51 - STJ. Tributário. Lei 9.363/1996. Crédito presumido de IPI. Pis e Cofins. Base de cálculo. Não-incidência.
«1. O legislador, em respeito à máxima econômica de que não se exportam tributos, criou o crédito presumido de IPI como um incentivo às exportações, ressarcindo o exportador de parte das contribuições ao PIS e à Cofins incidentes sobre as matérias-primas adquiridas para a industrialização de produtos a serem exportados. 2. O crédito presumido previsto na Lei 9.363/1996 não constitui receita da pessoa jurídica, mas mera recomposição de custos, razão porque não podem ser c... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)