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DOC. 201.5680.9001.9500

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Cédula de crédito rural. Débito quitado integralmente. Extinção por pagamento. Exclusão do encargo legal do Decreto-lei 1.025/1969. Lei 11.775/2008, art. 8º, § 10.

«1 - O juízo de primeiro grau extinguiu a Execução Fiscal (CPC/2015, art. 924, II) em razão do pagamento realizado pelo devedor e afastou a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por entender que a Lei 11.775/2008, art. 8º, § 10 denota a intenção do legislador de conceder ao contribuinte a dispensa de arcar com o referido ônus processual.

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