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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: demarcacao contestacao

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Doc. 463.5124.2633.1903

51 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. DECISÃO REGIONAL QUE CONSTATOU, A PARTIR DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS, TER HAVIDO FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DA EMPREGADA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES TIPICAMENTE BANCÁRIAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

No caso, o Tribunal de origem, após proficiente análise do acervo fático probatório, reconheceu a condição de bancária da reclamante, com o consequente deferimento dos direitos trabalhistas pertinentes a esses profissionais. O Regional concluiu que a autora se desvencilhou do ônus de comprovar que desempenhava, de fato, tarefas tipicamente bancárias, visto que estavam ligadas à oferta de serviços e produtos de crédito bancário, de forma que restou demonstrada a fraude em sua contra... ()

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Doc. 165.7020.1000.0200

52 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ministro de estado da justiça. Terra indígena. Portaria de identificação e delimitação. Ato declaratório. Ausência de decisão de caráter expropriatório. Cadeia de titularidade. Dilação probatória. Precedentes do STF. Aplicação do Decreto 1.776/95. Matéria pacificada. Composição do grupo técnico. Ausência de mácula. Ausência de cerceamento de defesa. Participação nos autos, com resposta técnica. Afixação do relatório na prefeitura. Dilação probatória. Controvérsia conhecida na região. Ausência de sigilo. Existência de audiência pública sobre questão relacionada. Inexistência de máculas formais e direito líquido e certo. Precedentes.

«1. Mandado de segurança impetrado contra a Portaria 184/2011 do Ministro de Estado da Justiça, que declarou área como de ocupação indígena, identificando-a, nos termos do Decreto 1.775/1996, art. 2º, § 10, I; a terra indígena indicada como tradicional do grupo Jenipapo-Kanindé e denominada como Lagoa Encantada (fls. 1.112-1.113). 2. O processo administrativo de demarcação de terras indígenas é regrado pelo Decreto 1.775/96, que regulamenta a Lei 6.001/73. O referido Decreto ve... ()

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Doc. 962.5141.1418.9235

53 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR CONTRATADO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NAVEGAÇÃO NA COSTA BRASILEIRA E EM ÁGUAS INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 1.

Hipótese em que a decisão agravada manteve o acórdão regional para determinar a aplicação da legislação brasileira ao contrato de trabalho da reclamante, contratada por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior. 2. No caso, é incontroverso o seguinte: 1) a reclamante foi contratada no Brasil; 2) a contratação se deu por agência recrutadora brasileira; e 3) o trabalho ocorreu na embarcação da ré, em águas nacionais e internacionais. Neste quadro, decide-... ()

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Doc. 319.4326.3900.7773

54 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PACOTE DE VIAGEM - TRANSPORTE AÉREO - HOSPEDAGEM -

Ação indenizatória - Sentença de parcial procedência para condenar as rés (companhia aérea Latam e agência de turismo CVC), solidariamente, ao pagamento dos danos materiais pela recusa em alteração da data da viagem do autor ou devolução dos valores pagos, mesmo após comprovado o falecimento de um familiar. Recurso da corré Latam sustentando que não houve pedido de reembolso de forma administrativa e que inexiste prova do dano material - Impossibilidade de apreciação da alegaç... ()

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Doc. 771.6884.5144.6618

55 - TJRJ. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATAÇÃO DE INGRESSOS E BRINDES PARA OS PARQUES DA DISNEY. CANCELAMENTO. PANDEMIA. COBRANÇA ABUSIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA FÉ-OBJETIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA CONDENAR A RÉ A PROMOVER O REEMBOLSO INTEGRAL DOS VALORES DESPENDIDOS EM RELAÇÃO AO PACOTE DE INGRESSOS E FRETE DE BRINDES CONTRATADOS, TOTALIZANDO A IMPORTÂNCIA DE R$ 7.511,10. RECURSOS DAS PARTES. I. CASO EM EXAME 1. A autora adquiriu em novembro de 2019 ingressos para os parques da Disney e da Universal Studios, por intermédio da empresa ré, para serem utilizados em abril de 2020, porém, em razão da pandemia de Covid-19, a viagem não pôde ser realizada. Em 20/02/2022, a autora solicitou a remarcação dos ingressos para os parques, mas foi cobrada uma diferença de R$ 7.390,56 pela ré para a realização da remarcação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber a legitimidade ativa; (ii) se houve falha na prestação do serviço; (iii) saber se a demandante suportou danos materiais e morais; e (iv) saber qual o valor adequado da verba indenizatória pelo dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa. Irrelevante que os beneficiários dos produtos comprados sejam outras pessoas, pois eventual prejuízo financeiro foi suportado pela autora. 4. Existência de relação de consumo em virtude da perfeita adequação aos conceitos de consumidor (art. 2º), fornecedor (art. 3º, caput) e serviço (art. 3º, § 2º) contidos na Lei 8.078/90. 5. Ré que recebeu de reembolso pelo cancelamento dos ingressos a quantia de cerca de R$ 17.771,49 e pagou pela recompra cerca de R$ 15.661,03, e, mesmo assim, cobrou da autora a quantia de R$ 7.390,56 para poder realizar a referida recompra. 6. Necessidade de interpretar-se a situação existente privilegiando o princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB, art. 422, do qual se extraem os chamados deveres anexos ou laterais de conduta, tais como os deveres de informação, colaboração, fidúcia, respeito, honestidade e transparência, que devem estar presentes nas relações contratuais. 7. É inegável, no presente caso, que os deveres instrumentais de cooperação e transparência clara e correta sobre mudanças relativas ao conteúdo do contrato, principalmente na parte financeira, não foram observados pela ré, de forma a caracterizar abuso do direito, ensejador da violação positiva do contrato. 8. Responsabilidade objetiva do fornecedor pela prestação do serviço de forma defeituosa, na forma do CDC, art. 14. 9. Dano moral configurado, tendo em vista a cobrança abusiva e o tempo despendido na tentativa de resolução da questão. 10. Verba compensatória fixada em R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recursos conhecidos, sendo provido o da parte autora e desprovido o da parte ré. _________ Dispositivos relevantes citados: arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 14 do CDC; CCB, art. 422.

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Doc. 352.2564.0404.4975

56 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA c/c INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TELEFONIA FIXA. CANCELAMENTO INDEVIDO.

Insurgência da autora contra a r. sentença que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na demanda, apenas para determinar a religação da linha telefônica de sua titularidade, cancelada por erro da concessionária. Pretensão de reforma, para que haja fixação de indenização pelo afirmado dano moral. Parcial possibilidade. Cancelamento indevido da linha telefônica da consumidora. Erro decorrente do exercício da atividade que acarreta o dever de indenizar. Contratação longeva,... ()

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Doc. 443.4623.6094.5142

57 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. IATE CLUBE. ROMPIMENTO DE CABO DE AÇO E DANOS EM EMBARCAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE CAUSA EXCLUDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PELA PARTE AUTORA. 1.

Alegação de cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de assistente técnico da parte autora em juízo. Prova desnecessária ao deslinde da demanda. Fatos que podem ser provados por prova pericial ou documental. CPC, art. 444, II. Laudo do assistente já juntado aos autos. Rejeição da preliminar. 2. Alegação de prescrição. Ação ajuizada dentro do prazo ânuo previsto no Código Civil, tendo como termo inicial a comunicação da negativa de cobertura. Autor que foi diligente quan... ()

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Doc. 220.6100.1344.8405

58 - STJ. processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Poder de polícia. Transporte de embarcação no município. Alegada violação ao CPC, art. 1.022. Não caracterizada. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Direito local contestado em face de Lei. Usurpação de competência do STF. Agravo interno não provido.

