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DOC. 103.1674.7398.2200

2TACSP. Prova pericial. Honorários periciais. Critérios de fixação. Perícia contábil. Redução do valor de R$ 3.600,00 para R$ 1.000,00. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 33.

«Em matéria de arbitramento de honorários periciais, há de prevalecer sempre o prudente arbítrio judicial que na sua fixação deve atentar não só para a natureza e complexidade da perícia, como o tempo exigido para prestação do serviço para o qual foi nomeado. (...) E como já registrado na decisão que atribuiu efeito suspensivo ao agravo, é realmente exorbitante o valor fixado de R$ 3.600,00 para a realização da perícia contábil. À demanda revisional foi atribuído o modesto valor de R$ 14.920,00, o que significa dizer que só os honorários periciais ultrapassam 20% do valor da causa, o que por si só demonstra o exagero. Os próprios honorários do advogado que desempenha intensa atividade durante todo o transcorrer do processo, que poderá levar anos para o seu término, tem no CPC/1973, art. 20, § 3ºo limite máximo previsto de 20%. (...) E se entender o d. perito que o valor reduzido não o remunera condignamente, poderá apresentar suas escusas e pleitear sua substituição. Diante do exposto, dá-se provimento ao agravo para reduzir a verba pericial a R$ 1.000,00 (mil reais), que deverá ser depositada no prazo estabelecido pela r. decisão agravada, carecendo de amparo legal o pedido alternativo feito pela agravante, diferindo o seu pagamento pelo vencido ao final da demanda. ...» (Juiz S. Oscar Feltrin).»

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