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DOC. 103.1674.7190.3900

STJ. Acidente de trabalho. Prova pericial. Despesas do processo. Perícia ordenada pelo Juiz. Honorários periciais. Antecipação. Encargo do autor. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 33.

«Da inteligência dos arts. 27 e 33, do CPC/1973, compreendidos em conjugação, resulta o entendimento de que as despesas com os honorários do perito, quando ordenada a prova pelo Juiz, devem ser antecipadas pelo autor, sendo irrelevante a circunstância de se tratar de ação acidentária.»

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