Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 10.000 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)
D.O. 26/05/2025 (1485 itens)
D.O. 23/05/2025 (1011 itens)
D.O. 22/05/2025 (961 itens)
D.O. 21/05/2025 (451 itens)
D.O. 20/05/2025 (1149 itens)

Resultado da pesquisa por: juiz poder de policia

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • juiz poder de policia

Doc. 202.2903.8000.2600

101 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crime de falsa perícia. CP, art. 343. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, liv. Princípio do devido processo legal. Ofensa reflexa ao texto, da CF/88. Alegada ofensa a CF/88, art. 5º, XLvi. Princípio da individualização da pena. Dosimetria. Matéria de índole infraconstitucional. Princípio da identidade física do juiz. Ofensa indireta à CF/88. Necessidade de revolvimento do conjunto fáticoprobatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Ausência de demonstração de prejuízo. Nulidade. Pas de nullité sans grief. Não comprovação. Inocorrência. Proporcionalidade da pena. Competência. Poder legislativo. Precedentes. Agravo interno desprovido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.5285.9003.3700

102 - TRT3. Doença ocupacional. Indeferimento da realização da perícia. Cerceamento de defesa. Configuração.

«A constatação da doença do obreiro proveniente do trabalho poderá ser averiguada mediante realização da perícia médica do INSS que, com fulcro no Lei 8.213/1991, art. 21-A, pode caracterizar a natureza acidentária da incapacidade quando constatar «ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade». Não obstante, a concessão do benefício do auxílio doença... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.6163.5002.2800

103 - STJ. Recurso especial. Testamento. Ação de redução de disposições testamentárias. Prova. Perícia para avaliação de bens doados pelo testador à viúva casada pelo regime de separação obrigatória de bens. Liberdade do Juiz na condução da prova. Alegação de desnecessidade da perícia afastada. Recurso especial improvido.

«1.- Em ação movida por herdeiros necessários visando à redução de disposições testamentárias em prol da viúva, para preservação da legítima (CC, art. 1.789), pode o Juízo, visando à formação do livre convencimento futuro sobre os temas envolvidos, que não podem ser prematuramente decididos, determinar a realização de perícia para verificação dos valores envolvidos no patrimônio, nas doações e no testamento do de cujus, limitando-se a matéria, por ora, ao campo exclus... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 167.9101.7000.5800

104 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Transporte intermunicipal de passageiros. Poder de polícia. Competência privativa da União. Violação. Inocorrência. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 136.2350.7001.8700

105 - TRT3. Perícia. Prova pericial. Segunda perícia.

«Conforme dispõem os CPC/1973, art. 437 e CPC/1973, art. 438, uma nova prova pericial pode ser realizada quando a matéria não parecer suficientemente esclarecida, destinando-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados concluídos na perícia anterior. O fato de a prova realizada apresentar uma conclusão diferente da tese defendida pela parte não a torna imprestável, de modo a se exigir a realização de outra, mesmo porque a parte pode solicitar ao Juízo que determine a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 106.8612.8000.0800

106 - TJSP. Prova. Convencimento do Juiz. Direito ao silêncio. Réu que permaneceu silente na fase do Inquérito Policial. Considerações do Des. Paulo Antonio Rossi sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 155.

«... Na fase policial, permaneceu silente (fls.10). O próprio comportamento inicial do réu, na fase inquisitiva, já é digno observação, pois muito embora a Constituição Federal, em seu artigo 5º, garanta possibilidade de o acusado manter-se em silêncio, difícil é aceitar que o inocente seja preso ou acusado injustamente e permaneça inerte, "reservando-se no direito de falar em juízo". Pela própria natureza do ser humano, a reação normal, em regra, de um inocente, é desde logo ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.5150.9474.8669

107 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Denúncia imputando a prática dos delitos previstos no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/2006. Trancamento da ação penal. Justa causa para a deflagração da ação penal. Decisão que Decretou a medida cautelar de busca e apreensão. Mandado de busca e apreensão. Ingresso em domicílio. Nulidades. Inocorrência. Fundada suspeita da prática da mercancia ilícita no interior do imóvel caracterizada. Agravo regimental desprovido.. «esta corte superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrada. De plano e sem necessidade de dilação probatória. A total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade» (agrg no RHC 159.796/df, rel. Min. Joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 27/3/2023, DJE de 31/3/2023).. Na origem, decidiu-se que, «[...] embora caiba à polícia civil realizar investigações por meio do inquérito policial, não há impedimentos que a policia militar, ao tomar ciência de um delito, realize diligências a fim de apurar o ocorrido, como se dirigir ao local para colher informações, requerendo expedição de mandado de prisão em flagrante e, até mesmo, efetuar prisões em flagrante» (fl. 68).. No caso, a polícia militar representou pela expedição de mandado de busca e apreensão (fl. 33), tendo o Juiz singular ordenado a medida cautelar requerida em decisão sucinta (fl. 34), da qual se extraiu mandado com indicação precisa do endereço alvo das buscas, mas não dos suspeitos / investigados (fl. 35).. Eventuais inconsistências ou irregularidades no decisum do Juiz singular ou na ordem dele extraída não prejudicam a medida de busca e apreensão realizada pela polícia, pois, como é pacífico, os agentes de segurança podem ingressar em domicílio, mesmo sem autorização do judiciário, quando houver fundada suspeita da ocorrência de flagrante delito em seu interior.. Na hipótese, ficou demonstrada, não somente com base em denúncias apócrifas, mas também por meio de levantamentos in loco feitos pela equipe policial, as movimentações suspeitas típicas da mercancia ilícita que ocorriam no imóvel alvo do ingresso. Assim, nesta etapa processual, não se visualiza, de plano, a nulidade apontada.. A prova obtida com o ingresso em domicílio, in casu, não pode ser tida como de origem ilícita, pois não há que se falar em ausência de elementos legitimadores da suspeita da ocorrência de flagrante delito. Por isso, também não tem lugar o trancamento da ação penal, por falta de justa causa.. Agravo regimental desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 146.4212.2004.2600

108 - TJSP. Meio ambiente. Taxa. Poder de polícia. Licença para extração de argila. Competência da municipalidade para legislar a respeito, na defesa dos interesses locais e preservação do meio ambiente de seu território. Existência. Legitimidade da cobrança. Hipótese. Recurso não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 963.3779.0369.9599

109 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. FORNECIMENTO DE BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA À USUÁRIA DE PLANO DE SAÚDE. PERÍCIA MÉDICA. DECISÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE HOMOLOGOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS.). 1.

Alega o agravante que a perícia é de baixa complexidade devendo ser aplicado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Hipótese não inserida no rol do CPC, art. 1015. Aplicação do Entendimento fixado nos autos do Resp 1.704.520/MT, que fixou entendimento de que o rol constante do CPC/2015, art. 1.015 pode ter sua taxatividade mitigada se a insurgência não pode ser postergada a outro momento processual. 3. A prova pericial deferida pelo Juízo via obter parecer técnico so... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 103.1674.7233.8500

110 - TAMG. Assistência judiciária. Prova pericial. Perícia. Ônus da prova. Voto vencido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.6104.7000.0500

111 - TJMG. Aplicação de sanções administrativas pela bhtrans. Apelação cível. Competência. Matéria de ordem pública. Preliminar suscitada de ofício. Cancelamento de infração de trânsito. Poder de polícia. Bhtrans. Sociedade de economia mista. Aplicação de sanções administrativas. Impossibilidade. Sentença reformada

«- A competência para emanar ato administrativo típico de poder de polícia é matéria de ordem pública, podendo ser suscitada de ofício pelo juízo. - A atividade sancionadora é exclusiva do Poder Público, não podendo ser atribuída a particulares, em razão da indelegabilidade do poder de polícia. Assim, sendo a BHTrans constituída sob a forma de sociedade de economia mista, não tem competência para a aplicação de penalidades aos administrados em decorrência de suposta infra... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 165.6791.8005.0500

112 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Divulgação de pornografia infantil. Interceptação telemática. Incompetência do Juiz que Decretou a medida cautelar. Não reconhecimento.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Nos termos de precedente da Excelsa Corte, Quando a interceptação telefônica constituir medida cautelar preventiva, ainda no curso das investigações criminais, a mesma norma ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7457.4100

113 - STJ. Administrativo. Vigilância sanitária. Poder de polícia. Infração sanitária. Inspeção em navio. Responsabilidade do armador. Notificação ao agente marítimo. Insubsistência. Precedentes do STJ. Súmula 192/TFR. Lei 6.437/77, arts. 3º e 10, XXIII.

«Não se pode atribuir ao agente marítimo a responsabilidade objetiva por infrações administrativas praticadas em navios, mas sim ao contratante de seus serviços. Precedentes: AgRg no REsp 584.365/PE, 1ª T. Min. Francisco Falcão, DJ de 28/04/2004; REsp 640.895/PR, 1ª T. Min. Luiz Fux, DJ de 29/11/2004.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 157.2142.4002.7200

114 - TJSC. Administrativo. Procon. Penalidade que extrapola os limites do poder de polícia. Ilegalidade

«Tese - As atribuições do PROCON limitam-se a apurar e fiscalizar supostas ofensas aos direitos consumeristas, bem como impor multa às empresas sem penalizá-las pelo descumprimento de obrigação individual inter partes. O Procon não tem legitimidade para impor penalidade administrativa em virtude do descumprimento de obrigação de natureza individual inter partes. A solução de litígio com a obrigatoriedade de submissão de um dos litigantes à decisão que favorece a outra parte é... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 299.1319.5582.4209

115 - TJSP. Recurso em sentido estrito. Indulto. Indeferimento do pedido pelo juiz do processo de conhecimento. Insurgência defensiva. Decreto 11.302/2022. Preenchimento do requisito objetivo. Possibilidade de concessão do indulto em relação às penas privativas de liberdade impostas em condenação definitiva pela prática de delitos de uso de documento particular falso e falsidade de documento particular, que possuem pena máxima em abstrato não superior a cinco anos, nos termos do pedido formulado pela defesa. Ausência de execução penal pela prática de qualquer crime impeditivo. Inteligência dos arts. 5º e 7º do aludido diploma infralegal. É vedado ao Poder Judiciário adentrar o mérito do ato administrativo normativo emanado pelo Chefe do Poder Executivo Federal, com base em questões de política criminal, sob pena de violação aos limites de competência estabelecidos no texto constitucional. Decisão liminar em vigor, nos autos da ADI 7.330F, que suspendeu somente dispositivos não utilizados como fundamento para a concessão do indulto no caso concreto. Tema 1.267 ainda não julgado pelo STF. Decisão reformada. Agravo provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 202.6254.4001.4600

116 - STJ. Civil. Processo civil. Embargos à execução. Decisão interlocutória que defere a realização de terceira perícia. Agravo de instrumento não conhecido. Impetração de mandado de segurança contra a mesma decisão interlocutória. Impossibilidade. Súmula 267/STF. Impugnação da interlocutória diferida no tempo. Admissibilidade. Interposição de recurso e impetração de mandado de segurança concomitantemente. Impossibilidade. Superação da jurisprudência fixada na vigência do CPC/1973. Possibilidade de atribuição de efeito suspensivo aos recursos, em sentido amplo, por simples requerimento e por obra do juiz. Ilegalidade ou teratologia na decisão que não conhece do agravo. Inexistência. Sintonia da decisão com precedente desta corte. Ilegalidade ou teratologia na decisão que defere a realização da terceira perícia. Inexistência. Decisão fundamentada na inconclusividade das provas anteriores e na remanescência de dúvida sobre a matéria fática. Poder instrutório do juiz.

