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DOC. 103.1674.7233.8500

TAMG. Assistência judiciária. Prova pericial. Perícia. Ônus da prova. Voto vencido.

«Se a perícia foi requerida por ambas as partes e o autor se encontra sob o pálio da assistência judiciária, compete ao réu, a quem interessa a prova, adiantar os honorários do perito, tendo em vista a inviabilidade de se exigir do Estado tal antecipação.

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