Lei 10.741, de 01/10/2003
Art. 12º
Art. 12
- A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).Redação anterior (original): [Art. 12 - A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.]
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