«1 - Mandado de segurança impetrado em 28/05/2018. Recurso ordinário constitucional interposto em 22/02/2019 e atribuído à Relatora em 03/06/2019. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se é cabível a impetração de mandado de segurança contra decisão interlocutória proferida em embargos à execução, na hipótese em que o agravo de instrumento anteriormente interposto contra a mesma decisão não foi conhecido; (ii) se há manifesta ilegalidade ou teratologia na d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 897.8609.9201.7278

117 - TJSP. Ação indenizatória - Pretensão direcionada ao reembolso do valor despendido com honorários periciais e de assistente técnico em procedimento administrativo de retificação de imóvel rural - Decisão de procedência - Prova pericial requerida pelo Ministério Público - Concordância dos proprietários, aqui apelantes, alegando pertinência e indispensabilidade da prova - Requerimento da prova pelo autor/impugnante na hipótese do seu cabimento no procedimento administrativo - Perícia deferida pelo juízo singular, com a imposição do pagamento dos honorários pelo impugnante, ressalvada a possibilidade de ressarcimento em ação própria no caso de acolhimento da sua tese - Poder instrutório do juiz, CPC, art. 370 - Improcedência do pedido - Apelantes vencidos naquele processo - Caracterização do dever deles de reembolso das despesas antecipadas pelo vencedor, incluindo os honorários periciais e do assistente técnico - Inteligência dos arts. 82, § 2º e 84, do CPC - Sentença mantida - Recurso não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.3171.1386.6286

118 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Policial rodoviário federal. Operação «diamante negro». Processo administrativo disciplinar. Comissão processante. Princípio do Juiz natural. Nulidades. Não ocorrência. Ampla defesa. Limites. Falta disciplinar grave. Lei 8.112/1990, art. 132. Impossibilidade de sanção diversa da demissão. Súmula 650/STJ. Ordem denegada.

1 - A teor do disposto na Lei 12.016/2009, art. 1º, a concessão da ordem vai condicionada à prévia e incontestável demonstração, mediante prova documental trazida já com a exordial (prova pré-constituída), capaz de evidenciar a alegada violação de direito líquido e certo, por ato abusivo ou ilegal da indicada autoridade coatora. 2 - Observados os requisitos legais e formais de designação, a simples indicação de membros para compor a Comissão processante não viola o princípi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 210.8200.9626.9693

119 - STJ. Habeas corpus. Corrupção ativa. 1. Afronta ao postulado do Juiz natural. Não ocorrência. 2. Nulidade ante a falta de intimação do advogado para oferecer sustentação oral. Inexistência. 3. Ofensa ao CPP, art. 100. Decisão monocrática de relator. Possibilidade. 4. Incompetência do Juiz para o primeiro pedido de quebra do sigilo telefônico. Erro material. Ausência de prejuízo. 5. Desobediência aos arts. 2º, I, e 3º, I, da Lei 9.296/1996. Interceptação telefônica requerida após a instauração do inquérito policial. Ausência de nulidade.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 294.7906.2538.6763

120 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PELO JUÍZO - OBJETIVA QUE O PODER JUDICIÁRIO DETERMINE A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, BEM COMO ALMEJA RECEBER INDENIZAÇÃO DO RECORRIDO - VIA INADEQUADA PARA BUSCAR REPARAÇÃO PELOS PREJUÍZOS DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - PODE A VÍTIMA REPRESENTAR DIRETAMENTE À AUTORIDADE POLICIAL, OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS DELITOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 176.3294.8005.8200

121 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, numeração raspada. Busca pessoal. Fundada suspeita. Nulidade. Revolvimento fático-probatório. Impropriedade da via eleita. Abordagem policial. Poder de polícia. Crime permanente. Mandado de busca e apreensão. Desnecessidade. Direito ao silêncio. Réu que permaneceu calado na fase extrajudicial e judicial. Advertência contida nos interrogatórios policial e judicial. Nulidade. Não ocorrência. Necessidade de demonstração do prejuízo. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Se o Tribunal de origem, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entendeu, de forma fundamentada, ser «legítima» a abordagem policial questionada, tendo em... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.5252.9002.0600

122 - TRT3. Poder de fiscalização do empregador. Revistas em bolsas acintosas e filmagens em banheiros. Ofensa ao direito fundamental à privacidade. Compensação por danos morais.

«Os direitos da personalidade tutelam a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Entre eles está a proteção à integridade moral, que abrange a imagem, o segredo, a boa fama, a honra, a intimidade, a privacidade e a liberdade civil, política e religiosa. Como é cediço, o conceito de privacidade é mais amplo que o de intimidade. Esta se refere às relações subjetivas, de trato íntimo, como as travadas com familiares e amigos. Aquela, por sua vez, protege o ser humano das inve... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 177.1490.4009.2000

123 - STJ. Processo penal. Recurso especial. Agravo regimental. Homicídio. Princípio da identidade física do juiz. Nulidade da sentença de pronúncia. Ausência de demonstração de prejuízo. Inocorrência. Precedentes. Cerceamento de defesa. Indeferimento de diligência. Expedição de ofício. Fase de pronúncia. Decisão fundamentada. Ato discricionário do juiz. Precedentes. Decisão de pronúncia consubstanciada exclusivamente em elementos obtidos por inquérito policial. Possibilidade. Violação do princípio do contraditório. Não ocorrência. Precedentes.

«I - O princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto, devendo, em sua aplicação, ser conjugado com o princípio pas de nullité sans grief, em especial, no caso da alegada nulidade da sentença de pronúncia, cuja natureza é provisória. II - O deferimento de diligências - no caso o pedido de encaminhamento de ofício para a Cooperpeople e SPTrans (fl. 2.670) - é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do magistrado processante, que poderá ind... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 760.7597.6171.5403

