TRT3. Intervenção de terceiros. Processo do trabalho. Cabimento – chamamento ao processo.
«Há que se ter em vista que a celeridade processual, característica do processo do trabalho, não pode ceder lugar à aplicação desenfreada à ação trabalhista de todas as figuras de intervenção de terceiros, ainda que se tome como base a alteração da redação do artigo 114 da Constituição, que, após a Emenda à Constituição n.° 45, passou a fazer menção ao exame de «ações oriundas da relação de trabalho» (inciso I). Nenhuma das figuras reguladas nos artigos 62 a 80 do CPC/1973 se aplica ao processo do trabalho, que apenas admite as hipóteses de assistência e de oposição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito