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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: chamamento ao processo

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Doc. 150.5244.7012.0900

21 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Aposentadoria. Complementação. Abono de dedicação integral. Fundação banrisul de seguridade social. Justiça Estadual. Competência. Chamamento ao processo. Descabimento. Multa. Não incidência. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Fundação banrisul de seguridade social. Incompetência da Justiça Estadual. Chamamento ao processo. Coisa julgada. Abono dedicação integral.ADI. Juros de mora. Multa 475-J do CPC/1973. Honorários advocatícios.

«I. É competente a Justiça Estadual para dirimir questões atinentes à previdência privada, haja vista o caráter civil do contrato celebrado entre as partes. Preliminar afastada. II. Não configurada nenhuma das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 77, não merecendo guarida o pedido de chamamento ao processo do patrocinador. Agravo retido desprovido. III. Verificada a existência da coisa julgada em relação ao pleito de dois autores. Extinção do processo quanto a estes. Agravo... ()

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Doc. 230.5091.0249.5982

22 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recursos especiais interpostos pelo estado do rio grande do sul e pelo laboratório genzyme do Brasil ltda. Ação ordinária proposta por criança apenas contra o ente estadual para a obtenção de medicamento. Chamamento ao processo do laboratório. CPC/73, art. 77, III. Condenação do estado e do laboratório em regime de solidariedade. Impossibilidade. Caso concreto. Obrigação primária do estado. CF/88, art. 196 chamamento ao processo do laboratório particular que se mostra indevido. Exclusão deste último do polo passivo da lide. Recurso especial do laboratório a que se dá provimento. Recurso do estado prejudicado.

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Doc. 591.3438.5745.6614

23 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Versa a causa sobre a imputação de responsabilidade subsidiária à agravante (litisconsorte), empresa privada, em face do contrato de terceirização firmado com a primeira ré para a prestação de serviços de execução de peças de concreto pré-moldado, denominados dovelas de torres eólicas. A Corte de origem registrou, textualmente, que a situação especial verificada nos presentes autos « afasta a hipótese da OJ 191 da SDI-1 do TST, pois os serviços contratados são permanentes e necessários ao desenvolvimento da atividade da ré principal, não se tratando de eventual obra de construção civil, mas de terceirização» (pág. 355). Há registro, ainda, de que a atividade contratada pela agravante (litisconsorte) insere-se em seu objeto social, e que, identificados o contrato de prestação de serviços entre as rés e o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador, exsurge a responsabilidade subsidiária do tomador, nos termos da Súmula 331/TST, IV. Infere-se, portanto, que não se trata da hipótese de dona da obra, como afirma a ora agravante, mas sim de contrato de prestação de serviços. Qualquer discussão nesse sentido demandaria o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Nos termos da jurisprudência da Súmula 331, IV, desta Corte, «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial» . Assim, observa-se que a decisão do Regional, na forma como proferida, guarda consonância com a diretriz da citada Súmula 331/TST, IV, pelo que não se constatam as apontadas violações, bem como resulta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial colacionada, nos termos do art. 896, §7º, da CL e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. CHAMAMENTO AO PROCESSO DE EMPRESA INTEGRANTE DE GRUPO ECONÔMICO DA RECLAMADA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia diz respeito ao chamamento ao processo, modalidade de intervenção de terceiro prevista nos CPC/2015, art. 130 e CPC/2015 art. 132, cuja aplicabilidade ganhou espaço no processo do trabalho com a alteração promovida pela Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para abranger relações de trabalho em sentido amplo, e que se afigura quando o réu pede que sejam integrados ao polo passivo da relação jurídica processual eventuais devedores coobrigados, no caso de solidariedade (art. 130, III). No caso, o Tribunal Regional manteve a r. sentença que indeferiu o chamamento ao processo da empresa RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. registrando que não se trata de litisconsórcio passivo necessário de que cogita o CPC/2015, art. 114 . De fato, esta Corte Superior, considerando a circunstância de que incumbe ao autor, e não ao réu, formular contra quem a pretensão se dirigirá em juízo, ou seja, se a pretensão se dirigirá apenas contra um ou contra todos os coobrigados, firmou jurisprudência no sentido de que o indeferimento do pedido de chamamento ao processo não implica cerceamento do direito de defesa. Diante desse contexto, em que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não se verificam as violações apontadas. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 210.7051.5727.7696

24 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenizatória. Contrafação. Responsabilidade solidária. Chamamento ao processo. Possibilidade. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Julgamento pela corte de origem com base na Lei 9.610/98, art. 104. Não impugnação em recurso especial. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Chamamento ao processo e participação na prática de contrafação. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude.