124 - TJRJ. Apelação Criminal. Réu condenado nas penas do art. 157, § 2º, V, do CP, à pena de 08 anos de reclusão em regime fechado, bem como ao pagamento de 96 dias-multa e nas custas judiciais. Preliminares rejeitadas. A busca pessoal decorreu do exercício do poder de polícia repressivo a que os agentes da lei estão obrigados, em observância ao CPP, art. 244 a abordagem e revista do réu. Não se aplica ao caso a Teoria da Perda da Chance Probatória, pois o Estado no inquérito, o Parquet e o Estado-juiz, na ação penal produziram todas as provas possíveis. Acervo probatório robusto. A autoria e materialidade delitivas comprovadas. Relevância da palavra da vítima nos crimes patrimoniais. Depoimento da vítima em sede inquisitorial corroborado pelas firmes declarações do policial militar, responsável pela prisão em flagrante. Delito consumado. Desnecessidade da posse mansa e pacífica -Súmula 582/STJ. Dosimetria exige reparos, para reduzir a fração na segunda fase para 1/6, com reflexos nas penas finais, redimensionar a pena de multa. Prequestionamento que se afasta. Recurso conhecido e parcialmente provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 175.8155.9000.3400

125 - TRT2. Vínculo de emprego. Policial militar. Segurança privada. Transgressão administrativa interna corporis. A profissão de policial militar diante da pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício constitui elemento que pode gerar questionamento meramente administrativo, interna corporis, mas que não obsta o reconhecimento do real liame constituído entre as partes.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7398.2200

126 - 2TACSP. Prova pericial. Honorários periciais. Critérios de fixação. Perícia contábil. Redução do valor de R$ 3.600,00 para R$ 1.000,00. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 33.

«Em matéria de arbitramento de honorários periciais, há de prevalecer sempre o prudente arbítrio judicial que na sua fixação deve atentar não só para a natureza e complexidade da perícia, como o tempo exigido para prestação do serviço para o qual foi nomeado. (...) E como já registrado na decisão que atribuiu efeito suspensivo ao agravo, é realmente exorbitante o valor fixado de R$ 3.600,00 para a realização da perícia contábil. À demanda revisional foi atribuído o modesto ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.6393.2020.9800

127 - TRT2. Prova. Convicção livre do Juiz realização de nova perícia. Requisitos. CPC/1973, art. 437. O laudo pericial, como todo tipo de prova está sujeito à valoração do magistrado, razão pela qual, desnecessária a realização da segunda perícia, tendo em vista que a teor do disposto no art. 437 do caderno processual civil a nova perícia poderá ser determinada apenas na hipótese da matéria não parecer suficientemente esclarecida, na ótica do Juiz e não da parte.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.2171.2450.6946

128 - STJ. Execução penal. Agravo regimental em mandado de segurança. Livre exercício da advocacia. Regulamentação do direito à visita do advogado a seu cliente. Poder de polícia administrativa. Lei 7.210/1984, art. 66, VII. Direito líquido e certo. Inexistência. Agravo desprovido.

1 - O poder de polícia administrativa encontra expresso albergue legal. O CTN, art. 78 dispõe: «Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorizaçã... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.5442.7000.3600

129 - TRT3. Perícia. Analogia.

«O perito do Juízo, por analogia, pode se valer de laudos periciais produzidos em casos semelhantes para estabelecer as condições de trabalho do Reclamante, na hipótese de local de trabalho desativado ou modificado, de forma a oferecer ao Juízo subsídios técnico-científicos suficientes para dirimir com segurança a controvérsia acerca da exposição do obreiro aos agentes insalubres»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 136.2322.3001.4000

130 - TRT3. Prescrição. Execução fiscal. Prescrição. Multa administrativa.

«Nas execuções fiscais, a prescrição a ser aplicada é aquela estabelecida nos CTN, art. 173 e CTN, art. 174. Embora a multa administrativa não possua natureza tributária, decorre do poder de polícia do Estado e sua cobrança guarda semelhança com a execução movida contra o contribuinte, o que é suficiente para autorizar a observância do prazo prescricional de cinco anos, previsto no CTN. Tal entendimento tem suporte na previsão contida no Lei 6.830/1980, art. 2º, que equiparou a ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.4700.1003.6700

131 - TJPE. Pedido de desaforamento. Dúvida sobre a imparcialidade do Júri. Influência política de um dos réus. Argumentos corroborados pelo Juiz a quo. Procedência. Comarca mais próxima, onde não persistem os motivos determinantes do desaforamento. Unanimidade.

«1 - As razões expostas pelo parquet foram corroboradas pelo MM. Juiz da Vara Única da Comarca de Passira, o qual declarou que a acusada Maria Aparecida Lucena goza de grande prestígio político na cidade de Passira, porquanto à época dos fatos integrou o quadro de servidores da prefeitura municipal desta cidade. 2 - Demonstrada a influência política da primeira requerida na localidade, o desaforamento se mostra imprescindível, porquanto permeia a interpretação do CPP, art. 427 a a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 162.8644.0004.8900

132 - TJSP. Apelação / reexame necessário . MEDICAMENTOS. Fornecimento pelo Estado. Não sendo ato discricionário do Estado o fornecimento de medicamentos, insumos e tratamentos gratuitos à população, mas política pública determinada pela Constituição Federal, em preservação do direito à vida e à saúde, de rigor a garantia de acesso aos tratamentos que conservem esses bens supremos, inclusive medicamentos, inserindo-se a questão da necessidade na área técnica dos profissionais da medicina, não podendo, as indicações, ao menos não na generalidade dos casos e sempre que não transparecer abuso, sofrer contestação do juiz, observados os limites na aferição da escolha técnica ou quando o poder discricionário de escolher ligar-se à discricionariedade técnico-administrativa. Recurso municipal não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 366.3794.1689.1432

133 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que determinou a realização do exame criminológico para análise de pedido de progressão. Recurso da defesa. 1. A Lei 14.383/14, alterando a LEP, estabeleceu, como regra, que a progressão reclama a realização de exame criminológico (art. 112, par. 1º, da LEP. Houve alteração da sistemática anterior, instituída pela Lei 10.792/03, na qual a feitura dessa prova era exceção, de sorte que o juiz da execução deveria fundamentar, com base em dados concretos, a necessidade da realização da perícia. No regime atual, em princípio, deve ser determinada a feitura do exame criminológico para a progressão de regime, não se descartando a possibilidade de o juiz da execução deliberar pela não necessidade da prova, com base nos princípios que governam a execução penal, sopesando os interesses em jogo à luz do mandamento da proporcionalidade. 2. Não se divisa inconstitucionalidade na referida norma. O exame criminológico é um meio de prova útil, no sentido de que pode emprestar subsídios importantes visando a avaliação do requisito subjetivo para a progressão. Pelo que o legislador agiu dentro de sua esfera de discricionaridade ao instituir, como regra, a obrigatoriedade do exame criminológico, não se entrevendo maltrato a qualquer norma constitucional. Com efeito, em matéria de hermenêutica constitucional, vige o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, derivado do cânone da separação de poderes. Isto significa que o Poder Judiciário somente deve declarar a inconstitucionalidade de uma lei quando for evidente. 3. E, por se trata de norma de natureza puramente processual (uma vez que versa meio de prova) - não se está diante do que a doutrina tem chamado de norma processual mista, tem aplicação imediata, nos termos da regra estampada no CP, art. 2º. Incide a regra «tempus regit actum". 4. Hipótese em que a feitura dessa prova se mostra necessária. Recurso desprovido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 325.4157.9270.6242

134 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que determinou a realização do exame criminológico para análise de pedido de progressão. Recurso da defesa. 1. A Lei 14.383/14, alterando a LEP, estabeleceu, como regra, que a progressão reclama a realização de exame criminológico (art. 112, par. 1º, da LEP. Houve alteração da sistemática anterior, instituída pela Lei 10.792/03, na qual a feitura dessa prova era exceção, de sorte que o juiz da execução deveria fundamentar, com base em dados concretos, a necessidade da realização da perícia. No regime atual, em princípio, deve ser determinada a feitura do exame criminológico para a progressão de regime, não se descartando a possibilidade de o juiz da execução deliberar pela não necessidade da prova, com base nos princípios que governam a execução penal, sopesando os interesses em jogo à luz do mandamento da proporcionalidade. 2. Não se divisa inconstitucionalidade na referida norma. O exame criminológico é um meio de prova útil, no sentido de que pode emprestar subsídios importantes visando a avaliação do requisito subjetivo para a progressão. Pelo que o legislador agiu dentro de sua esfera de discricionaridade ao instituir, como regra, a obrigatoriedade do exame criminológico, não se entrevendo maltrato a qualquer norma constitucional. Com efeito, em matéria de hermenêutica constitucional, vige o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, derivado do cânone da separação de poderes. Isto significa que o Poder Judiciário somente deve declarar a inconstitucionalidade de uma lei quando for evidente. 3. E, por se trata de norma de natureza puramente processual (uma vez que versa meio de prova) - não se está diante do que a doutrina tem chamado de norma processual mista, tem aplicação imediata, nos termos da regra estampada no CP, art. 2º. Incide a regra «tempus regit actum". 4. Hipótese em que a feitura dessa prova se mostra necessária. Recurso desprovido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7505.7400

135 - TRT2. Prova testemunhal. Falso testemunho. Possibilidade de retratação. Direito da testemunha. CP, art. 342, § 2º.

«O envio de ofício à Polícia Federal para apuração do crime de falso testemunho, sem que tenha havido a oferta da possibilidade de retratação antes da sentença, afronta o direito da testemunha. «In casu», o Juízo primário não concedeu à testemunha a oportunidade, até a prolação da sentença, para se retratar de seu depoimento, nos termos do CP, art. 342, § 2º(§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7502.2600

136 - TRT2. Prova testemunhal. Falso testemunho. Possibilidade de retratação. Direito da testemunha. CP, art. 342, § 2º.

«O envio de ofício à Polícia Federal para apuração do crime de falso testemunho, sem que tenha havido a oferta da possibilidade de retratação antes da sentença, afronta o direito da testemunha. In casu, o Juízo primário não concedeu às testemunhas a oportunidade, até a prolação da sentença, para se retratarem de seus depoimentos, nos termos do CP, art. 342, § 2º(§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrat... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 210.7140.4537.2769

137 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Exclusão de candidato de concurso público da policia militar, na fase de investigação social. Omissão quanto à existência de processo criminal. Incidência da Súmula 7/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação aa Lei 9.784/99, art. 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.2271.6006.2500

138 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Exclusão de informações sobre condenação criminal do banco de dados do instituto de identificação ricardo gumbleton daunt. IIrgd. CPP, art. 748. Direito à intimidade. LEP, art. 202. Poder judiciário. Acesso. Possibilidade. Ausência de prova pré-constituída. Dilação probatória. Vedação. Recurso ordinário desprovido.

«1. As Turmas que compõem a Eg. Terceira Seção entendem que «por analogia à regra inserta no CPP, art. 748, as anotações referentes a inquéritos policiais e ações penais não serão mencionadas na Folha de Antecedentes Criminais, nem em certidão extraída dos livros do juízo, nas hipóteses em que resultarem na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, arquivamento, absolvição ou reabilitação.» (RMS 29.423/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5T, DJe 21.9.2... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 259.7028.6727.4158

139 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. A Lei 14.383/14, alterando a LEP, estabeleceu, como regra, que a progressão reclama a realização de exame criminológico (art. 112, par. 1º, da LEP. Houve alteração da sistemática anterior, instituída pela Lei 10.792/03, na qual a feitura dessa prova era exceção, de sorte que o juiz da execução deveria fundamentar, com base em dados concretos, a necessidade da realização da perícia. No regime atual, em princípio, deve ser determinada a feitura do exame criminológico para a progressão de regime, não se descartando a possibilidade de o juiz da execução deliberar pela não necessidade da prova, com base nos princípios que governam a execução penal, sopesando os interesses em jogo à luz do mandamento da proporcionalidade. 2. Não se divisa inconstitucionalidade na referida norma. O exame criminológico é um meio de prova útil, no sentido de que pode emprestar subsídios importantes visando a avaliação do requisito subjetivo para a progressão. Pelo que o legislador agiu dentro de sua esfera de discricionaridade ao instituir, como regra, a obrigatoriedade do exame criminológico, não se entrevendo maltrato a qualquer norma constitucional. Com efeito, em matéria de hermenêutica constitucional, vige o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, derivado do cânone da separação de poderes. Isto significa que o Poder Judiciário somente deve declarar a inconstitucionalidade de uma lei quando for evidente. 3. E, por se trata de norma de natureza puramente processual (uma vez que versa meio de prova) - não se está diante do que a doutrina tem chamado de norma processual mista, tem aplicação imediata, nos termos da regra estampada no CP, art. 2º. Incide a regra «tempus regit actum". 4. Hipótese em que a feitura dessa prova se mostra necessária. 5. Manutenção, todavia, por ora, do sentenciado na situação atual, devendo o juiz da execução, após a realização do exame criminológico, editar nova decisão, confirmando ou não a concessão do benefício. Solução que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 259.9870.5030.8174

140 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. A Lei 14.383/14, alterando a LEP, estabeleceu, como regra, que a progressão reclama a realização de exame criminológico (art. 112, par. 1º, da LEP. Houve alteração da sistemática anterior, instituída pela Lei 10.792/03, na qual a feitura dessa prova era exceção, de sorte que o juiz da execução deveria fundamentar, com base em dados concretos, a necessidade da realização da perícia. No regime atual, em princípio, deve ser determinada a feitura do exame criminológico para a progressão de regime, não se descartando a possibilidade de o juiz da execução deliberar pela não necessidade da prova, com base nos princípios que governam a execução penal, sopesando os interesses em jogo à luz do mandamento da proporcionalidade. 2. Não se divisa inconstitucionalidade na referida norma. O exame criminológico é um meio de prova útil, no sentido de que pode emprestar subsídios importantes visando a avaliação do requisito subjetivo para a progressão. Pelo que o legislador agiu dentro de sua esfera de discricionaridade ao instituir, como regra, a obrigatoriedade do exame criminológico, não se entrevendo maltrato a qualquer norma constitucional. Com efeito, em matéria de hermenêutica constitucional, vige o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, derivado do cânone da separação de poderes. Isto significa que o Poder Judiciário somente deve declarar a inconstitucionalidade de uma lei quando for evidente. 3. E, por se trata de norma de natureza puramente processual (uma vez que versa meio de prova) - não se está diante do que a doutrina tem chamado de norma processual mista, tem aplicação imediata, nos termos da regra estampada no CP, art. 2º. Incide a regra «tempus regit actum". 4. Hipótese em que a feitura dessa prova se mostra necessária. 5. Manutenção, todavia, por ora, do sentenciado na situação atual, devendo o juiz da execução, após a realização do exame criminológico, editar nova decisão, confirmando ou não a concessão do benefício. Solução que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 885.9293.5497.3402

141 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que concedeu ao sentenciado progressão ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. A Lei 14.383/14, alterando a LEP, estabeleceu, como regra, que a progressão reclama a realização de exame criminológico (art. 112, par. 1º, da LEP. Houve alteração da sistemática anterior, instituída pela Lei 10.792/03, na qual a feitura dessa prova era exceção, de sorte que o juiz da execução deveria fundamentar, com base em dados concretos, a necessidade da realização da perícia. No regime atual, em princípio, deve ser determinada a feitura do exame criminológico para a progressão de regime, não se descartando a possibilidade de o juiz da execução deliberar pela não necessidade da prova, com base nos princípios que governam a execução penal, sopesando os interesses em jogo à luz do mandamento da proporcionalidade. 2. Não se divisa inconstitucionalidade na referida norma. O exame criminológico é um meio de prova útil, no sentido de que pode emprestar subsídios importantes visando a avaliação do requisito subjetivo para a progressão. Pelo que o legislador agiu dentro de sua esfera de discricionaridade ao instituir, como regra, a obrigatoriedade do exame criminológico, não se entrevendo maltrato a qualquer norma constitucional. Com efeito, em matéria de hermenêutica constitucional, vige o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, derivado do cânone da separação de poderes. Isto significa que o Poder Judiciário somente deve declarar a inconstitucionalidade de uma lei quando for evidente. 3. E, por se trata de norma de natureza puramente processual (uma vez que versa meio de prova) - não se está diante do que a doutrina tem chamado de norma processual mista, tem aplicação imediata, nos termos da regra estampada no CP, art. 2º. Incide a regra «tempus regit actum". 4. Hipótese em que a feitura dessa prova se mostra necessária. 5. Manutenção, todavia, por ora, do sentenciado na situação atual, devendo o juiz da execução, após a realização do exame criminológico, editar nova decisão, confirmando ou não a concessão do benefício. Solução que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 416.5155.8732.7011

142 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado progressão ao regime aberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. A Lei 14.383/14, alterando a LEP, estabeleceu, como regra, que a progressão reclama a realização de exame criminológico (art. 112, par. 1º, da LEP. Houve alteração da sistemática anterior, instituída pela Lei 10.792/03, na qual a feitura dessa prova era exceção, de sorte que o juiz da execução deveria fundamentar, com base em dados concretos, a necessidade da realização da perícia. No regime atual, em princípio, deve ser determinada a feitura do exame criminológico para a progressão de regime, não se descartando a possibilidade de o juiz da execução deliberar pela não necessidade da prova, com base nos princípios que governam a execução penal, sopesando os interesses em jogo à luz do mandamento da proporcionalidade. 2. Não se divisa inconstitucionalidade na referida norma. O exame criminológico é um meio de prova útil, no sentido de que pode emprestar subsídios importantes visando a avaliação do requisito subjetivo para a progressão. Pelo que o legislador agiu dentro de sua esfera de discricionaridade ao instituir, como regra, a obrigatoriedade do exame criminológico, não se entrevendo maltrato a qualquer norma constitucional. Com efeito, em matéria de hermenêutica constitucional, vige o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, derivado do cânone da separação de poderes. Isto significa que o Poder Judiciário somente deve declarar a inconstitucionalidade de uma lei quando for evidente. 3. E, por se trata de norma de natureza puramente processual (uma vez que versa meio de prova) - não se está diante do que a doutrina tem chamado de norma processual mista, tem aplicação imediata, nos termos da regra estampada no CP, art. 2º. Incide a regra «tempus regit actum". 4. Hipótese em que a feitura dessa prova se mostra necessária. 5. Manutenção, todavia, por ora, do sentenciado na situação atual, devendo o juiz da execução, após a realização do exame criminológico, editar nova decisão, confirmando ou não a concessão do benefício. Solução que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 942.5878.2894.5537

