STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de arrolamento. Competência interna. Obrigações gerais de direito privado. Competência das turmas integrantes da Segunda Seção. Expedição do formal de partilha condicionada à verificação da quitação integral dos tributos pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Agravo interno não provido.
«1 - Nos termos do art. 9º, § 2º, II, do RISTJ, o julgamento dos feitos relativos às obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado participar do contrato, compete a uma das Turmas integrantes da Segunda Seção do STJ. E, no presente caso, cuida-se da expedição de formal de partilha em ação de arrolamento sumário.
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