1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, «O chamamento ao processo é admissível quando o chamado responder solidariamente com o réu pelo direito que o autor reclama (CPC, art. 77, III).» (REsp 960.763/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 31/10/2007) 2 - O julgamento com base na Lei 104 da Lei 9.610/98, levado a efeito na decisão monocrática ora recorrida, fundou-se no próprio arcabouço fático delimitado pela Corte de origem. No ponto, a recorrente não impugnou a ma... ()

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Doc. 101.1693.1072.7520

25 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Intervenção de terceiros. Chamamento ao processo. É pressuposto do chamamento ao processo a existência de uma relação jurídica entre o «chamante» e o «chamado» que resulte dívida comum perante o autor da demanda. É admitida apenas quando o terceiro chamado a integrar a lide possui responsabilidade igual ou superior àquele que o chama. Segurada da MAPFRE SEGUROS S/A que teve seu veículo danificado por uma das oficinas por ela credenciada e designada para conserto do veículo. O dano material e moral alegado pela autora decorre da má prestação dos serviços realizados pela agravante. O polo passivo é de escolha do credor. O autor credor não é obrigado a litigar contra quem não queira. Lado outro, poder-se-ia dizer que a segurada poderia ser demandada por credenciar a oficina, mas isso não implica na autorização do chamamento ao processo. Não pode o chamamento ao processo impor ao autor o onus de litigar contra quem não esoolheu, tampouco ampliar o objeto de prova da lide. De fato, não é caso de admissão desta espécie de intervenção de terceiros para ampliação da relação subjetiva da demanda. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. 230.4120.8424.2255

26 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Cédula de crédito rural. Liquidação individual de sentença coletiva. Decisão que rejeitou impugnação. Chamamento ao processo. Descabimento. Obrigação solidária passiva. Credor pode requerer o cumprimento da prestação de qualquer dos devedores. Incompatibilidade de ritos. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.

1 - Ação civil pública, em fase de liquidação individual de sentença coletiva, envolvendo expurgos inflacionários em cédula de crédito rural, no bojo do qual foi proferida decisão rejeitando impugnação. 2 - O chamamento ao processo é instituto típico da fase de cognição, que visa à formação de litisconsórcio passivo facultativo por vontade do réu, a fim de facilitar a futura cobrança do que for pago ao credor em face dos codevedores solidários ou do devedor principal, po... ()

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Doc. 103.1674.7363.1600

27 - 2TACSP. Denunciação da lide. Direito de vizinhança. Ação de indenização. Danos decorrentes de construção vizinha, pleiteados sob a assertiva da existência de responsabilidade objetiva pela reparação. Hipótese de chamamento ao processo, cujo cabimento afasta a possibilidade de ser utilizada a denunciação da lide. Indeferimento que prevalece. CPC/1973, art. 70 e 77, III.

«Tratando-se de ação de indenização por danos decorrentes de construção em imóvel vizinho, fundada na assertiva da responsabilidade objetiva, existe obrigação solidária entre o dono da obra e a construtora. Não tendo o autor a iniciativa da formação do litisconsórcio, pode o réu, mediante o exercício do chamamento ao processo, fazer com que o construtor venha integrar o polo passivo da demanda (CPC, art. 77, III). Cabível o chamamento, excluída está a possibilidade da denunci... ()

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Doc. 231.0260.9133.3963

28 - STJ. Administrativo. Processo civil. Programa mais médicos para o Brasil. Edital de chamamento para reingresso. Médicos cubanos repatriados. Requisito de permanência no Brasil. Listagem fornecida pela opas/oms dos profissionais embarcados. Interpretação restritiva e finalística da norma. Art. 23-A, III, Lei 12.871/2013.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária buscando o direito de manifestação de interesse no processo de chamamento à reincorporação ao Programa Mais Médicos para o Brasil, regido pelo Edital 09/2020 do Ministério da Saúde. O TRF da 5ª Região concluiu que, a despeito da autora ter sido repatriada, permaneceu em seu país por brevíssimo período, optando por retornar ao Brasil e aqui fixar residência mesmo sem haver, à época, possibilidade de reincorporação ao referido programa... ()

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Doc. 123.9262.8000.9100

Leading Case

29 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativa da controvérsia. Denunciação da lide. Seguro. Seguradora litisdenunciada em ação de reparação de danos movida em face do segurado. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Condenação direta e solidária. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 70, 75, I e 543-C. CCB/2002, art. 757.

«... 2. A controvérsia ora analisada diz respeito à possibilidade de condenação direta e solidária da Seguradora litisdenunciada, que interveio em ação ajuizada em desfavor do segurado (denunciante), ficando reconhecida a responsabilidade civil deste pelos danos causados em razão de acidente de veículo automotor. As soluções oferecidas pela doutrina e jurisprudência passam pelo exame dos arts. 70, inciso III, e 75, inciso I, do CPC/1973, e giram em torno, sobretudo, da indagaçã... ()

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Doc. 103.1674.7380.3400

30 - TRT12. Chamamento ao processo. Pretendido chamamento da cooperativa para integrar a lide. Inadmissibilidade na hipótese. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 77, III.

«... Sustenta a recorrente que o instituto do chamamento ao processo é compatível com o processo do trabalho e, no caso ora em exame, é imperativo que a Cooperativa integre o pólo passivo da demanda, por se tratar de litisconsorte necessária. Não lhe assiste razão. O instituto de direito processual civil previsto no CPC/1973, art. 77, III, conforme define Nelson Nery Júnior, «é ação condenatória exercida pelo devedor solidário que, acionado sozinho para responder pela totalidade d... ()

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