STJ. Tributário. FINSOCIAL, COFINS, PIS. Compensação. CTN, art. 170. Lei 8.383/91, art. 66.
«A compensação legal pressupõe a liquidez e certeza de créditos da mesma espécie e subseqüentes ao haver tributário do sujeito passivo. Necessidade do reconhecimento, em definitivo, do crédito pela autoridade fiscal competente ou pelo Poder Judiciário.
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