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DOC. 208.3441.2004.5200

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de arrolamento. Competência interna. Obrigações gerais de direito privado. Competência das turmas integrantes da Segunda Seção. Expedição do formal de partilha condicionada à verificação da quitação integral dos tributos pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Agravo interno não provido.

«1 - Nos termos do art. 9º, § 2º, II, do RISTJ, o julgamento dos feitos relativos às obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado participar do contrato, compete a uma das Turmas integrantes da Segunda Seção do STJ. E, no presente caso, cuida-se da expedição de formal de partilha em ação de arrolamento sumário.

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