STJ. Tributário. Seguridade social. COFINS. Sociedades civis de prestação de serviços. Isenção. Súmula 276/STJ. Lei Complementar 70/91, art. 6º, II. Lei 9.430/96, art. 56.
«As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado. (Súmula 276/STJ).»
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