TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA DOS BENS DO CASAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL - COMPETÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL - OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS MUNICIPAIS SOB A FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO RELATIVA AO DIREITO DE FAMÍLIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A competência das Varas de Família é determinada com lastro no Lei Complementar 59/2001, art. 60, que dispõe que ressalvada a competência do juízo da Vara da Infância e da Juventude, compete ao juízo da Vara de Família processar e julgar causas relativas ao estado das pessoas e ao Direito de Família.
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