940 - TJSP. Apelação - Crimes de Evasão mediante violência contra a pessoa, Violação de domicílio, Desobediência e Dano qualificado - Sentença condenatória - Inconformismos defensivos - Réus que se evadiram da Delegacia Seccional de Limeira com emprego de violência - Apelante MAICON que entrou e permaneceu, clandestinamente, nas dependências da casa das vítimas idosas, desobedeceu a ordem legal dos policiais civis e deteriorou coisa alheia, consistente em uma porta e uma cerca elétrica da residência das mesmas vítimas - Materialidade e autoria demonstradas, consoante prova oral produzida em juízo - Laudo pericial atestando arrombamento da cerca elétrica e danos ao vidro da porta de acesso à residência - Dano qualificado - Impossibilidade de desclassificação para dano simples - Absolvição do acusado MAICON com relação ao crime de violação de domicílio praticado em face da vítima Vanessa - Conjunto probatório revela que apenas o réu FERNANDO ingressou na residência da citada vítima, após empreender fuga sobre os telhados - Dosimetria da pena bem aplicada - Pena-base do delito de evasão fixada acima do mínimo legal de forma fundamentada, levando em consideração a acentuada reprovabilidade da conduta, evidenciada, sobretudo, pela ousadia demonstrada pelos acusados em realizar fuga dentro das dependências da Delegacia Seccional - Regime semiaberto adequado para ambos os réus, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência do apelante FERNANDO - Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porquanto os crimes de evasão e de dano foram praticados, respectivamente, com violência e grave ameaça à pessoa - Correção, de ofício, de erro material constante do disposto da r. sentença para que dele conste que o réu Fernando foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 7 meses de detenção - Recurso de apelação interposto pelo réu FERNANDO não provido e recurso de apelação interposto pelo réu MAICON parcialmente provido, com correção de erro material na parte dispositiva da r. sentença.
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