TJMG. Execução. Alimentos. Embargos à execução. Prestações alimentícias. Rito do CPC/1973, art. 732. Alteração pela Lei 11.232/05. Ausência. Prevalência do sistema dual. CPC/1973, arts. 646, e ss. e 652.
«Na hipótese do CPC/1973, art. 732, que não sofreu qualquer alteração com a edição da Lei 11.232/05, deve processar-se nos moldes do disposto no Capítulo IV do Título II do Livro II do CPC/1973, onde se acha disciplinada a «execução por quantia certa contra devedor solvente» (arts. 646 a 724), cuja instauração se dá por meio de citação do devedor para pagar em 3 (três) dias (art. 652), sob pena de penhora.»
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