STJ. «Habeas corpus». Revisão criminal. Excesso de prazo injustificado. Processo aguardando distribuição por mais de 2 anos. Concessão da ordem para distribuição e julgamento o quanto antes. CPP, art. 621 e CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXXVIII e 93, XV.
«A demora injustificada no julgamento de revisão criminal - mais de dois anos -, não tendo havido sequer distribuição do processo, constitui constrangimento ilegal sanável pelo «writ». Precedentes. Ordem concedida para determinar a distribuição e o julgamento da revisão criminal o quanto antes.»
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