1 - Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a decisão recorrida foi clara ao consignar que o Juízo a quo, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, resolvendo de modo integral a controvérsia posta, colacionando, inclusive, trecho do acórdão do Tribunal de origem em que as matérias foram tratadas. 2 - Quanto à alegada violação aos CPC, art. 948 e CPC art. 950, verifica-se ausência de manifestação da Corte de origem sobre a tese recursal ... ()

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Doc. 380.2153.4968.1461

59 - TJRJ. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL QUE PREVÊ QUE A DELIBERAÇÃO SOBRE AS ÁREAS COMUNS DEVE SER TOMADA PELA TOTALIDADE DOS CONDÔMINOS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DAS DELIBERAÇÕES DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO QUÓRUM PREVISTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. 1)

Autor que defende ter a AGO, realizada em 29/08/2017, ignorado a convenção condominial, ao aprovar a pintura e demarcação das vagas de garagem, bem como regras de uso da garagem e aplicação de multa sem a aprovação da totalidade dos condôminos. 2) Condomínio réu que é composto por apenas quatro unidades. Convenção datada de 1959, com previsão que as modificações a serem feitas nas coisas comuns dependerão do consentimento da totalidade dos condôminos. Cláusula II. 3) Auto... ()

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Doc. 161.9070.0013.1200

60 - TST. Cargo de confiança caracterizado. Enquadramento no CLT, art. 62, II.

«O Tribunal a quo, instância exauriente para análise de fatos e provas, concluiu que, «na audiência de instrução, o autor confirmou que contava com 120 a 140 subordinados; aplicava-lhes advertências e suspensões; indicava empregados para desligamento; entrevistava candidatos ao emprego para averiguar se estavam dentro do perfil esperado; fazia a gestão de pessoas quanto à marcação das férias. A primeira testemunha por ele arrolada, Roberto Brizola, relatou que, na função de super... ()

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Doc. 231.0110.8834.8693

61 - STJ. Recurso especial. Ação de Resolução de contrato c/c pedido de indenização por danos materais e morais. Compra e venda de veículo automotor e financiamento bancário. Negativa de prestação jurisdicional. Não indicação do dispositivo violado. Prequestionamento parcial. Motor remarcado no processo de fabricação. Vício de qualidade do produto. Ocorrência.

1 - Ação de resolução de contrato c/c pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 08/05/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 29/04/2022 e concluso ao gabinete em 05/12/2022. 2 - O propósito recursal consiste em dizer se houve negativa de prestação jurisdicional e se a venda de veículo com o número do motor remarcado configura vício de qualidade do produto. 3 - A falta de indicação do dispositivo legal contrariado compromete a ... ()

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Doc. 250.2280.1998.1365

62 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação revisional. Contrato de mútuo. Fase postulatória. Apresentação espontânea do réu. Momento anterior ao exame prévio da petição inicial e à audiência de conciliação ou mediação. Contestação. Prazo. Termo inicial. Art. 239, § 1º, última parte, do CPC/2015. Comparecimento espontâneo. Regramento. Inaplicabilidade. Devido processo legal. Boa-Fé. Proteção da expectativa legítima.

1 - A controvérsia dos autos resume-se em definir se a apresentação do réu no instante inicial da fase postulatória, em momento anterior à decisão do magistrado a respeito do recebimento da inicial e da designação de audiência de conciliação ou mediação, deflagra, automaticamente, o prazo para o oferecimento de contestação, nos termos do art. 239, § 1º, última parte, do CPC/2015. 2 - Segundo os princípios da boa-fé e do devido processo legal, que animam o CPC/2015, o proces... ()

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Doc. 211.1101.1714.3985

63 - STJ. Civil e processual civil. Usucapião. Pedido julgado parcialmente procedente. Reconhecimento de áreas públicas não usucapíveis. Honorários. Fixação consoante o princípio da causalidade.

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Usucapião na qual se postula o reconhecimento de domínio sobre área situada na localidade de Curralinhos, no Município de Passo de Torres, com a extensão de 21.070,00m² (vinte e um metros e setenta centímetros quadrados). 2 - Nas instâncias ordinárias, o pedido foi julgado parcialmente procedente, sob o fundamento de que «diante da demarcação levada a efeito pela SPU, resta claro que parte do bem objeto da lide constitui área de marinha e seus... ()

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Doc. 164.8205.9371.3717

64 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O entendimento do Tribunal Regional contrário aos interesses da agravante não implica negativa de prestação jurisdicional, já que a decisão foi devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC, art. 371. Agravo não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. SERVIÇO PRESTADO EM NAVIO DE CRUZEIRO. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. TRABALHO EM ÁGUAS INTERNACIONAIS E NACIONAIS. Hipó... ()

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Doc. 504.3737.4416.2373

65 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O entendimento do Tribunal Regional contrário aos interesses da agravante não implica negativa de prestação jurisdicional, já que a decisão foi devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC, art. 371. Agravo não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. SERVIÇO PRESTADO EM NAVIO DE CRUZEIRO. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. TRABALHO EM ÁGUAS INTERNACIONAIS E NACIONAIS. Hipó... ()

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Doc. 481.1242.1052.2644

66 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTOR VÍTIMA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E PAGAMENTO DE BOLETO FALSO. CAUSA EXCLUDENTE DEMONSTRADA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. I -

Caso em exame: 1. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por vítima de fraude na contratação de empréstimo e pagamento de boleto em face da instituição bancária. 2. A sentença julgou procedentes os pedidos, determinando o cancelamento do contrato, a restituição em dobro dos valores pagos, e indenização por danos morais. 3. Em sede de apelação, o réu sustenta culpa exclusiva da vítima, buscando a improcedência total dos pedidos. II - Questão em discussão: 4. Cinge-se a ... ()

