101 - TJRJ. Conflito Negativo de competência. Juízos Regionais da Barra da Tijuca e de Santa Cruz em questão de Direito de Família. Partilha distribuída posteriormente ao divórcio que tramitou junto ao juízo suscitante. Transito em julgado já ocorrido. §1º do CPC/2015, art. 55. Súmula 235/STJ. 1. Demanda originária que trata da partilha de bens de ex-casal distribuída ao juízo da 1ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz, tendo declinado a competência ao juízo onde preteritamente tramitara o divórcio do ex-casal. 2. Conquanto possa existir conexão entre a ação de divórcio e a ação de partilha dos bens do ex-casal, a reunião dos processos ora intentada não tem qualquer razão visto o divórcio já trânsitado em julgado o que afasta qualquer risco de decisões conflitantes. 3. Disposição do §1º do CPC/2015, art. 55 assim como entendimento já cristalizado no verbete sumular 235 do STJ. Precedentes desta Corte. 4. Procedência do conflito para declarar a competência do juízo suscitado, 1ª Vara de Família Regional de Santa Cruz, para apreciação do feito.
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