TJSP. Inventário e partilha. Competência. Ajuizamento de ação anulatória de testamento, em outro Juízo, estando pendente o inventário. Inexistência de conexão ou acessoriedade. Suspensão do inventário até a solução daquela demanda. CPC/1973, art. 265, IV, «a».
Ação anulatória de testamento pode ser proposta em juízo diverso porque não é acessória ou conexa com inventário pendente, mas este deverá ser suspenso até a solução daquela demanda.
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