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Doc. 866.5596.4222.9070

67 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SOBRECARGA DE ENERGIA. INCÊNDIO PARCIAL DA CASA DOS AUTORES. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE O SINISTRO DECORREU DE SOBRETENSÃO DE ENERGIA. NULIDADE DO LAUDO. DESCABIMENTO. OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA EM INDENIZAR OS DANOS SOFRIDOS PELOS AUTORES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NO QUE TOCA A ACRÉSCIMOS INCIDENTES SOBRE VALORES INDENIZATÓRIOS DEVIDOS. CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CONCESSIONÁRIA RÉ EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, CONDENANDO-A A INDENIZAR OS AUTORES O IMPORTE DE R$ 58.153,61, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, COM JUROS DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO, BEM COMO A CADA AUTOR (5) A QUANTIA DE R$ 5.000,00, PARA COMPENSAR OS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS, COM JUROS DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA SENTENÇA, SENDO CONDENADA AINDA EM CUSTAS E HONORÁRIOS. APELAM TAMBÉM OS AUTORES ADESIVAMENTE PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A RÉ TERIA FALHADO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, O QUE, SE ASSIM FOR, TERIA ACARRETADO UM INCÊNDIO NA CASA DOS AUTORES E PERDAS DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS. EM CASO POSITIVO, SE TERIAM DIREITO À INDENIZAÇÃO PLEITEADA. REQUER A RÉ, SE MANTIDA A CONDENAÇÃO, QUE A COMPENSAÇÃO SEJA UNIFICADA EM UM ÚNICO VALOR PARA OS AUTORES E QUE O DANO MATERIAL SEJA ESTABELECIDO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INSURGE-SE AINDA QUANTO À FORMA DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A QUANTIA DA INDENIZAÇÃO POR DANO EMERGENTE. RAZÕES DE DECIDIR PRELIMINARMENTE, AFASTA-SE A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADO PELA RÉ EM SEU RECURSO. ALEGA PARA TANTO QUE REQUEREU NOS AUTOS A REDESIGNAÇÃO DA PERÍCIA, POIS NÃO DISPUNHA DE EQUIPE TÉCNICA PARA COMPARECER NO LOCAL DA DILIGÊNCIA NO DIA AGENDADO. SEM RAZÃO, UMA VEZ QUE O PERITO EFETUOU A MARCAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA E SOMENTE NO DIA DETERMINADO É QUE A APELANTE ATRAVESSOU PETIÇÃO SOLICITANDO O ADIAMENTO. DIANTE DESSE CENÁRIO, DEVERIA TER SE DIRIGIDO AO JUÍZO E REQUERIDO DIRETAMENTE A REMARCAÇÃO, O QUE NÃO FEZ. ADEMAIS, NÃO SUSCITOU A SUPOSTA NULIDADE NO PRIMEIRO MOMENTO QUE TEVE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, OU SEJA, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, EM INOBSERVÂNCIA AO QUE DISPÕE O CPC, art. 278. NULIDADE DE ALGIBEIRA CARACTERIZADA. NO MÉRITO, VERIFICA-SE QUE FOI PRODUZIDO LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA, EM QUE SE CONCLUIU QUE O INCÊNDIO NA CASO DOS AUTORES ORIGINOU-SE DE UMA SOBRECARGA QUE ACONTECEU DURANTE PICOS DE ENERGIA NO LOCAL. A PARTE RÉ NÃO LOGROU ÊXITO DE FAZER PROVA A ABONAR SUAS ALEGAÇÕES DE QUE NÃO TERIA OCORRIDO A SOBRETENSÃO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, CONSOANTE DICÇÃO DO CDC, art. 14, § 3º. A PROPÓSITO, COMO VISTO, SEQUER ENVIOU UMA EQUIPE TÉCNICA E ASSISTENTE TÉCNICO AO LOCAL NO DIA DESIGNADO À PERÍCIA, A FIM DE BUSCAR DEMONSTRAR SUAS ALEGAÇÕES, DIFICULTANDO, OUTROSSIM, O TRABALHO DO EXPERT. DANO MATERIAL COMPROVADO E CORRESPONDE AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. A PRETENSÃO DA RÉ/RECORRENTE PARA QUE DITA QUANTIA SEJA FIXADA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NÃO PODE SER ACOLHIDA, PORQUANTO NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS VALORES APONTADOS COMO DEVIDOS NA EXORDIAL, NÃO FAZENDO AINDA ESSE PEDIDO NA CONTESTAÇÃO, CASO HOUVESSE O ACOLHIMENTO DO PLEITO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR DOS DANOS EMERGENTES, NO ENTANTO, QUE DEVE FLUIR A PARTIR DA DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, PORQUANTO A PLANILHA DOS DANOS FOI ELABORADA COM BASE EM VALORES EXISTENTES NESSE MOMENTO E NÃO QUANDO DA ECLOSÃO DO EVENTO DANOSO. DANO MORAL RAZOAVELMENTE FIXADO NÃO MERECENDO ALTERAÇÃO. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 343 DO TJRJ. EM ASSIM SENDO, CARECE DE INTERESSE RECURSAL A RÉ/RECORRENTE NO QUE TOCA AO PLEITO DE UNIFICAÇÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO EM UM SÓ PARA TODOS OS AUTORES (5), DADO QUE, SE FOSSE O CASO DE ACOLHIMENTO, O MONTANTE ÚNICO FIXADO SERIA O MESMO DA SOMA DAS QUANTIAS ESTABELECIDAS NA SENTENÇA A CADA UM DELES. JUROS MORATÓRIOS, INCIDENTES SOBRE O VALOR COMPENSATÓRIO, ENTRETANTO, QUE DEVEM FLUIR A CONTAR DA SENTENÇA. DISPOSITIVO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA SE DETERMINAR QUE O INÍCIO DA CONTAGEM DOS JUROS, INCIDENTES SOBRE O VALOR COMPENSATÓRIO, FLUA DA SENTENÇA, BEM COMO QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA, INCIDENTE SOBRE O VALOR DO DANO EMERGENTE, SEJA CONTADA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO EM PARTE O DA RÉ E DESPROVIDO O DOS AUTORES.

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Doc. 218.2640.7875.1203

68 - TJSP. Prestação de serviços - Transporte aéreo nacional - Cancelamento de voo sem comunicação prévia - Cancelamento dos voos contratados pelas autoras para os trechos São Paulo a Recife, Recife a Fernando de Noronha, em razão da Portaria 9.433, de 5.10.2022, da ANAC, que proibiu operações de pouso de aeronaves com motores à reação (turbojatos) em Fernando de Noronha - Ausência de prévio aviso às autoras, que tomaram conhecimento do cancelamento apenas no aeroporto - Ré que possibilitou a remarcação das passagens, na mesma data e horário similar, apenas para o trajeto São Paulo a Recife - Autoras que foram obrigadas a comprar novas passagens para o trecho Recife a Fernando de Noronha de outra companhia aérea - Dano material evidenciado, o qual deve ser ressarcido. Prestação de serviços - Transporte aéreo nacional - Atraso de voo - Dano material - Inconteste, ademais, pois não impugnado na contestação, que houve atraso do voo operado pela ré no primeiro trecho, que fez com que as autoras perdessem o segundo voo com destino a Fernando de Noronha, consequentemente, uma diária no local do destino, sendo obrigadas a pernoitarem em Recife - Dano material comprovado mediante respaldo documental que deve ser ressarcido. Prestação de serviços - Transporte aéreo nacional - Dano moral - Autoras que foram surpreendidas com a informação de que não podiam embarcar nos voos contratados, tendo sido obrigadas a adquirirem novas passagens - Autoras que, em decorrência do atraso de voo operado pela ré no primeiro trecho da viagem, perderam diária no local do destino, Fernando de Noronha, havendo chegado ao seu destino após um dia do originalmente programado - Situação vivenciada pelas autoras que não representou mero aborrecimento ou dissabor, havendo extrapolado a situação de mero aborrecimento - Autoras que fazem jus à indenização por danos morais. Dano moral - «Quantum» - Valor da indenização que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natureza penal e compensatória, assim como as peculiaridades do caso concreto - Valor indenizatório fixado em R$ 7.000,00 para cada autora que comporta redução - Justo o arbitramento da indenização em R$ 4.236,00 para cada qual, correspondentes a três vezes o salário-mínimo atual (R$ 1.412,00) - Sentença reformada nesse ponto - Reduzida a procedência parcial da ação - Apelo da ré provido em parte

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Doc. 318.1565.4949.9483

69 - TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

Dano ambiental. Degradação de área de preservação permanente (APP). Parque Estadual da Serra do Mar. Supressão ilegal de vegetação nativa para a construção de moradia em fragmento florestal protegido, além de parcelamento do solo e demarcação de lotes de forma clandestina. Ação julgada procedente em 1º grau. Condenação dos réus a cessarem qualquer atividade que cause degradação à fauna e à flora, a demolirem a edificação e a restaurarem a área às suas condições primi... ()

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Doc. 846.9444.6040.9086

70 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTAS CONTRATUAIS, CUMULADA COM PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE RECEBÍVEIS. -

Parte autora que, alegando ter sofrido descontos indevidos em razão de supostas violações em contrato de afretamento marítimo, busca compelir a demandada a restituir tais valores devidamente corrigidos. - Sentença vergastada que julgou improcedentes os pedidos iniciais, condenando a demandante ao pagamento das despesas do processo, além de honorários advocatícios de sucumbência fixado em 10% do valor da causa. - Apelo interposto pela parte autora que deve ser conhecido, eis que presen... ()

