TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Cumprimento de sentença. Competência do juízo suscitante. I. Caso em exame 1. Conflito de competência em cumprimento de sentença proferida em ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para executar sentença decorrente de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens é do Juízo da Família e Sucessões ou do Juízo Cível. III. Razões de decidir 3. O cumprimento de sentença é uma fase do processo, devendo tramitar no Juízo em que o título executivo foi constituído, conforme dispõe o CPC, art. 516, II. IV. Dispositivo e tese 4. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Suscitante. Tese de julgamento: «O cumprimento de sentença de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens deve tramitar perante o Juízo que constituiu o título executivo.» __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 66, II e 516, II e parágrafo único; Decreto-lei Complementar 3/69, art. 37. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de Competência 0044562-60.2024.8.26.0000, Rel. Des. Sulaiman Miguel Neto, Câmara Especial, j. 19/12/2024; TJSP, Conflito de Competência 2372230-93.2024.8.26.0000, Rel. Des. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 19/12/2024
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