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DOC. 648.8843.2827.4474

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO - PRELIMINAR: VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - OBEDIÊNCIA À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 280 - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADAS - DECOTE DA MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, VI - NÃO CABIMENTO - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE DEVIDAMENTE QUALIFICADO COMPROVADO NOS AUTOS. - A

Constituição da República, no art. 5º, XI, dispõe a respeito da proteção constitucional da propriedade privada, que, em regra, é inviolável, salvo exceções mencionadas no próprio texto: a) consentimento do morador; b) flagrante delito; c) prestação de socorro; d) em caso de desastre; e) durante o dia, mediante prévia determinação judicial em diligência de busca e apreensão. - Diante da fundada suspeita e indícios prévios da situação de flagrante delito, bem como autorização do morador, atendidos os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280, não há que se falar em violação de domicílio na ação policial ao adentrar no imóvel, sendo lícitos, portanto, os resultados probatórios obtidos. - Comprovado nos autos que o acusado praticou o delito de tráfico de drogas, notadamente pela prova oral colhida, não há falar em absolvição ou desclassificação para o crime de porte de drogas para uso próprio. - Demonstrado nos autos que o delito foi praticado com envolvimento de adolescente devidamente qualificado nos autos, imperiosa a manutenção da majorante da Lei 11.343/06, art. 40, VI.

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