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Doc. 493.1016.9396.1830

71 - TJSP. SEGURO DE VIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

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Doc. 241.2090.8692.8673

72 - STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Tráfico internacional de drogas. Dosimetria. Causa de diminuição de pena. Afastamento. Fundamentação idônea. Expressiva quantidade apreendida. Modus operandi. Inviável reexame de fatos e provas. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico internacional de drogas (art. 33, caput, c/c a Lei, art. 40, I 11.343/2006). O recorrente pleiteia o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, alegando ser primário, possuir bons antecedentes e não integrar organização criminosa. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recorrent... ()

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Doc. 190.1062.5002.9700

73 - TST. Horas extras. Marítimo. Empregado que trabalha embarcado em viagens de pesca. Ônus da prova. Sumula 96 do TST. Pescador. Empregado que permanecia embarcado após o cumprimento do seu tirno de trabalho

«O Regional manteve a decisão do Juízo de origem, na qual se julgou improcedente o pleito de horas extraordinárias, sob o fundamento de que não foram produzidas as provas quanto à realização de labor além da jornada legalmente permitida. Nota-se que o Tribunal Regional afirmou que, considerando a natureza e as circunstâncias especiais do trabalho realizado pelo autor, como pescador, que, nessa condição, laborava embarcado, a ré não possuía meios de fiscalizar a jornada de trabalho... ()

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Doc. 151.9049.1623.3391

74 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS PROPOSTA PELA AGÊNCIA DE VIAGENS EM FACE DA CONSOLIDADORA E DA COMPANHIA AÉREA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, IMPONDO CONDENAÇÃO NO IMPORTE DE R$ 200.000,00 ÀS REQUERIDAS, SOLIDARIAMENTE - RECURSOS DAS DEMANDADAS. 1. PRELIMINAR -

Empresa consolidadora Flytour alega ser parte ilegítima para responder à ação - Atuação em conjunto com a companhia aérea, inclusive com responsabilidade assumida contratualmente no sentido de atuar na intermediação das contratações entre agências e companhias, promovendo marcação, cancelamento, créditos, reembolsos e outras medidas - Funções que, consoante verificado no caso concreto, extrapolam a mera intermediação ou facilitação da venda de passagens - Jurisprudência do ... ()

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Doc. 849.6908.3570.1850

75 - TST. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO A BORDO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS INTERNACIONAIS. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA APLICÁVEL. MITIGAÇÃO DA LEI DO PAVILHÃO. NECESSIDADE DE VÍNCULO SUBSTANCIAL ENTRE A BANDEIRA HASTEADA E O NAVIO. PREVALÊNCIA DA TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA SDI-1 DO TST. CLT, art. 894, § 2º. 1.

Discute-se a jurisdição aplicável a tripulante de embarcações de bandeira internacional, contratado no Brasil, para trabalho em cruzeiros marítimos domésticos e internacionais. 2. Não há dúvida de que, à luz do direito marítimo internacional, naviossão parte do território da nação cuja bandeira neles esteja hasteada. Compondo seu território, atraem sua jurisdição e sua respectiva legislação trabalhista. É a denominada « lei do pavilhão «, positivada no art. 274 doCódig... ()

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Doc. 479.2093.7544.7730

76 - TST. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO A BORDO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS INTERNACIONAIS. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA APLICÁVEL. MITIGAÇÃO DA LEI DO PAVILHÃO. NECESSIDADE DE VÍNCULO SUBSTANCIAL ENTRE A BANDEIRA HASTEADA E O NAVIO. PREVALÊNCIA DA TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA SDI-1 DO TST. CLT, art. 894, § 2º. 1.

Discute-se a jurisdição aplicável a tripulante de embarcações de bandeira internacional, contratado no Brasil, para trabalho em cruzeiros marítimos domésticos e internacionais. 2. Não há dúvida de que, à luz do direito marítimo internacional, naviossão parte do território da nação cuja bandeira neles esteja hasteada. Compondo seu território, atraem sua jurisdição e sua respectiva legislação trabalhista. É a denominada « lei do pavilhão «, positivada no art. 274 doCódig... ()

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Doc. 195.0274.4005.8100

77 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Ato de improbidade. Contratação direta de escritório de advocacia. Irregularidade. Alegação de nulidade de atos processuais. Não intimação dos patronos. Ausência de prejuízo. Inviabilidade de revisão do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Na origem, trata-se de Ação de Improbidade Administrativa, na qual o Ministério Público do Estado de Minas Gerais aduz que Djalma Bastos de Morais, na qualidade de Presidente da Cemig, teria firmado, através do instituto da Inexigibilidade de Licitação, um Contrato Administrativo com o escritório «Gaia, Silva, Rolim & Advogados Associados», para o patrocínio de serviços de planejamento tributário e de consultoria fiscal e tributária, vez que entendera presentes os requisitos ... ()

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Doc. 701.7395.6882.5823

78 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que, em ação revisional de contrato bancário, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. A sentença determinou a restituição do valor pago pela tarifa de avaliação de bem, fixando a sucumbência recíproca. A apelante requer a revisão da taxa de juros remuneratórios aplicada, a exclusão do seguro prestamista por alegada venda casada e a alteração dos honorários advocatícios para 10% sobre o valor da causa ou, alternativamente... ()

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Doc. 120.1338.8846.3107

79 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Não há nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional visto que o pronunciamento pelo TRT a respeito das matérias impugnadas atendeu ao dever de fundamentação das decisões judiciais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. EMPREGADO RECRUTADO NO BRASIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CRUZEIRO INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, com amparo no art. 651,... ()

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Doc. 738.4201.6801.6834

80 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COSTA BRASILEIRA E EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.EMBARCAÇÃO COM BANDEIRA ESTRANGEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A indústria do transporte marítimo internacional, inclusive de cruzeiros turísticos, tem caráter global, seja quanto à nacionalidade dos navios (pavilhão), seja quanto à diversidade de nacionalidades da tripulação, impondo-se que a «gente do mar» tenha proteção especial e uniforme numa mesmaembarcação. A concepção de aplicação da legislação brasileira aos tripulantes brasileiros contratados por navios estrangeiros não se sustenta diante da realidade da atividade econômica desenvolvida pelas empresas estrangeiras de cruzeiros marítimos, pois, se assim fosse, em cada navio haveria tantas legislações de regência quanto o número de nacionalidades dos tripulantes. Num mesmo navio de cruzeiro marítimo, todos os tripulantes devem ter o mesmo tratamento contratual, seja no padrão salarial, seja no conjunto de direitos. Daí porque ser imperativo a aplicação, para todos os tripulantes, da lei do pavilhão. À época em que a Convenção Internacional de Trabalho Marítimo não havia se incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, lançava-se mão doCódigo de Bustamante - aprovado no Brasil pelo Decreto 5.647/1929 e promulgado pelo Decreto 18.871/2009, por força do disposto no CF/88, art. 178 - existente à época do contrato de trabalho estabelecido entre as Partes, Código no qual se dispõe que: « as obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão «. II . Em que pesem as respeitáveis opiniões em sentido contrário, entendo que independentemente do local da contratação ou do país no qual se executam os serviços, a regra geral é de que a ativação envolvendo tripulante deembarcaçãoé regida pela lei do pavilhão ou da bandeira, e não, pela legislação brasileira. III. Inaplicável a Lei 7.064/82, cujo pressuposto é a contratação de trabalhadores, no Brasil ou transferidos por seus empregadores, para prestar serviço no exterior, hipótese não revelada pelas premissas fáticas constantes do acórdão regional . IV. Assim, a legislação brasileira não é aplicável ao trabalhador brasileiro contratado para trabalhar em navio de cruzeiro, (1) por tratar-se de trabalho marítimo, com prestação de serviços emembarcaçãocom registro em outro país; (2) porque não se cuida de empregado contratado no Brasil e transferido para trabalhar no exterior; (3) o princípio da norma mais favorável tem aplicação quando há antinomia normativa pelo concurso de mais de uma norma jurídica validamente aplicável a mesma situação fática, o que não é a hipótese do caso concreto, pois não há concorrência entre regras a serem aplicáveis, mas sim conflito de sistemas. V. Inclusive, a referendar todo o raciocínio acima exposto, a Convenção Internacional de Trabalho Marítimo (CTM 2006), c onhecida mundialmente como « Maritime Labour Convention» (MLC - 2006) - incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Legislativo 65 de 17/12/2019, com a sanção dada pelo Presidente da República pelo Decreto 10.671, em 9 de abril de 2021 (DOU de 12/4/21) -, prevê, especialmente no artigo IV, que «todo membro assegurará, nos limites de sua jurisdição, que os direitos de emprego e direitos sociais da gente do mar, [...] serão plenamente implementados conforme requer esta Convenção [...] essa implementação poderá ser assegurada por meio de leis ou regulamentos nacionais, acordos e convenções coletivas, pela prática ou outras medidas aplicáveis". Na Convenção Internacional de Trabalho Marítimo também se estabelece, no item 1 da norma A4.2.1, que «todo Membro adotará legislação e regulamentos determinando que os armadores de navios que arvoram sua bandeira sejam responsáveis pela proteção da saúde e pela assistência médica de toda a gente do mar que trabalha a bordo dos navios [...]», havendo disposição a respeito da possibilidade de a legislação nacional limitar ou exonerar o armador de navios que arvoram a sua bandeira da responsabilidade por doença ou morte de marítimo, inclusive nos casos em que as despesas decorrentes do infortúnio são assumidas pelo poder público (itens 2, 4, 5 e 6 da norma A4.2.1). Enfim, são inúmeras regras da « Maritime Labour Convention», e não apenas as citadas acima, prevendo que a legislação nacional do Membro signatário deve implementar, no tocante aos navios que arvoram a sua bandeira, medidas aptas a assegurar os direitos sociais da «gente do mar», sobressaindo a ilação de que o critério da lei do pavilhãofoi reafirmado para efeito de se definir a legislação aplicável aos marítimos. Ao fim e ao cabo, a Convenção Internacional de Trabalho Marítimo incorporou, em um documento único, todas as normas atualizadas das Convenções e Recomendações internacionais existentes sobre Trabalho Marítimo, nas quais já se adotava a lei do pavilhão como fator de definição da legislação a ser aplicada. VI. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal firmou tese em repercussão geral (Tema 210) no sentido de prevalência, com arrimo no CF/88, art. 178, de tratados internacionais sobre a legislação brasileira, especificamente no caso de indenização por danos materiais por extravio de bagagens em voos internacionais, caso em que devem ser aplicadas as convenções de Varsóvia e Montreal em detrimento do CDC. A tese firmada restou assim editada: « Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC.» Embora a decisão trate de direito do consumidor, a ratio desta tese de repercussão geral deve ser aplica ao presente caso, pois diz respeito a conflito de legislação nacional com aquelas previstas em acordos internacionais, essencialmente a discussão ora travada. VII. No caso, é incontroverso que a Reclamante foi contratada para trabalhar em embarcação de cruzeiro e que a bandeira da embarcação não é brasileira. Assim, deve ser mantida a decisão agravada na qual se reformou o acórdão regional para afastar a aplicação da legislação nacional ao caso. VIII. Entender de forma diversa é inviabilizar empreendimentos dessa espécie, pois a bordo deembarcaçõesde cruzeiros há empregados de diversas nacionalidades. Aplicar a legislação do país de cada um deles seria inviável. Tal situação poderia resultar em clara disparidade no tratamento dos tripulantes, pois para a mesma forma de prestação de serviços teríamos a aplicação de legislações diversas, umas com mais benefícios do que outras. IX. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 561.7369.1306.6081

81 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. I.

Caso em exame 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que o autor aduz a aquisição de um veículo usado, com a revenda do bem a terceiros; que verificada a remarcação/adulteração do motor, houve a recusa do Detran/RJ em transferir a propriedade do bem; realizada perícia particular, constatou-se a ausência de adulteração do motor do veículo e, em contato com a segunda ré, a empresa alegou um provável erro de digitação da numeração do motor na inclus... ()

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Doc. 366.0669.3441.7698

82 - TST. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA AO EMPREGADO BRASILEIRO CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA NA SBDI-1 DO TST. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. EMBARGOS PROVIDOS.

I. No caso concreto, consta do acórdão regional, devidamente transcrito no acórdão turmário, que a contratação da reclamante para prestar serviços em cruzeiro marítimo em águas nacionais e internacionais deu-se em território nacional. Não obstante, a 4ª Turma do TST manteve a decisão unipessoal do Relator que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pelos reclamados afastar a aplicação da legislação trabalhista nacional e julgar improcedentes os pedidos formulados na ... ()

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Doc. 220.7010.1970.8769

83 - STJ. indígena e processo civil. Intenção de nulidade do processo de demarcação. Discussão da posse indígena de terras. Imperativo da formação de litisconsórcio passivo necessário com a comunidade indígena, sem prejuízo da atuação da funai e do mpf na causa. Nulidade do processo. Retorno dos autos à instância de primeiro grau para manifestação dos índios. Precedentes do STF e do STJ.

1 - Cuida-se de Petição dos indígenas e de Agravos Internos (dos não índios e do Estado de Santa Catarina) contra decisum que deferiu o ingresso da Comunidade Indígena no feito, com retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que lá se analisem suas alegações. Assim, de um lado, a decisão guerreada reconheceu que a comunidade indígena cuja posse fundiária é questionada tem o direito subjetivo de ser ouvida no processo, na qualidade de litisconsorte passivo necessário. De outro, a... ()

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Doc. 201.3974.8004.9069

84 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O entendimento do Tribunal Regional contrário aos interesses da agravante não implica negativa de prestação jurisdicional, já que a decisão foi devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC, art. 371. Agravo não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. SERVIÇO PRESTADO EM NAVIO DE CRUZEIRO. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. TRABALHO EM ÁGUAS INTERNACIONAIS E NACIONAIS. Hipó... ()

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Doc. 1691.7946.7206.5200

85 - TJSP. RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte ré contra sentença que a condenou a manter a rede credenciada do plano de saúde da parte autora, até comunicação formal e pormenorizada à autora, além da demonstração de que as entidades substituídas atendem com igual ou superior qualidade a consumidora. 2. Ementa: RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte ré contra sentença que a condenou a manter a rede credenciada do plano de saúde da parte autora, até comunicação formal e pormenorizada à autora, além da demonstração de que as entidades substituídas atendem com igual ou superior qualidade a consumidora. 2. Alega a Autora, em síntese, ser beneficiaria há 27 anos do plano de saúde individual Global I, contratado junto à Porto Seguro e cedido à Amil, realizando acompanhamento médico periódico em razão das patologias de que é portadora e que, em novembro/2021, foi a uma consulta cardiológica, sendo solicitada a realização de exames. Como de costume, foram providenciados os agendamentos junto ao Laboratório Delboni Auriemo (que faz parte do Grupo NASA), sendo que, no dia 23/11/2021, foi recebida a confirmação da marcação dos exames inclusive com o fornecimento do token pela própria Amil. Como havia pedido de exames de sangue, para o qual não se faz agendamento prévio, a Autora compareceu ao Laboratório Delboni, por volta das 7:30h, em jejum, no dia 24/11/2021, no entanto, foi impedida de realizar os exames, sob a informação de que a Amil havia descredenciado o laboratório para realização de exames de «sangue". Ademais, aduz que mesmo para o exame autorizado para o dia seguinte, foi negado o atendimento. Aduz que houve descredenciamento de diversos laboratórios de primeira linha, assim como de médicos e hospitais, de forma unilateral, como forma de esvaziar a carteira. 3. Alega a Ré que o critério de credenciamento adotado deve ser respeitado, não podendo, de forma arbitrária, ser compelida a aplicar a contratação doutra parte que não mais possui direito a permanência como prestador de serviços Amil. Aduz que seguiu os protocolos necessários ao descredenciamento, e a referida clinica foi descredenciada com a devida notificação da parte Autora. Nesta forma, agiu no exercício regular do seu direito. 4. Do conjunto probatório dos autos tem-se que a Ré não se desincumbiu do ônus probatório. Não há nos autos comprovação da devida notificação pormenorizada à Autora da alteração da rede credenciada, e sua substituição por prestador de categoria equivalente. Descumprimento da determinação contida no Lei 9.656/1998, art. 17, parágrafo 1º, assim como do direito de informação, previsto no CDC. Desta feita, imperiosa a manutenção da sentença, a qual determinou a manutenção da rede credenciada imediatamente anterior à mudança, sendo permitidas as alterações futuras desde que respeitados os termos legais, ou seja, haja comunicação formal e pormenorizada à autora acerca de eventuais alterações na rede credenciada, além da demonstração de que as entidades substituídas atendem com igual ou superior qualidade a consumidora, de forma que a simples redução da rede credenciada não atende a tais requisitos. 5. Reembolso indevido, eis que não comprovados os gastos efetivados pela autora, não sendo possível a condenação ao ressarcimento de dano futuro e hipotético. 6. Sentença de Primeiro Grau que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.

