Carregando…

DOC. 106.5883.0912.3809

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA DO TRÁFICO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DO REDUTOR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. 1.

No caso em análise, policiais militares em patrulhamento avistaram uma motocicleta com dois ocupantes, que tentaram fugir da abordagem policial e caíram. O garupa da moto, o acusado Hugo, no momento da fuga dispersou uma sacola contendo 45 tubos plásticos contendo o total de 22,5g de cloridrato de cocaína, emergindo firme dos autos a autoria do crime de tráfico pela prisão em flagrante do acusado após dispersar a droga em via pública, devendo ser mantida a condenação. Depoimentos prestados pelos policias seguros e congruentes, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 2. Não há como manter a condenação pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, porquanto, para a configuração do delito, é exigida prova da estabilidade que a acusação não logrou produzir. 3. O acusado é primário e possuidor de bons antecedentes, não havendo qualquer impedimento para reconhecer a condição de traficante neófito, dando ensejo à aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º da lei de drogas. A fração aplicada deve ser a máxima (2/3), diante da quantidade da droga. 4. Uma vez superada pela jurisprudência a vedação da substituição da pena para o delito de tráfico (STF, ARE 663261 RG/SP), igualmente não existe nos autos qualquer elemento a determinar sua contraindicação, nos termos do CP, art. 44. 5. No julgamento do HC Acórdão/STF, o Plenário do STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, com a redação dada pela Lei 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. Na espécie, com a redução da pena para patamar abaixo de quatro anos de reclusão e a substituição da pena, deve ser fixado o regime inicial aberto para o caso de descumprimento das penas restritivas de direitos. 6. Reprimenda que se abranda para 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, mais 388 dias-multa, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e uma de limitação de final de semana. Recurso parcialmente provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito