STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento de união estável c/c partilha. Decisão monocrática que rejeitou pedido de redistribuição do feito à Corte Especial. Insurgência do demandado.
1 - A decisão da Presidência do STJ, proferida com fundamento no art. 21-E do RISTJ, não modifica a competência natural para julgamento do feito recursal. Assim, o agravo interno interposto em face da referida deliberação é distribuído de acordo com a competência prevista pelo regimento para julgamento do recurso principal (art. 21-E, § 2º, RISTJ). 1.1. O fato de ter sido proferida decisão monocrática com fundamento em julgado da Corte Especial deste STJ - relativo à necessidade de comprovação de feriado local - não atrai a competência daquele órgão julgador para análise do respectivo agravo interno.
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