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Doc. 652.1458.9419.3970

86 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NAVIO DE CRUZEIRO IN... ()

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Doc. 905.8827.3851.4460

87 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2015. CONTRATO INTERNACIONAL DE TRABALHO FIRMADO NO BRASIL. TRABALHO A BORDO DE NAVIO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS NO BRASIL E NO EXTERIOR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

Trata-se o caso de saber qual a legislação aplicável ao contrato internacional de trabalho firmado no Brasil para trabalho a bordo de navio de cruzeiros marítimos no Brasil e no exterior. Consta do acórdão regional que a contratação do reclamante ocorreu no Brasil, tendo a prestação de serviços ocorrido em águas brasileiras e internacionais. A Lei 7.064/1982, em seu art. 3º, II, determina: « II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não ... ()

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Doc. 448.7320.9883.7219

88 - TST. I - AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362/TST, II. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . Em se tratando de demanda em que se postula o pagamento do FGTS relativo às parcelas do auxílio-alimentação quitadas no curso do contrato de trabalho, a jurisprudência desta Corte é no sentido da incidência da prescrição prevista na Súmula 362/TST. Isso porque, tratando-se de pretensão incidente sobre vantagens pagas durante a contratualidade, o Fundo de Garantia pleiteado não assume feição de parcela acessória, mas de principal, apta a afastar a incidência da Súmula 206/TST. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST . Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADESÃO DA EMPRESA AO PAT APÓS A ADMISSÃO DO EMPREGADO. NATUREZA SALARIAL. OJ 413 DA SDI-I/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Hipótese em que o TRT manteve a integração do auxílio-alimentação, tendo em vista o recebimento da parcela com natureza jurídica salarial desde a contratação. O Tribunal Regional delimitou que a contratação da parte reclamante (1975) é anterior às previsões indenizatórias da parcela por norma coletiva e à adesão ao PAT. Com efeito, o entendimento desta Corte é no sentido de que a pactuação coletiva conferindo caráter indenizatório ao «auxílio-alimentação» ou a adesão posterior do trabalhador ao Programa de Alimentação do Trabalhador Superior (PAT) não alteram a natureza salarial da parcela instituída anteriormente para aqueles empregados que, habitualmente, já perceberam o benefício. Incidência das Súmulas 51, I, e 241 do TST e da Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-I do TST. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II - AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional abordou expressamente a análise acerca da validade dos registros do ponto e quanto ao não acolhimento da confissão, apresentando as razões de seu convencimento. Consignou que « há nos autos provas suficientes para cotejá-las frente às afirmações autorais, não havendo, assim, lugar para o acolhimento de presunções de veracidade dos fatos alegados em decorrência da aplicação de teorias sobre a confissão «. Registrou que « a reclamada apresentou registros de ponto válidos (id. f87c826 e seguintes), com horários de entrada e saída variáveis, evidenciando a jornada compatível com a legal «, o que serviu de base para afastar as alegações de incorreção da marcação e possibilidade de manipulação dos registros. Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 489, II, do CPC/2015 (458 do CPC/1973) e 832 da CLT. Agravo não provido . HORAS EXTRAS E INTERVALARES. VALIDADE DOS REGISTROS EFETUADOS NOS CARTÕES DE PONTO. A Corte registrou a existência de outras provas capazes de afastar a confissão ficta, sendo enfática quanto à validade do registro dos cartões de ponto e quanto à impossibilidade de consideração do depoimento da testemunha apresentada pelo reclamante, por destoar das alegações da inicial. Nestes termos, não se verifica violação ao CLT, art. 74, § 2º, tampouco contrariedade à Súmula 338, I e III, do TST. Agravo não provido . JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 e 59. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . NÃO OCORRÊNCIA. Hipótese em que esta Relatora, por decisão unipessoal, deu provimento ao recurso de revista da parte, aplicando a tese firmada pelo STF nas ADCs 58 e 59 para fixar o critério de correção monetária e juros de mora, nos termos da decisão vinculante. Conforme consignado na decisão unipessoal, «aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicado o novo entendimento» . E, muito embora o debate inicial levado ao Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 tenha se delimitado à questão do índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, nota-se que a Corte avançou na discussão e definiu no mesmo julgamento a questão dos juros de mora. Diante desse quadro, considerando a natureza de ordem pública da matéria e sua pacificação por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de preclusão, de julgamento extra petita ou de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus, conforme já decidido pela Suprema Corte na Rcl 48135 AgR. Nestes termos, em se tratando de processo na fase de conhecimento, a adequação do acórdão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal não implicou em reformatio in pejus . Incólume o art. 5º, XXXVI, da CF. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 331.9595.0441.2497

89 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA MAJORADO (PRÁTICA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO PREVALECENDO-SE DO CARGO). RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E O AFASTAMENTO DA PENA ACESSÓRIA DE PERDIMENTO DO CARGO PÚBLICO.

Afasta-se o requerimento de nulidade da sentença por incompetência do juízo. De antemão, consigna-se que a questão não foi objeto de irresignação defensiva ao longo do trâmite processual, tratando-se de «suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvio o conhecimento do referido vício muito anteriormente à arguição» (AgInt no MS 22.757/DF, Primeira Seção, 03/03/2022), manobra processual rechaçada por nossa jurisprud... ()

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Doc. 450.0223.2530.2856

90 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, po... ()

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Doc. 134.9851.4358.7620

91 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA PARTE RÉ. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Trata-se de apelação cível contra sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, declarando a invalidade de parte das multas aplicadas pela Ré em razão de cessão de contrato de afretamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A controvérsia recursal consiste em analisar a regularidade da aplicação das multas, ante a alegação da Apelante PETROLEO BRASILEIRO S/A. PETROBRAS de que a penalidade aplicada possui previsão contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Alega a Apelante que o ... ()

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Doc. 501.0272.8411.7812

92 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. PRODUÇÃO DE LAUDO PERICIAL GRAFOTÉCNICO. ENCONTRADAS DIVERGÊNCIAS ENTRE OS ELEMENTOS GRAFOTÉCNICOS APOSTOS NO CONTRATO E OS PADRÕES DE CONFRONTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO RÉU. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME

1.Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que reconheceu a inexistência de contrato de empréstimo com descontos em folha de pagamento de aposentadoria do autor, condenando o Banco réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados, bem como ao pagamento de indenização de R$ 10,000,00 (dez mil reais) a título de dano moral, custas e honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questõ... ()

