TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
Recurso defensivo que pleiteia a absolvição, por insuficiência de provas ou pela ausência de dolo, reconhecimento da atenuante prevista no CP, art. 65, III, «c», aplicação de pena mínima e substituição da pena privativa de liberdade por apenas uma pena restritiva de direitos. Materialidade e autoria comprovadas. Negativa da ré que restou isolada nos autos, frente a versão do ofendido e o depoimento de testemunha ouvida em fase inquisitiva. Condenação que era de rigor. Pena-base fixada no mínimo legal. Agravantes relativas ao cometimento do delito em contexto de relações domésticas e contra vítima idosa. Elevação da pena no patamar de 1/6 na segunda etapa. Reconhecimento da continuidade delitiva entre os dois delitos e novo aumento de 1/6 da reprimenda. Fixado o regime aberto para início de cumprimento de pena e substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a teor do art. 44, §2º, do CP. Negado provimento ao recurso
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