143 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que concedeu ao sentenciado progressão ao regime aberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. A Lei 14.383/14, alterando a LEP, estabeleceu, como regra, que a progressão reclama a realização de exame criminológico (art. 112, par. 1º, da LEP. Houve alteração da sistemática anterior, instituída pela Lei 10.792/03, na qual a feitura dessa prova era exceção, de sorte que o juiz da execução deveria fundamentar, com base em dados concretos, a necessidade da realização da perícia. No regime atual, em princípio, deve ser determinada a feitura do exame criminológico para a progressão de regime, não se descartando a possibilidade de o juiz da execução deliberar pela não necessidade da prova, com base nos princípios que governam a execução penal, sopesando os interesses em jogo à luz do mandamento da proporcionalidade. 2. Não se divisa inconstitucionalidade na referida norma. O exame criminológico é um meio de prova útil, no sentido de que pode emprestar subsídios importantes visando a avaliação do requisito subjetivo para a progressão. Pelo que o legislador agiu dentro de sua esfera de discricionaridade ao instituir, como regra, a obrigatoriedade do exame criminológico, não se entrevendo maltrato a qualquer norma constitucional. Com efeito, em matéria de hermenêutica constitucional, vige o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, derivado do cânone da separação de poderes. Isto significa que o Poder Judiciário somente deve declarar a inconstitucionalidade de uma lei quando for evidente. 3. E, por se trata de norma de natureza puramente processual (uma vez que versa meio de prova) - não se está diante do que a doutrina tem chamado de norma processual mista, tem aplicação imediata, nos termos da regra estampada no CP, art. 2º. Incide a regra «tempus regit actum". 4. Hipótese em que a feitura dessa prova se mostra necessária. 5. Manutenção, todavia, por ora, do sentenciado na situação atual, devendo o juiz da execução, após a realização do exame criminológico, editar nova decisão, confirmando ou não a concessão do benefício. Solução que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 825.0102.6384.4871

144 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. A Lei 14.383/14, alterando a LEP, estabeleceu, como regra, que a progressão reclama a realização de exame criminológico (art. 112, par. 1º, da LEP. Houve alteração da sistemática anterior, instituída pela Lei 10.792/03, na qual a feitura dessa prova era exceção, de sorte que o juiz da execução deveria fundamentar, com base em dados concretos, a necessidade da realização da perícia. No regime atual, em princípio, deve ser determinada a feitura do exame criminológico para a progressão de regime, não se descartando a possibilidade de o juiz da execução deliberar pela não necessidade da prova, com base nos princípios que governam a execução penal, sopesando os interesses em jogo à luz do mandamento da proporcionalidade. 2. Não se divisa inconstitucionalidade na referida norma. O exame criminológico é um meio de prova útil, no sentido de que pode emprestar subsídios importantes visando a avaliação do requisito subjetivo para a progressão. Pelo que o legislador agiu dentro de sua esfera de discricionaridade ao instituir, como regra, a obrigatoriedade do exame criminológico, não se entrevendo maltrato a qualquer norma constitucional. Com efeito, em matéria de hermenêutica constitucional, vige o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, derivado do cânone da separação de poderes. Isto significa que o Poder Judiciário somente deve declarar a inconstitucionalidade de uma lei quando for evidente. 3. E, por se trata de norma de natureza puramente processual (uma vez que versa meio de prova) - não se está diante do que a doutrina tem chamado de norma processual mista, tem aplicação imediata, nos termos da regra estampada no CP, art. 2º. Incide a regra «tempus regit actum". 4. Hipótese em que a feitura dessa prova se mostra necessária. 5. Manutenção, todavia, por ora, do sentenciado na situação atual, devendo o juiz da execução, após a realização do exame criminológico, editar nova decisão, confirmando ou não a concessão do benefício. Solução que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 294.5379.4647.5387

145 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. A Lei 14.383/14, alterando a LEP, estabeleceu, como regra, que a progressão reclama a realização de exame criminológico (art. 112, par. 1º, da LEP. Houve alteração da sistemática anterior, instituída pela Lei 10.792/03, na qual a feitura dessa prova era exceção, de sorte que o juiz da execução deveria fundamentar, com base em dados concretos, a necessidade da realização da perícia. No regime atual, em princípio, deve ser determinada a feitura do exame criminológico para a progressão de regime, não se descartando a possibilidade de o juiz da execução deliberar pela não necessidade da prova, com base nos princípios que governam a execução penal, sopesando os interesses em jogo à luz do mandamento da proporcionalidade. 2. Não se divisa inconstitucionalidade na referida norma. O exame criminológico é um meio de prova útil, no sentido de que pode emprestar subsídios importantes visando a avaliação do requisito subjetivo para a progressão. Pelo que o legislador agiu dentro de sua esfera de discricionaridade ao instituir, como regra, a obrigatoriedade do exame criminológico, não se entrevendo maltrato a qualquer norma constitucional. Com efeito, em matéria de hermenêutica constitucional, vige o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, derivado do cânone da separação de poderes. Isto significa que o Poder Judiciário somente deve declarar a inconstitucionalidade de uma lei quando for evidente. 3. E, por se trata de norma de natureza puramente processual (uma vez que versa meio de prova) - não se está diante do que a doutrina tem chamado de norma processual mista, tem aplicação imediata, nos termos da regra estampada no CP, art. 2º. Incide a regra «tempus regit actum". 4. Hipótese em que a feitura dessa prova se mostra necessária. 5. Manutenção, todavia, por ora, do sentenciado na situação atual, devendo o juiz da execução, após a realização do exame criminológico, editar nova decisão, confirmando ou não a concessão do benefício. Solução que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 895.7772.4395.4079