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Doc. 180.5392.9000.0000

93 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 957/STJ. Dano moral. Responsabilidade civil ambiental. Empresa adquirente da carga do navio que explodiu. Pescador profissional. Recurso especial representativo da controvérsia. Ação indenizatória. Dano moral. Danos extrapatrimoniais. Meio ambiente. Acidente ambiental. Explosão do Navio Vicuña. Porto de Paranaguá. Pescadores profissionais. Proibição temporária de pesca. Empresas adquirentes da carga transportada. Ausência de responsabilidade. Nexo de causalidade não configurado. Teoria da causalidade direta e indireta. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 407. CCB/2002, art. 944. Lei 9.605/1998, art. 2º. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV. Lei 6.938/1981, art. 13, § 1º. CF/88, art. 225, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 957/STJ - Responsabilidade das empresas adquirentes da carga do Navio Vicuña pelo dano ambiental decorrente da explosão na baía de Paranaguá.Tese jurídica firmada: - As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrente... ()

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Doc. 180.5392.9000.0100

94 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 957/STJ. Dano moral. Responsabilidade civil ambiental. Empresa adquirente da carga do navio que explodiu. Pescador profissional. Recurso especial representativo da controvérsia. Ação indenizatória. Dano moral. Danos extrapatrimoniais. Meio ambiente. Acidente ambiental. Explosão do Navio Vicuña. Porto de Paranaguá. Pescadores profissionais. Proibição temporária de pesca. Empresas adquirentes da carga transportada. Ausência de responsabilidade. Nexo de causalidade não configurado. Teoria da causalidade direta e indireta. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 407. CCB/2002, art. 944. Lei 9.605/1998, art. 2º. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV. Lei 6.938/1981, art. 13, § 1º. CF/88, art. 225, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 957/STJ - Responsabilidade das empresas adquirentes da carga do Navio Vicuña pelo dano ambiental decorrente da explosão na baía de Paranaguá.Tese jurídica firmada: - As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrente... ()

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Doc. 483.1939.7251.1077

95 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE ACOMODAÇÃO EXCLUSIVA EM EMBARCAÇÃO (NAVIO MERCANTE) PARA EMPREGADA MULHER. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. LEI 9.029/95. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I.

A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa tornam inespecíficos os julgados, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Observe-se que o aresto carreado discorre acerca de determinação de reintegração em razão de conduta discriminatória do Banco Re... ()

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Doc. 186.1178.7048.7494

96 - TJSP. Apelações. Ação redibitória c./c pedido por danos materiais e morais. Compra e venda de veículo usado. Alegação de diversos vícios que não foram resolvidos. Sentença de parcial procedência para rescindir o contrato de compra e venda e de financiamento, condenando os vendedores Anderson, Simone e Suzane, solidariamente, ao ressarcimento dos valores pagos pelo veículo (entrada e parcelas de financiamento) bem como gastos do autor com o veículo, que deverá ser retirado pelo réu Anderson e encaminhado ao banco réu. Recurso dos vendedores que merece prosperar parcialmente. Recurso do banco que não merece prosperar. Contrato de compra e venda firmado entre o autor e o réu Anderson. Ré Simone que recebeu o produto do financiamento diretamente do banco réu, bem como foi a responsável pela transferência do veículo ao autor. Conjunto probatório que evidencia que o réu Anderson, vendedor informal de veículos, e a ré Simone, que possuía empresa, atuavam em parceria comercial para venda de veículos usados de forma financiada. Aplicabilidade do CDC. Responsabilidade objetiva e solidária dos vendedores Anderson e Simone. Inexistência de documentos que demonstrem participação da ré Suzane com os negócios, atuando como mera funcionária dos vendedores em atendimento aos clientes. Reconhecida a ilegitimidade passiva da ré Suzane. Contrato de compra e venda que consta a venda do veículo sem garantia. Veículo fabricado em 2009 vendido com dez anos de uso e desconto de 23% em relação a tabela Fipe. Desconto incompatível com o estado do veículo. Laudo de identificação veicular de 30/04/2018 feito para a transferência do veículo que constou como aprovado e 78.232Km rodados. Laudo de vistoria cautelar de 16/04/2018 no qual constou aprovado com restrição, com registro de passagem e leilão, furtos e avarias/reparos em diversas partes, sem comprometimento de estrutura que poderiam gerar recursa de seguradoras. Laudo de vistoria cautelar de 19/09/2018 que registrou reprovado, anotando além da Leilão, furtos, reparo próximo a base de marcação de numeração do motor, vidro traseiro não original e sem marcado e, em especial, adulteração de hodômetro, porque em vistoria ocorrida em 20/03/2013 foi registrado 88.979Km e naquela data (18/09/2018) estava com 82.266Km. Apesar de possível a venda com desconto e sem garantia, o comprador deve ser informado sobre as reais condições do veículo. Vendedores que não comprovaram que deram ciência ao autor do laudo de 16/04/2018 sobre as condições do veículo e seu histórico, não cumprindo com o dever de informação (CDC, art. 6, III), impedindo que o autor avaliasse os pros e contras daquela aquisição e o valor que estava disposto a pagar por um veículo naquelas condições. Veículo que apresentou problemas no motor após a compra e foi encaminhado aos vendedores para reparo. Perícia judicial que constatou que o veículo apresentava reparo com massa plástica no bloco do motor e vazamento de fluído de arrefecimento do bloco do motor, concluindo que foram efetuados reparos de baixa qualidade no veículo, bem como que não é possível a retífica e o custo de reparo supera o valor de mercado do veículo, indicando que no aspecto mecânico o veículo apresenta vícios que o tornam impróprio para o uso. Banco réu que apesar de não concordar que o reparo superaria o valor do bem, não apresentou nenhum orçamento indicando menor custo. Vendedores que tiveram a oportunidade de reparar o veículo, porém optaram por reparo de baixo custo e os serviços foram efetuados em oficina escolhida pelos vendedores de forma inadequada. Se os vendedores entendem que há responsabilidade da oficina por eles eleita, devem ingressar, em querendo, contra a oficina pleiteando o que entenderem de direito. Veículo não reparado na primeira oportunidade. Consumidor que faz jus ao desfazimento total dos negócios, com devolução das quantias pagas, mesmo que tivesse usufruído por longo período, bem como perdas e danos pelo que dispendeu com o veículo. Precedente do STJ. Legitimidade passiva do Banco financiador confirmada. Banco réu que não se trata de banco da montadora, tanto que não foi condenado de forma solidária na devolução de todos os valores pagos, conforme entendimento do STJ, que não impede a análise e responsabilização de cada uma (vendedores e banco) de forma individualizada no caso concreto. Incontroversos os vícios do veículo, que será retirado pelo vendedor Anderson para posterior envio ao Banco réu, que manifestou expresso interesse em ficar com o veículo. Não se trata de contratação de empréstimo pessoal diretamente pelo consumidor autor com a instituição financeira, mas de contratação por meio da ré Simone, que atuou como correspondente do banco, recebendo diretamente do banco o produto do financiamento, evidenciando a conexão dos negócios, tanto que o Banco pleiteou ficar com o veículo. Banco que não cobrou pela avaliação do veículo usado, concedendo o financiamento com base em documentos sobre o autor e veículo encaminhados pela ré Simone. Não se pode negar vigência à Lei do Superendividamento e ao CDC no que tange ao art. 54-F. Coligação entre contratos de compra e venda e de financiamento que resulta na rescisão de ambos os contratos (art. 54-F, §4º, do CDC). Ressalvado o direito de regresso do banco, conforme §4º, do CDC, art. 54-F, que optou expressamente em ficar com o veículo, com concordância dos vendedores. Correção monetária e juros de mora, que incidem pelos índices legais dos arts. 389 e 406 do CC (IPCA e Selic deduzido IPCA, respectivamente). Sentença parcialmente reformada. Honorários fixados no maior percentual descabendo majoração. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DOS DEMAIS RÈUS PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 276.6909.8878.5772

