TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS - PEDIDO RECONVENCIONAL - ANULAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS POR SIMULAÇÃO - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA - RECURSO DESPROVIDO. A
hipótese de dilapidação de bens comuns, com incorporação dos mesmos a uma sociedade empresária, com a finalidade de subtrair o patrimônio na partilha em prejuízo à meação de ex-cônjuge, não equivale à pretensão de anulação do negócio jurídico de transferência das quotas sociais a terceira pessoa, com alteração de contrato societário, a qual deverá ser deduzida em processo de conhecimento, contra ambos os participantes do negócio supostamente simulado, a ser processado e julgado pelo Juízo Cível, por não conter pretensão direta de cunho familiar. Constatado o vício do negócio jurídico perpetrado na constância do casamento, e eventualmente declarada a nulidade do ato, pelo Juízo competente, o reflexo na meação da ex-cônjuge a remeterá à sobrepartilha, essa sim, a ser realizada no Juízo de Família.
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