das custas iniciais, mostra-se adequado o cancelamento da distribuição na forma do CPC, art. 290, o que desautoriza a condenação dos autores ao pagamento das verbas de sucumbência, ainda que a parte adversa tenha comparecido espontaneamente no processo, o que ocorreu de forma precipitada, posto que nem mesmo a citação havia sido determinada pelo Juízo
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