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DOC. 201.3974.8004.9069

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O entendimento do Tribunal Regional contrário aos interesses da agravante não implica negativa de prestação jurisdicional, já que a decisão foi devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC, art. 371. Agravo não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. SERVIÇO PRESTADO EM NAVIO DE CRUZEIRO. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. TRABALHO EM ÁGUAS INTERNACIONAIS E NACIONAIS. Hipótese em que se depreende do acórdão regional que o reclamante, brasileiro, foi contratado no Brasil para trabalhar em navio em temporada mista, para percorrer águas nacionais e internacionais. Assim, inafastável a aplicação da jurisdição nacional, consoante art. 651, §§ 2º e 3º, da CLT. Agravo não provido . TRABALHADOR CONTRATADO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NAVEGAÇÃO NA COSTA BRASILEIRA E EM ÁGUAS INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 1. Hipótese em que a decisão agravada manteve o acórdão regional para determinar a aplicação da legislação brasileira ao contrato de trabalho do reclamante, contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior. 2. No caso, é incontroverso o seguinte: 1) o reclamante foi contratado no Brasil; 2) a contratação se deu por agência recrutadora brasileira; e 3) o trabalho ocorreu na embarcação da ré, em águas nacionais e internacionais. Neste quadro, decide-se qual é a legislação aplicável ao contrato de trabalho da reclamante. 3 . Em sessão com quórum completo realizada no dia 21/9/2023, a SBDI-1/TST definiu que, nos termos da Lei 7.064/1982, art. 3º, II, aos trabalhadores nacionais contratados no país ou transferidos do país para trabalhar no exterior aplica-se a legislação brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando for mais favorável do que a legislação territorial estrangeira (E-ED-RR 15-72.2019.5.13.0015; E-ARR 114-42.2019.5.13.0015; E-ED-RR 1718-30.2015.5.09.0002, todos em que ficou como redator designado o Min. Cláudio Mascarenhas Brandão). Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS . MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A multa aplicada, a teor do CPC, art. 1.026, deve ser mantida, pois demonstrado que os embargos de declaração foram opostos com o intuito protelatório, por mera insatisfação e contra matéria já devidamente debatida e fundamentada. Agravo não provido . II - AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRABALHO A BORDO DE NAVIO DE CRUZEIROS MARÍTIMOS. SUCESSIVOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. O TRT manteve a sentença a qual indeferiu o pedido de unicidade contratual consignando que houve a celebração de vários contratos e que o reclamante afirmou que sabia que os contratos seriam por prazo determinado. Depreende-se da leitura do acórdão Regional que a atividade empresarial da reclamada não ostentava caráter transitório, uma vez que as embarcações navegavam na costa brasileira em alguns períodos do ano e em águas internacionais nos demais períodos do ano. Extrai-se dos autos que foram firmados dois contratos nos períodos de 11/02/2018 a 17/06/2018 e 18/08/2018 a 20/01/2019 e que o interregno entre os contratos teve um intervalo de dois meses, ou seja, foi desrespeitado o prazo legal mínimo de seis meses para a sucessividade entre contratos de trabalho por prazo determinado, o que os torna por prazo indeterminado, conforme o disposto no CLT, art. 452. Na realidade, os contratos de trabalho a termo firmados traduziram-se em verdadeiras prorrogações contratuais. Portanto não há falar em violação aos arts. 443, § 2º e 452, da CLT. Agravo não provido .

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