TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA RECURSAL -
Demanda ajuizada para a anulação de multa imposta pelo apelado em razão de suposto descumprimento de cláusula de contrato firmado entre este e a apelante - Sentença que julgou improcedente a ação - Pleito de reforma - Distribuição, por prevenção, para a Subseção de Direito Privado, mais especificamente para a C. 36ª Câm. de Dir. Priv. a qual não conheceu o recurso, sob o fundamento de que a competência para a sua análise seria de uma das câmaras que integram a Subseção de Direito Público, em razão da matéria tratada - Redistribuição livre da apelação para esta C. 3ª Câm. de Dir. Púb. - Suscitação de Conflito de Competência negativo, a ser dirimido pelo C. Órgão Especial - Competência Recursal estabelecida diante da existência de relação jurídica de natureza privada - Competência preferencial das Câmaras que integram a Subseção de Direito Privado - Res. 623, de 16/10/2.013, expedida pelo Órgão Especial deste TJ/SP- Competência que é da C. 36ª Câm. de Dir. Priv. em razão da existência de prevenção, nos termos do art. 105 do Reg. Int. do TJ/SP - APELAÇÃO não conhecida - Conflito de Competência suscitado, remetendo-se os autos ao Colendo Órgão Especial
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