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DOC. 270.3198.1830.8320

TJMG. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROVA PERICIAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - ENCARGO A SER SUPORTADO PELA FAZENDA PÚBLICA À QUAL SE ACHA VINCULADO O PARQUET.

Consoante posicionamento pacífico do STJ, considerando o disposto no art. 18 da Lei . 7.347/85 e, ainda, que o perito não pode exercer seu ofício gratuitamente, bem como não ser prudente transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas, deve-se aplicar, por analogia, o disposto na Súmula 232, daquele Tribunal de forma que cabe à Fazenda Pública à qual se acha vinculado o Parquet arcar com o pagamento dos honorários periciais para realização da prova técnica por este requerida.

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