146 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. A Lei 14.383/14, alterando a LEP, estabeleceu, como regra, que a progressão reclama a realização de exame criminológico (art. 112, par. 1º, da LEP. Houve alteração da sistemática anterior, instituída pela Lei 10.792/03, na qual a feitura dessa prova era exceção, de sorte que o juiz da execução deveria fundamentar, com base em dados concretos, a necessidade da realização da perícia. No regime atual, em princípio, deve ser determinada a feitura do exame criminológico para a progressão de regime, não se descartando a possibilidade de o juiz da execução deliberar pela não necessidade da prova, com base nos princípios que governam a execução penal, sopesando os interesses em jogo à luz do mandamento da proporcionalidade. 2. Não se divisa inconstitucionalidade na referida norma. O exame criminológico é um meio de prova útil, no sentido de que pode emprestar subsídios importantes visando a avaliação do requisito subjetivo para a progressão. Pelo que o legislador agiu dentro de sua esfera de discricionaridade ao instituir, como regra, a obrigatoriedade do exame criminológico, não se entrevendo maltrato a qualquer norma constitucional. Com efeito, em matéria de hermenêutica constitucional, vige o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, derivado do cânone da separação de poderes. Isto significa que o Poder Judiciário somente deve declarar a inconstitucionalidade de uma lei quando for evidente. 3. E, por se trata de norma de natureza puramente processual (uma vez que versa meio de prova) - não se está diante do que a doutrina tem chamado de norma processual mista, tem aplicação imediata, nos termos da regra estampada no CP, art. 2º. Incide a regra «tempus regit actum". 4. Hipótese em que a feitura dessa prova se mostra necessária. 5. Manutenção, todavia, por ora, do sentenciado na situação atual, devendo o juiz da execução, após a realização do exame criminológico, editar nova decisão, confirmando ou não a concessão do benefício. Solução que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 195.1235.5002.7400

147 - STJ. Ação civil pública. Edifício de apartamentos construído e habitado irregularmente. Omissão do município quanto ao exercício do poder-dever de polícia administrativa.

«1 - O Tribunal a quo, ao reconhecer configurada a omissão do Município de Guarulhos quanto ao exercício do poder-dever de polícia administrativa, consignou (fls. 497-502, e/STJ): «Com a devida vênia do entendimento do Juízo de primeiro grau, verifica-se haver omissão do Município de Guarulhos, quanto ao exercício de poderes-deveres que, além de serem inerentes, estão positivados na Constituição Federal (CF/88, art. 30, VIII, e CF/88, art. 182) e na legislação: (...) No caso con... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7370.4700

148 - TRT2. Ação rescisória. Valor da causa. Objeto da ação que se pretende desconstituir ainda não definido. Aceitação do valor arbitrado pelo Juízo. CPC/1973, art. 259 e CPC/1973, art. 485.

«... Em que pese meu entendimento ser no mesmo sentido externado pelo Ministério Público, ou seja, de que o valor da causa na rescisória deve corresponder ao valor alcançado na ação objeto de desconstituição, tenho que, na hipótese, uma consideração deve ser levada em conta, a de não ter sido, ainda, fixado o valor do «quantum debeatur», pois, segundo consta dos autos, a sentença liquidanda está em fase de liquidação, como nos dá notícia a cautelar em apenso. Diante desse fa... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.4705.2005.7900

149 - TJPE. Direito tributário. Agravo de instrumento. Taxa de licença incidente sobre a instalação e utilização de máquinas. Art. 49, IV, do ctm. Exercício do poder de polícia. Base de cálculo composta por elementos relacionados à capacidade econômica do contribuinte. Transgressão ao CTN, art. 77. Suspensão da exigibilidade. Requisitos necessários à concessão da tutela de urgência preenchidos. Necessidade de garantia. Recurso provido por maioria de votos.

«1. Ao contrário dos impostos, que, como expressamente dispõe o §1º do CF/88, art. 145, sempre que possível terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (progressividade), as taxas são tributos vinculados, e como tal, não podem ter seu valor fixado em função da capacidade contributiva do sujeito passivo, mas sim em função do serviço prestado ou do exercício do poder de polícia dos quais decorre. 2. No caso da Taxa de Licença em que... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 309.8505.9733.3706

150 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado progressão ao regime aberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. A Lei 14.383/14, alterando a LEP, estabeleceu, como regra, que a progressão reclama a realização de exame criminológico (art. 112, par. 1º, da LEP. Houve alteração da sistemática anterior, instituída pela Lei 10.792/03, na qual a feitura dessa prova era exceção, de sorte que o juiz da execução deveria fundamentar, com base em dados concretos, a necessidade da realização da perícia. No regime atual, em princípio, deve ser determinada a feitura do exame criminológico para a progressão de regime, não se descartando a possibilidade de o juiz da execução deliberar pela não necessidade da prova, com base nos princípios que governam a execução penal, sopesando os interesses em jogo à luz do mandamento da proporcionalidade. 2. Não se divisa inconstitucionalidade na referida norma. O exame criminológico é um meio de prova útil, no sentido de que pode emprestar subsídios importantes visando a avaliação do requisito subjetivo para a progressão. Pelo que o legislador agiu dentro de sua esfera de discricionaridade ao instituir, como regra, a obrigatoriedade do exame criminológico, não se entrevendo maltrato a qualquer norma constitucional. Com efeito, em matéria de hermenêutica constitucional, vige o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, derivado do cânone da separação de poderes. Isto significa que o Poder Judiciário somente deve declarar a inconstitucionalidade de uma lei quando for evidente. 3. E, por se trata de norma de natureza puramente processual (uma vez que versa meio de prova) - não se está diante do que a doutrina tem chamado de norma processual mista, tem aplicação imediata, nos termos da regra estampada no CP, art. 2º. Incide a regra «tempus regit actum". 4. Hipótese em que a feitura dessa prova se mostra necessária. 5. Manutenção, todavia, por ora, do sentenciado na situação atual, devendo o juiz da execução, após a realização do exame criminológico, editar nova decisão, confirmando ou não a concessão do benefício. Solução que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)