97 - TST. AGRAVO DAS RECLAMADAS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA. PRESTAÇÃO DE TRABALHO A BORDO DE NAVIO. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. NAVEGAÇÃO EM ÁGUAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - No caso concreto, do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: «(...) Independentemente do empregador, fato é que a reclamante foi recrutada em solo brasileiro, conforme revelou a prova oral produzida nos autos. Nesse sentido, a testemunha ANDRÉ, ouvida a pedido da reclamante, relata, em seu depoimento em juízo, que «o depoente ficou sabendo da existência de vagas por meio da Rosa dos Ventos; que o depoente foi entrevistado pelo Sr. Danilo, que era funcionário da agência Rosa dos Ventos; que o depoente assinou um contrato provisório, antes de embarcar na agência Rosa dos Ventos, bem como um contrato definitivo, quando embarcou no navio, na Alemanha; que o depoente foi contratado foi-lhe dito que trabalharia para a reclamada; que o depoente não precisou de nenhum curso para embarcar, neste último contrato; que, para o primeiro contrato, o depoente participou de cursos; que a ministração do curso foi ministrado através Rosa de Ventos, por uma pessoa do Rio de Janeiro, em Fortaleza» (ID. 3582ca5 - Pág. 1). Do mesmo modo, a testemunha ARTHUR, também ouvida nos autos a pedido da reclamante, afirma, em seu depoimento em juízo, que «o processo de contratação do depoente iniciou com um curso de preparação (STCW), e na sequência indicaram uma agência Valemar, onde o depoente fez uma entrevista e recebeu indicação para trabalhar na MSC; que o depoente participou de uma entrevista em inglês e providenciou o passaporte; depois foi avisado que seria embarcado, mas sem saber se o embarque se daria no Brasil ou no exterior; que normalmente só tomava conhecimento da rota quando chegava à bordo; que o depoente ficou ciente da contratação com o MSC quando recebeu o contrato por e-mail, tendo impresso e assinado o documento e depois o depoente escaneou o contratado e o enviou por e-mail; que o tripulante viaja para o embarque já contratado pela MSC; que poucos dias depois de remeter o contrato assinado, o depoente recebeu as passagens; que o primeiro embarque o depoente se deu em Santos, tendo cumprido metade do contrato em águas brasileiras e o restante no estrangeiro"(ID. 973048b - Pág. 1-2). Tais fatos, ademais, são comprovados por meio do contrato de trabalho de ID. 8ff3a36 - Pág. 1-2, assinado no Município de Santos. Quanto aos locais de prestação de serviços, se é fato que a reclamante ficou embarcada em parte do contrato em águas internacionais, também é fato que a reclamante permaneceu em águas brasileiras conforme revela o documento de ID. fda7ce3 - Pág. 6-7, onde consta a discriminação dos períodos de embarque e de desembarque e seus respectivos locais - ou seja, houve efetivo labor em águas brasileiras, o que atrai, de per si, no caso, a competência da Justiça do Trabalho brasileira. (...) Pelo exposto, observa-se claramente a fixação, no caso, da competência da jurisdição brasileira - no caso, especificamente, da Justiça do Trabalho brasileira - para o processamento e o julgamento do feito, ponderadas as disposições do CLT, art. 651, § 2º, do art. 12 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do art. 22, «a», do CPC. Destaco, por fim, que as jurisprudências colacionadas pelas recorrentes, nas razões de seu recurso, não têm caráter vinculante, não sendo, portanto, de observância obrigatória. (...)".» « A reclamante firmou contrato de trabalho no Brasil, por empresa sediada no Brasil, não obstante parte da prestação de serviços tenha ocorrido em águas internacionais; nesse contexto, por certo, aplica-se ao contrato de trabalho da reclamante a legislação brasileira . Nesse sentido, é o que determina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: «Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. § 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente". Outro modo, o trabalho em embarcações segue, em princípio, a lei do pavilhão, ou seja, a legislação do país em que o navio é registrado. No entanto, o fato de a reclamante ter sido pré-contratada no Brasil, como já reconhecido alhures, induz à aplicação da Lei 7.064/82, que regula a situação dos empregados contratados no Brasil para a prestação de serviços no exterior . Ademais, o art. 435 do CC dispõe expressamente que «reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto". Aplica-se, pois, o princípio do centro da gravidade, segundo o qual as regras de direito internacional privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente, quando se verificar uma ligação mais forte com outro direito. Até porque a regra do pavilhão foi consagrada como forma de beneficiar o trabalhador, não podendo ser invocada, ao revés, para frustrar proteções legais que conferem ao empregado o mínimo de direito necessário. Desse modo, somente se aplicam as normas do local da prestação de serviços, ou, no caso, da matrícula da embarcação, se mais favoráveis, conforme a teoria do conglobamento. (...) Embora as recorridas suscitem que os Termos de Ajustamento de Conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho justificam, pelo seu teor, o afastamento da legislação brasileira ao respectivo contrato de trabalho, verifica-se, de forma clara, do art. 2º dos referidos Termos, que a legislação brasileira somente será afastada se os tripulantes brasileiros forem contratados por intermédio de contratos internacionais de trabalho, para laborarem em embarcações que realizem exclusivamente as temporadas internacionais de cruzeiros e não atraquem ou fundeiem portos nacionais (ID.1191d17 - Pág. 2), o que, certamente, não é o caso dos autos, ponderada a prova documental de ID. fda7ce3 - Pág. 6-7, demonstrando que a reclamante embarcou, por exemplo, em 10/10/2014, em Civitavecchia, e desembarcou em 28/11/2014, em Santos, o mesmo ocorrendo no embarque em 29/07/2015 em Hamburgo, e, novamente, com desembarque em Santos, em 13/02/2016, verificando-se, assim, que a reclamante não atuou exclusivamente em embarcações em temporadas internacionais. Ademais, repiso, a prova oral produzida pela reclamante comprova que a pré-contratação (cadastramento, treinamento, seleção e/ou primeiro contato) ocorreu no Brasil. O Termo de Ajustamento de Conduta é negócio jurídico que tem validade restrita ao âmbito das próprias partes que celebram o compromisso, não constituindo óbice à incidência da legislação nacional. Aplica-se, portanto, ao caso, a legislação brasileira.» 5- Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, apesar do valor da causa e da condenação, o entendimento adotado pelo TRT revela-se em conformidade com a jurisprudência do TST; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6- Em relação à hipótese de trabalhador brasileiro contratado para desenvolver suas atividades em navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais, a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II, concluiu que, aos trabalhadores nacionais contratados no País ou transferidos do País para trabalhar no exterior, aplica-se a legislação brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando for mais favorável do que a legislação territorial estrangeira - sendo competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito 7- Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 760.2659.4016.4697

98 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO ITAUCARD S/A.). TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DO STF. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1 .

Não obstante o entendimento cristalizado na Súmula 331/TST, I, no sentido de que «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário «, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, decidiu que « é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente ... ()

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Doc. 240.6180.6754.5209

99 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de compensação financeira por danos morais. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Reexame fático probatório.

I - Na origem, trata-se de ação de compensação financeira por danos morais objetivando condenação do requerido em compensar a autora em virtude da chance de cura perdida por ela, em razão do cancelamento arbitrário do procedimento cirúrgico, no importe de cem salários mínimos, bem como, seja a requerida condenada a compensar financeiramente os danos morais suportados pela requerente, também no importe de cem salários mínimo. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente... ()

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Doc. 176.6831.6691.2658

100 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA.... ()

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