101 - STJ. Tributário. Pis e Cofins. Serviço de telefonia. Repasse aos consumidores.
«Matéria apreciada sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. «O repasse econômico do PIS e da COFINS nas tarifas telefônicas é legítimo porquanto integra os custos repassáveis legalmente para os usuários no afã de manter a cláusula pétrea das concessões, consistente no equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão» (REsp 976.836, RS). Agravo regimental não provido.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)