923 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Recusa de tratamento domiciliar (home care) expressamente recomendado pelo médico conveniado à seguradora. Dano moral. Critérios de arbitramento da indenização.
1. A matéria devolvida restringe-se à análise do pedido de dano moral, tendo transitado em julgado o capítulo da sentença que julgou a perda superveniente do pedido de obrigação de fazer, em razão do falecimento da parte autora originária, por ausência de impugnação.
2. Quanto ao dano moral, cumpre ressaltar que a situação explanada nos autos não pode ser considerada como proveniente de mero ilícito contratual. A recusa indevida ao tratamento requerido fez com que a segurada temesse por sua saúde, fato que repercutiu intensamente em sua esfera psicológica e lhe acarretou inegável dano moral, sendo este o entendimento desta Corte como se infere do Verbete 209 da Súmula do TJRJ.
3. Mostra-se razoável e proporcional a fixação da verba indenizatória em R$8.000,00 (oito mil reais), valor que atende à finalidade compensatória (art. 944, caput, do Código Civil) ¿ considerando o estado de saúde do paciente -, bem como ao componente punitivo-pedagógico que visa a impulsionar à sociedade empresária a melhoria de seus serviços. Ademais, é preciso não descurar da imperiosa necessidade de que o instituto da indenização de dano moral sirva de desestímulo à desídia dos fornecedores na prestação de seus serviços no mercado de consumo e à reiteração de condutas lesivas ao direito do consumidor ¿ desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, de que tão amiúde se ouve alegar.
4. Desprovimento ao recurso.
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