917 - TJSP. Apelação criminal - Furto tentado qualificado pelo concurso de agentes e associação criminosa - Sentença condenatória - Recursos defensivos - Absolvição - Impossibilidade - Declarações do representante da vítima e testemunhas firmes no sentido de indicar a responsabilidade dos réus - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Qualificadora bem demonstrada - Condenações mantidas - Dosimetria - Primeira fase - Penas-base do delito de associação criminosa fixada acima do mínimo legal para todos os réus - Circunstâncias do caso concreto - Pena-base do furto qualificado fixada acima do mínimo legal para o réu Luan, portador de maus antecedentes - Segunda fase - Reincidência específica em delito de furto qualificado das rés Flávia e Amanda e reincidência comum do réu Luan - Percentual de elevação readequado, ex offcio, em relação ao delito de associação criminosa para as rés Flávia e Amanda, e em relação aos dois delitos para o réu Luan - Terceira fase - Escorreita a redução pela tentativa à fração de 1/3, em relação ao furto - Pena de multa readequada ex officio - Regime fechado de rigor em relação aos réus Luan, Flávia e Amanda - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, ou sursis penal, em relação a Luan, Flávia e Amanda, por ausência dos requisitos legais - Fixado, na origem, o regime aberto para Isabela e substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - Recurso improvido. Penas readequadas ex officio.
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