TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - ASSINATURA DIGITAL - EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL - VALIDAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - CABIMENTO - CHAMAMENTO AO PROCESSO - I -
Decisão agravada que deferiu o pedido de denunciação da lide, relativamente à seguradora, mas indeferiu, por outro lado, os demais pedidos de denunciação da lide e de chamamento ao processo, formulados pela empresa ré, ora agravante, no bojo da sua contestação - II - Recurso da parte requerida - Pretensão de que sejam responsabilizados pelos danos decorrentes do ato narrado na lid, a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, que teria confeccionado e emitido o documento de identidade falso, utilizado na contratação fraudulenta, bem como a empresa AcertID, que validou a documentação entregue para a emissão do certificado digital, utilizado no ato da assinatura da contratação - III - Deferida a denunciação da lide à seguradora Akad Seguros, ante a existência de apólice de seguro - Por outro lado, incabível o pedido de denunciação da lide em face do Estado da Bahia, tendo em vista que a culpa pela eventual falsificação de certidão de nascimento não pode ser atribuída a este, e sim ao fraudador - Incabível, igualmente, o pedido de chamamento ao processo da empresa AcertID, ante a inocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no CPC, art. 130 - Agravante que poderá utilizar-se de ação autônoma de regresso, nos termos da lei - Inteligência do art. 125, II, §1º, do CPC - Decisão interlocutória suficientemente motivada mantida nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. TJSP - Agravo improvido"
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